COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Estadual 2020.
RELATÓRIO
A Polícia Militar do Estado de Goiás, no dia 12/12/2019, em patrulhamento noturno de rotina na cidade de Catalão, aproximadamente às 23 horas, surpreendeu Wagner Silva saindo de uma loja de aparelhos eletrônicos por meio de uma janela.
Os policiais Frederico e Luiz abordaram Wagner já na calçada e, em revista pessoal, localizaram três celulares Samsung S10 na mochila do suspeito.
Questionado, Wagner não soube explicar a origem dos celulares.
Reginaldo André, proprietário do estabelecimento, foi até o local e, lá chegando, verificou que uma janela de sua loja havia sido arrombada, com rompimento da trava de segurança. Reginaldo verificou, ainda, que houve a subtração de três aparelhos celulares de sua loja.
Os policiais militares prenderam em flagrante Wagner e apreenderam os três celulares que estavam em seu poder.
Peritos da polícia civil foram acionados e compareceram ao local e, após detalhada perícia, atestaram o seguinte: “Em análise ao local dos fatos, Loja de Celulares RA Ltda., verificou-se que houve o arrombamento de uma janela do estabelecimento, com rompimento de uma trava de segurança da janela, com o uso de instrumento contundente. No interior do estabelecimento foram localizadas diversas impressões digitais, sendo que, em exame grafotécnico, verificou-se a presença de impressões digitais do suspeito Wagner Silva em todo o local, inclusive no balcão utilizado para o armazenamento dos celulares novos do estabelecimento comercial.” (laudo pericial 0158/2019)
Wagner foi conduzido à delegacia de polícia civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Ocorre que, no trajeto entre o local dos fatos e a delegacia de polícia civil, Wagner ofereceu aos policiais Frederico Dias e Luiz Almeida a quantia de R$ 750,00 para que o libertassem e não lavrassem o auto de prisão em flagrante.
Os policiais Frederico e Luiz rechaçaram de imediato a oferta.
O oferecimento da quantia de R$ 750,00 foi captado pela câmera interna da viatura da Polícia Militar.
O arquivo de áudio e vídeo foi entregue pelo policial Frederico à policia civil que imediatamente submeteu-o à perícia.
Os peritos atestaram o seguinte: “Analisando o arquivo encaminhado, verifica-se que o suspeito Wagner, já no interior da viatura da Polícia Militar, sentado no banco traseiro, aproxima-se dos policiais Frederico e Luiz e claramente os oferece a quantia de R$ 750,00 para que o soltassem e não lavrassem o auto de prisão em flagrante. O áudio captado é claro. Os policiais de imediato rechaçaram a proposta de Wagner.” (laudo 0251/2019)
O Delegado de Polícia Civil, observando as regras previstas no Código de Processo Penal, lavrou auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para o aprofundamento das investigações.
Wagner, em seu interrogatório, preferiu manter-se em silêncio.
Os celulares apreendidos foram submetidos à perícia, atestando os peritos; “Os três celulares apreendidos são da marca Samsung, modelo S10, novos, e foram avaliados em R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 6.000,00. Os celulares são de propriedade da Loja de Celulares RA Ltda., conforme notas fiscais apresentadas por seu sócio gerente Reginaldo André.” (laudo pericial 0335/2019)
Em audiência de custódia realizada no dia seguinte à prisão, o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Goiânia concedeu ao réu o benefício da liberdade provisória.
O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.
O Ministério Público, narrando os fatos acima mencionados, ofereceu denúncia contra o réu pelas infrações penais praticadas.
Na denúncia, o Ministério Público arrolou duas testemunha.
A denúncia veio acompanhada da certidão de antecedentes criminais do réu, na a qual constou a condenação anterior de Wagner pela prática de contravenção penal, com trânsito em julgado em 25/02/2016.
A denúncia foi recebida em 21/01/2020.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu não arrolou testemunha.
Em razão da inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, foi designada data para audiência de instrução.
Em audiência realizada na 5ª Vara Criminal de Goiânia foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e interrogado o réu.
A testemunha Frederico Dias, arrolada pela acusação, disse: “que é policial militar lotado em Goiânia e, juntamente com seu companheiro de trabalho Luiz, surpreenderam o réu saindo de uma loja de celulares; que encontraram com o suspeito dois celulares, de propriedade da loja; que ao ser conduzido para a delegacia, o réu Wagner ofereceu a quantia de R$ 750,00 para que nós o liberássemos e para que não fosse lavrado o flagrante; que a oferta foi imediatamente recusada.”
A testemunha Maria de Souza, arrolada pelo Ministério Público, disse: “que estava passeando com seu cão quando viu a polícia militar abordar o réu Wagner; que o réu Wagner havia acabado de sair de uma loja de celulares por uma janela; que a polícia militar revistou a mochila de Wagner e nela encontrou três celulares; que o réu foi preso e levado pela polícia militar.”
O réu, em seu interrogatório, manteve-se novamente em silêncio.
Colhidos os depoimentos .........................................................
ADQUIRA AGORA ESTA SENTENÇA PARA VER TODO O SEU CONTEÚDO, RESOLVÊ-LA E RECEBER A CORREÇÃO FEITA POR UM JUIZ!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA