SAVCR118 - Tráfico de Drogas


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Federal 2020.


RELATÓRIO

No dia 12/08/2019, no aeroporto internacional de Belo Horizonte, agentes da Polícia Federal, em inspeção de rotina, surpreendeu o casal José Maria Guimarães e Rosângela Guimarães desembarcando de um vôo proveniente da Colômbia transportando três “tijolos” de cocaína, cada um 1.200g, totalizando 3.600g.

A droga estava escondida em um fundo falso da bagagem de mão de José Maria e foi apreendida pela Polícia Federal.

José Maria e Rosângela foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal para lavratura do auto de prisão em flagrante.

A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante, observando todas as prescrições legais, e, ainda, instaurou inquérito policial para o aprofundamento das investigações.

Interrogado, José Maria disse: “que foi até a Colômbia para participar de um curso e, na noite anterior ao seu retorno, foi abordado no saguão do hotel por um homem que se identificou como João Gutierrez; que João, após longa conversa, ofereceu a quantia de R$ 5.000,00 em troca do transporte de três “tijolos” de cocaína até o Brasil; que João Gutierrez disse que lhe repassaria outras informações quando a droga chegasse ao Brasil; que sua esposa Rosângela não estava presente no momento em que conversou com João; que sua esposa não teve participação nos fatos; que a quantia de R$ 5.000,00 seria depositada em sua conta após a entrega da droga o Brasil.”

Rosângela, interrogada, disse: “que acompanhou seu marido até a Colômbia para um curso; que não viu seu marido conversar com nenhum desconhecido na Colômbia; que achou seu marido nervoso no retorno ao Brasil e desconfiou que havia algo errado; que não imaginava que seu marido fosse capaz de transportar drogas para o Brasil; que não conhece nenhum colombiano chamado João Gutierrez.

João Maria e Rosângela foram acompanhados por um Defensor Público da União em seus interrogatórios na Polícia Federal.

A substância apreendida foi submetida à perícia, sendo que os peritos, no Laudo Pericial 0001/2019, atestaram o seguinte: “A substância submetida apreendida à perícia trata-se de cocaína, substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, conforme Portaria SVS/MS nº 344/98. Foram submetidos à perícia 3.200g de cocaína.”

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte converteu a prisão em flagrante de João Maria em prisão preventiva e concedeu o benefício da liberdade provisória em favor da investigada Rosângela Guimarães.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra João Maria Guimarães e Rosângela Guimarães, atribuindo-lhe a prática dos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, em concurso material e em coautoria.

Na denúncia o Ministério Público Federal requereu a oitiva de uma testemunha.

Conforme certidão juntada aos autos, o denunciado João Maria possui condenação anterior pela prática do crime de estelionato, com trânsito em julgado no dia 23/09/2017. Rosângela, por sua vez, não possuía antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 16/09/2019.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

Realizado novo exame pericial, os peritos nomeados pelo juízo confirmaram a natureza e a quantidade da droga apreendida em poder de João Maria (laudo 0999/2019).

Em audiência realizada na 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais, foi ouvida a testemunha e interrogados os réus. Na audiência, os réus passaram a ser representados por advogado constituído, dispensado o acompanhamento da DPU.

A testemunha André Joslei, arrolada pelo MPF, disse: “que também estava retornando da Colômbia no dia dos fatos e presenciou a apreensão das drogas; que se lembra do réu João durante o voo, pois ele parecia nervoso, levantado diversas vezes de seu assento; que não se recorda da atitude da ré Rosângelano decorrer do voo, mas presenciou sua prisão; que no momento da abordagem, Rosângela parecia surpresa com a localização de drogas na bagagem de João Maria, parecendo não ter participação no tráfico.”

Os réus, em seus interrogatórios, ratificaram os depoimentos prestados à autoridade policial.

Colhidos os depoimentos os depoimentos e não havendo pedidos de diligências, o Juiz Federal Substituto concedeu o prazo sucessivo de cinco dias para que as partes apresentassem suas alegações finais, por meio de memoriais.

O Ministério Público, em seus memoriais, ................................


ADQUIRA AGORA ESTA SENTENÇA PARA VER TODO O SEU CONTEÚDO, RESOLVÊ-LA E RECEBER A CORREÇÃO FEITA POR UM JUIZ!


Investimento:
110,00
 À VISTA OU PARCELE NO CARTÃO DE CRÉDITO
Efetue Login ou seu Cadastramento para poder comprar esta proposta
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: