Questão
TJ/GO - 56º Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000783

João de Deus, advogado, foi procurado por Angelo dos Céus, que reside na cidade de São Paulo, dizendo-se ser titular de direitos litigiosos, objeto de várias ações relativas a glebas de terra, localizadas no Estado de Mato Grosso. Que como não tinha mais condições financeiras de custear os gastos referentes às demandas, lhe propôs um negócio, oferecendo-lhe 30% (trinta por cento) do resultado econômico que viesse a conseguir através daquelas ações. E que, para tanto, deveria assumir todas as despesas periféricas dos processos, incluindo a sua defesa judicial e extrajudicial. O contrato foi assinado, sendo outorgado procuração ad judicia naquela oportunidade. Posteriormente, o advogado foi surpreendido com uma notificação em que o cliente rescindia o contrato e cassava a procuração ad judicia. Em razão destes fatos, o advogado propôs, em Goiânia, uma Ação Ordinária, defendendo a tese de que a procuração ad judicia, outorgada pelo cliente, não era um simples instrumento de mandato, e sim um instrumento de execução de um contrato, que cria uma sociedade de negócio entre ambos. No mérito da ação, postulou a condenação do cliente no cumprimento do contrato entabulado entre as partes, mantendo-o como advogado nas ações que envolvam os direitos objeto do contrato até o seu julgamento final, mais a aplicação da multa contratual, custas e honorários de sucumbência.


Pergunta-se: O foro em que a ação foi ajuizada está correto? O pedido é juridicamente possível? A relação negociai entre as partes é de prestação de serviços ou de associação? É possível revalidar judicialmente uma procuração particular cassada pelo outorgante? Justifique as suas respostas.

Resposta Nº 001510 por Caroline Borges Braga


O foro em que a ação foi ajuizada não está correto, pois, já que não houve eleição de foro no contrato, deveria ter sido escolhido o foro do domicílio do réu, ou seja, a cidade de São Paulo.

No presente caso, o pedido é juridicamente possível, uma vez que houve a celebração de um negócio jurídico, instrumentazilado por um contrato e pela procuração ad judicia.

A relação negocial é de prestação de serviços, em que uma parte se comprometeu a assumir despesas periféricas dos processos, além de fazer a defesa judicial e extrajudicial e a outra a transferir 30% do resultado econômico que viesse a conseguir através das ações, sendo um contrato comutativo e sinlagmático.

É possível revalidar judicialmente uma procuração particular cassada pelo outorgante, especificamente no caso em análise, quando se tem um contrato com estipulações previamente e consensualmente estabelecidas.

Correção Nº 001049 por Guilherme


Caroline, é uma questão difícil. Não sei exatamente qual seria a resposta correta. Mas vou dar algumas opiniões. Quem sabe se mais alguém resolver opinar não chegamos a uma conclusão.

Concordo com você que o foro no caso deveria ser o do réu. Faltou citar artigos de lei na resposta. Acredito que no caso se aplica o art. 46 do CPC.

O pedido também me parece juridicamente possível. O que o advogado quer é a execução específica do contrato de obrigação de fazer, apenas que, estranhamente, nesse caso é uma execução específica ao revés. Normalmente, quem pede a execução é a parte que contratou o serviço. Nesse caso, é quem está prestando o serviço que pretende continuar a fazê-lo. E isso é admitido no art. 536 do CPC.

Há um detalhe aqui na terceira pergunta. No caso, me parece que o fato de o advogado ter sido constituído para obter o ganho na causa com uso de instrumentos e dinheiro próprios faz com que tenha sido constituída verdadeiro contrato. Veja que o advogado foi constituído como um parceiro, num contrato aleatório, em que ele assume o risco de não obter nada ao final. Não faria sentido, a meu ver, que um dos contratantes pudesse simplesmente revogar o mandato sem qualquer ônus. Não me parece que isso seja mais um contrato de prestação de serviço. Mas também não consigo enquadrá-lo como associação, porque há claro intuito lucrativo, pelo menos por parte do advogado. Mas como o examinador não deixou outra alternativa, eu diria que se trata de associação e que, por determinação do art. 57, a exclusão de um dos associados demandaria justa causa e procedimento prévio.

E na quarta pergunta, acho que há mais uma complicação. Entendo que não é possível revalidar judicialmente uma procuração, porque o poder de conferir mandato a alguém é um direito potestativo. Mas, caso essa procuração seja na verdade um contrato que apenas veste a forma de procuração, imagino que só então, como no caso concreto, será possível sua análise.

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