SAVCR121 - Crime de gestão temerária


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Federal 2020.


RELATÓRIO

Fernando Almeida, produtor rural em Minas Gerais, ao participar de uma feira de máquinas agrícolas em Brasília/DF, ouviu de outros produtores rurais que a agência da Caixa Econômica Federal da cidade de Unaí estava facilitando a concessão de empréstimos a produtores rurais, fazendo “vista grossa” dos documentos apresentados pelos interessados.

Em razão do que ouviu em Brasília, Fernando Almeida providenciou cópias de seus documentos pessoais e a certidão de matrícula do imóvel rural onde supostamente seria investido o dinheiro do financiamento na produção de milho, dirigindo-se até a agência da CAIXA no dia 08/01/2020.

Ao chegar à Caixa Econômica Federal da cidade de Unaí, Fernando Almeida, acompanhado de Joaquim Rabelo, gerente de sua fazenda, foram atendidos por Maurício Marques, gerente geral da agência.

Fernando apresentou os documentos a Maurício e solicitou um financiamento de R$ 2.000.000,00 para o cultivo de milho em uma área de 1.600 hectares, correspondente a 80% da área constante na matrícula de seu imóvel rural, já que na certidão de matrícula o imóvel destinado ao plantio possuía 2.000 hectares.

Maurício analisou os documentos e lançou os dados no sistema informatizado da CAIXA. Em seguida, Maurício disse que a Caixa havia aprovado o valor solicitado e imprimiu o contrato para assinatura.

No momento da assinatura, Marcelo, Fernando e Joaquim foram surpreendidos por agentes da Polícia Federal que, apreendendo os documentos apresentados por Fernando e o contrato gerado por Maurício, deu voz de prisão aos três suspeitos, encaminhando-os à Delegacia de Polícia Federal.

A polícia federal lavrou o auto de prisão em flagrante de Maurício e Fernando e liberou o investigado Joaquim, instaurando inquérito policial para aprofundamento das investigações.

Joaquim, ouvido pela autoridade policial, disse: “que trabalha na Fazenda Feijão, de propriedade de Fernando, há aproximadamente dez anos; que na planta milho, soja e feijão no imóvel; que não sabe o tamanho da fazenda, mas acredita que tenha aproximadamente 900 hectares; que é analfabeto e não sabe dizer se nos documentos de Fernando constava que a propriedade possuía 2000 hectares; que ouviu a conversa de Maurício e Fernando e realmente estranhou quando Fernando disse que o financiamento seria para 1600 hectares de milho, porque a fazenda não possui esse tamanho; que apenas acompanhou Fernando ao banco para garantir a sua segurança, já que há muitos assaltos na região de Unaí; que não sabe se o documento da fazenda foi alterado por Fernando.”

Fernando, interrogado pelo delegado de polícia federal, afirmou: “que ficou sabendo que a agência da Caixa Econômica Federal de Unaí estava concedendo financiamento para produtores rurais com juros baixos e com poucas exigências; que providenciou todos os documentos necessários e levou até a agência da Caixa de Unaí, apresentando-os ao gerente Maurício; que realmente sua fazenda possui apenas 900 hectares, mas decidiu pedir um financiamento para 1600 hectares para pagar dívidas remanescentes de outras safras; que levou cópia da matrícula de seu imóvel para um conhecido falsário de Brasília para alteração; que o falsário alterou sua certidão de matrícula, fazendo com que constasse a área total de 2000 hectares; que não sabe o nome do falsário e nem o seu endereço, pois o encontrou por meio da internet e o documento foi entregue e devolvido em uma praça da cidade; que não disse para o gerente Maurício que a certidão de matrícula tinha sido alterada; que Joaquim é seu funcionário e somente o acompanhou até o banco por questões de segurança.”

O gerente da agência da Caixa, Maurício Marques, disse em seu interrogatório o seguinte: “que assumiu a gerência da agência da Caixa de Unaí há aproximadamente seis meses; que quando chegou, verificou que havia um enorme déficit na concessão de financiamentos rurais na região; que havia uma extrema burocracia para a concessão de financiamentos aos produtores rurais da região; que para verificar o que estava ocorrendo, passou a analisar pessoalmente os pedidos de financiamento e, caso toda a documentação estivesse correta, já lançava os dados no sistema para análise da viabilidade do pedido de financiamento; que analisou dezenas de pedidos, sendo que aproximadamente 30% foi negado por ausência de capacidade financeira do interessado; que no caso do Sr. Fernando, toda a documentação estava correta, inclusive havendo autenticação do cartório de imóveis na certidão de matrícula do imóvel apresentado para comprovar a área a ser cultivada; que não imaginava que a certidão de matrícula havia sido alterada, pois o documento preenchia todos os requisitos legais e estava autenticada pelo cartório.”

A certidão de matrícula apreendida foi submetida à perícia, atestando os peritos federais o seguinte: “O documento apresentado consiste em cópia autenticada da certidão de matrícula de imóvel rural em nome de Fernando Almeida, com anotação de possuir 2000 hectares. Em consulta ao Cartório de Registro de Imóveis, verificou-se que o documento é verdadeiro e foi emitido em 06/01/2020, mas a dimensão correta do imóvel era de 900 hectares. Analisando detidamente o documento, verificou-se que houve supressão da anotação anterior, sendo inserido o número 2000 hectares no local onde constava de 900 hectares. A alteração é de ótima qualidade, apta a enganar o chamado ‘homem médio’.”

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Unaí concedeu a liberdade provisória ao investigado Maurício. Em relação ao réu Fernando, o Juiz Federal Substituto converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra os investigados, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes:

Maurício Marques: crime do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86;

Fernando Almeida: crime do art. 19 da Lei n. 7.492/86, em concurso com o crime do art. 304 do Código Penal.

Na denúncia o Ministério Público Federal requereu a oitiva de duas testemunhas.

A denúncia veio acompanhada o inquérito policial e das certidões de antecedentes criminais dos denunciados, que atestaram o seguinte:

Maurício: não possuía antecedentes criminais.

Fernando: possui quatro inquéritos policiais ainda em andamento, todos instaurados para apuração da pratica de crimes ambientais.

A denúncia foi recebida em 15/02/2020.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descrito na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

Em audiência realizada na Vara Federal de Unaí foram ouvidas as testemunhas e interrogados os réus.

Joaquim Rabelo, agora como testemunha, ratificou integralmente as declarações prestadas à autoridade policial.

Maria Amélia, testemunha de acusação, disse: “que é funcionária da agência da Caixa Econômica Federal de Unaí há mais de dez anos; que a concessão de financiamentos rurais sempre foi um problema na agência; que havia muitos entraves para a liberação de financiamentos em favor de produtores rurais; que a situação melhorou quando o réu Maurício assumiu a gerência da agência; que Maurício foi o melhor gerente da agência de todos os tempos; que Maurício analisava rapidamente, mas com cuidado, todos os documentos dos interessados em obter financiamentos; que acredita que a polícia federal esteve já agência por alguma denúncia maldosa de antigos gerentes; que acredita que foi mera coincidência a apreensão de documentos falsos no dia em que a polícia federal esteve na agência; que foi o primeiro caso de apreensão de documentos falsos na agência.”

Os réus, em seus interrogatórios, ratificaram as declarações prestadas à autoridade policial.

Colhidos os depoimentos...........................


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