SAVCR122 - Facilitação de contrabando e falsificação /adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Federal 2020.


RELATÓRIO

A Polícia Federal, em análise às estatísticas criminais do primeiro semestre do ano de 2014, constatou aumento significativo de apreensões de medicamentos falsificados provenientes do Paraguai. Em razão disso, e com base em informações obtidas em diversos inquéritos policiais, deu início a investigações para apurar a autoria da irregular introdução dos medicamentos no território nacional, abrindo inquérito policial específico para tanto.

No curso do inquérito, a Polícia Federal suspeitou que havia auxílio de servidor da Receita Federal para a facilitação do ingresso de medicamentos falsificados no território nacional.

Em razão disso, a Polícia Federal representou pela interceptação telefônica do celular utilizado pelos servidores da alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu.

O Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, com prévia oitiva do MPF, deferiu o pedido, em decisão fundamentada.

No prazo de interceptação, foram captados os seguintes diálogos:

Dia 12/09/2014:

Servidor Rodrigo: Alô.

Suspeito: Rodrigo?

Servidor Rodrigo: Sim. Fala.

Suspeito: Vou passar amanhã por aí. Tudo certo?

Servidor Rodrigo: Qual horário?

Suspeito: oito da noite.

Servidor Rodrigo: Tudo certo. Vou estar tomando café.

Suspeito: Maravilha.

Com base no diálogo interceptado, uma equipe da Polícia Federal passou a monitorar a alfândega da Receita Federal e, em fiscalização aleatória no dia 13/09/2014, prendeu em flagrante José Carlos Almeida, portando 22 mil comprimidos, desacompanhados da documentação legal.

A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante encaminhou o material apreendido aos peritos federais.

Em detalhado laudo pericial, atestaram os peritos o seguinte:

“Os medicamentos apreendidos consistiam em medicamentos para tratamento de disfunção erétil, reumatismo, abortivos, além de anabolizantes. Todos os medicamentos apreendidos não possuíam registro na ANVISA e de procedência ignorada, já que não constante nas embalagens o local de fabricação.”

Interrogado, José Carlos de Almeida afirmou: “que foi contratado por uma loja de São Paulo para a aquisição de medicamentos no Paraguai; que não se recorda o nome do proprietário da loja; que o proprietário da loja indicou o nome do fornecedor no Paraguai; que ligou para o fornecedor quando chegou ao Paraguai e recebeu os medicamentos; que não sabia que os medicamentos não tinham registro na ANVISA; que não sabe a localização da loja em São Paulo, pois o contato foi feito pelo aplicativo Telegram; que não declarou os medicamentos na Receita Federal porque achava que não era necessário; que acha que o pagamento dos medicamentos foi feito anteriormente, pois não teve que entregar nada para o fornecedor paraguaio; que foi a primeira vez que esteve no Paraguai; que tem um amigo que trabalha na alfândega, de nome Rodrigo Júnior; que às vezes conversa com Rodrigo pelo telefone; que realmente avisou Rodrigo que passaria pela alfândega no dia 13 de setembro; que não ofereceu nenhuma vantagem para Rodrigo, apenas dizendo que passaria pelo local.”

A Polícia Federal notificou Rodrigo Júnior para prestar depoimento.

Interrogado, o servidor Rodrigo Júnior disse o seguinte: “que é servidor concursado da Receita Federal do Brasil há quase quatro anos; que conhece José Carlos; que tem certa amizade com José há alguns anos; que não teve participação no suposto transporte de medicamentos; que realmente sabia que José estava indo buscar algumas mercadorias no Paraguai, mas não sabia do que se tratava; que achou que se tratava de eletrônicos; que como tinha conhecimento que José estava passando por necessidades financeiras, acabou por não comparecer na área de fiscalização no horário em que José disse que passaria na alfândega; que nunca havia tomado essa atitude anteriormente e está muito arrependido, pois sabe da gravidade da irregular importação de medicamentos.”

O Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, no mesmo dia da prisão, concedeu ao réu José Carlos o benefício da liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 10.000,00.

Comprovado o depósito do valor da fiança, também no mesmo dia da prisão, o investigado José Carlos de Almeida foi colocado em liberdade.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos acima narrados (que foram incluídos na denúncia), ofereceu denúncia contra José Carlos de Almeida e Rodrigo Júnior, atribuindo-lhes a prática das seguintes infrações penais:

José Carlos de Almeida: crime do art. 273, §1º e §1º-B, I e V, do Código Penal;

Rodrigo Júnior: crime do art. 318 do Código Penal.

Na denúncia o Ministério Público Federal requereu a oitiva de uma testemunha.

Conforme certidão juntada aos autos, o denunciado José Carlos possui uma condenação pela prática do crime de estelionato, com trânsito em julgado em 15/09/2014. O réu Rodrigo, por sua vez, não possui antecedentes criminais.

O denunciado Rodrigo, notificado, apresentou resposta por escrito, no prazo previsto no art. 514 do Código de Processo Penal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme narrado na denúncia.

Não vislumbrando motivos para rejeição, o Juiz Federal Substituto recebeu a denúncia em 20/10/2019.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

Em audiência realizada na 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, foram ouvidas as testemunhas e interrogados os réus.

A testemunha Marilda Fernandes, arrolada pelo MPF, disse: “que trabalha como policial rodoviária federal na fronteira do Brasil com o Paraguai; que conhece o réu Rodrigo Júnior; que não imaginava que Rodrigo pudesse permitir que uma pessoa trouxesse medicamentos proibidos para o Brasil; que presenciou a prisão do réu José Carlos e confirma que ele estava na posse de grande quantidade de medicamentos de origem incerta; que José Carlos ficou desesperado com a prisão e ouviu o preso afirmar que estava com muitas dificuldades financeiras.”

Os réus, em seus interrogatórios, ratificaram os depoimentos prestados à autoridade policial.

Encerrados os depoimentos e não havendo pedido de novas diligências, o Juiz Federal Substituto concedeu o prazo sucessivo de cinco dias para que as partes apresentassem suas alegações finais, por meio de memoriais.

O Ministério Público, em seus memoriais,...........................


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Investimento:
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