SAVCR113 - Extorsão mediante sequestro


Detalhamento da proposta
Médio


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no Semiextensivo Magistratura Estadual 2020.


RELATÓRIO

No dia 10/08/2019, Reginaldo Silva recebeu uma ligação de um desconhecido, por meio da qual lhe foi dito que sua esposa havia sido sequestrada. O desconhecido, na ligação, exigiu a quantia de R$ 150.000,00 para a libertação de sua esposa, Sra. Albertina Silva.

Desesperado, Reginaldo Silva pediu auxílio à Polícia Civil de São Paulo para a localização e libertação de sua esposa.

A Polícia Civil imediatamente instaurou inquérito policial e deu início às investigações, passando a monitorar as ligações direcionadas para o celular de Reginaldo Silva.

No dia seguinte, Reginaldo Silva recebeu nova ligação. Na ligação, o sequestrador novamente exigiu o pagamento de R$ 150.000,00 e disse que mataria a Sra. Albertina caso o pagamento não fosse realizado em 24 horas. O sequestrador disse que quebrou um dos braços de Albertina pelo fato de ter sido acionada a Polícia.

Por meio do aplicativo whatsapp, o sequestrador encaminhou uma foto de Albertina com o braço esquerdo quebrado.

A Polícia Civil representou pela quebra de sigilo de dados da linha de celular que foi utilizada para o contato com Reginaldo Silva, sendo o pedido distribuído ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de São Paulo.

O Juiz de Direito, após manifestação favorável do Ministério Público, deferiu a quebra de sigilo de dados, determinado urgência em seu cumprimento pela operadora de telefonia celular.

A operadora de telefonia celular VIVO, cumprindo a decisão judicial, enviou os dados da linha telefônica à polícia civil. Na informação prestada pela operadora, contou que a linha de celular estava registrada em nome de Fernando Souza, residente na Rua das Laranjeiras, bairro Liberdade, São Paulo/SP.

A polícia civil passou a monitorar o local e, no dia 12/08/2019, surpreendeu Tiago Souza saindo do local em atitude suspeita, tentando esconder a face.

A polícia civil abordou Tiago Souza que, apavorado, confessou que estava participando do sequestro de Albertina.

Tiago Souza foi encaminhado para a Polícia Civil e, acompanhado de seu advogado, decidiu colaborar com as investigações. Tiago Souza afirmou o seguinte: “que juntamente com Roberval Trajano, decidiram sequestrar uma pessoa para obter algum dinheiro, já que estavam desempregados; que escolheram Albertina, pois sabiam que ela era esposa do dono de uma rede de farmácias; que Albertina foi sequestrada quando saía de uma clínica de fisioterapia; que Roberval ficou responsável por realizar as ligações para o marido de Albertina; que Roberval ficou irritado com o envolvimento da polícia e decidiu dar uma surra em Albertina; que Roberval chegou a quebrar o braço de Albertina; que Albertina está sendo mantida em uma casa no bairro Consolação, na Rua Jacareí, 2345; que o telefone celular utilizado para as ligações é de seu pai Fernando Souza.”

Com base nas declarações de Tiago, a polícia civil representou pela busca e apreensão no local do suposto cárcere de Albertina e, ainda, pela prisão preventiva de Roberval Trajano, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital.

E cumprimento aos mandados, no dia 14/08/2019 a Polícia Civil foi até o endereço indicado por Tiago e, ao ingressar na residência, prenderam em flagrante Roberval e libertaram Albertina Silva, encaminhando-a ao IML para exame de corpo de delito. Na oportunidade, foi apreendido no local um celular IPhone 5s, de propriedade de Fernando Souza.

Peritos do IML, ao examinarem Albertina Silva, atestaram o seguinte: “A Sra. Albertina Silva, brasileira, costureira, com 75 anos de idade, chegou ao IML muito debilitada, com desidratação e febre. O braço direito da Sra. Albertina encontrava-se quebrado em dois locais, lesão causada por forte impacto com instrumento contundente, provavelmente um pedaço de madeira ou de metal. A lesão causada no braço de Albertina ocasionará seu afastamento de suas ocupações habituais por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias.” (Laudo Pericial 0258/2019)

A Sra. Albertina, em razão do trauma sofrido, não conseguiu prestar depoimento à autoridade policial.

Roberval, interrogado pela autoridade policial, disse que foi contratado por Tiago para cuidar de uma sua tia idosa, portadora de distúrbios mentais. Afirmou que não sabia que Albertina havia sido sequestrada e que quando chegou ao local, o braço da idosa já estava machucado.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direto converteu a prisão em flagrante de Roberval em prisão preventiva.

O investigado Tiago foi liberado pela autoridade policial logo após prestar seu depoimento.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Roberval Trajano, Tiago Souza e Fernando Souza, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes:

Roberval Trajano: crime de extorsão mediante sequestro, qualificado pela ocorrência de lesões corporais graves (art. 159, §2º, do Código Penal);

Tiago Souza: crime de extorsão mediante sequestro, qualificado pela ocorrência de lesões corporais graves (art. 159, §2º, do Código Penal);

Fernando Souza: crime de favorecimento real, tipificado no art. 349 do Código Penal, caracterizado pelo empréstimo de seu celular para que os demais denunciados pudessem praticar o crime de extorsão mediante sequestro.

Na denúncia o Ministério Público requereu a oitiva das vítimas e de uma testemunha.

Conforme certidão juntada aos autos, o denunciado Roberval possui dois inquéritos em andamento, ambos pela suposta prática do crime de roubo. Tiago e Fernando não possuem antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 10/10/2019.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus Tiago e Roberval não arrolaram testemunhas. O réu Fernando arrolou duas testemunhas.

Em audiência realizada na 4ª Vara Criminal de São Paulo, foram ouvidas as vítimas, as testemunhas e interrogados os réus.

A vítima Reginaldo confirmou as informações prestadas à autoridade policial, acrescentando que não chegou a entregar o dinheiro aos sequestradores.

A Sra. Albertina afirmou o seguinte: “que estava saindo da clínica de fisioterapia quando foi abordada por dois homens; que identifica os sequestradores como sendo os réus Tiago e Roberval, presentes na sala de audiência; que Roberval era muito violento; que os dois sequestradores a levaram para uma casa e de lá passaram a ligar para o seu marido; que utilizaram um celular fornecido por Tiago; que ouviu Tiago dizer que havia pegado o celular escondido de seu pai; que Roberval agrediu-a com um pedaço de madeira, quebrando seu braço direito; que Tiago assistiu as agressões, sentado em uma cadeira; que não viu o réu Fernando no local em que ficou presa.”

O réu Fernando, visivelmente abalado, em seu interrogatório disse: “que não imaginava que seu filho Tiago fosse capaz de praticar um crime tão grave; que não emprestou seu celular a seu filho Tiago; que utiliza muito pouco seu celular, deixando-o em casa quando sai para o trabalho; que está revoltado com a situação, pois nunca cometeu crime algum; que espera que haja uma exemplar punição para quem o colocou nessa situação, pois sequer foi chamado pela polícia ou pelo promotor para dar suas explicações.”

A testemunha João Carlos, arrolada pelo MPE**, disse: “que no início de agosto de 2019 alugou uma casa para Roberval; que Roberval disse que a casa seria utilizada como uma clínica para tratamento de idosos; que logo após fecharem o contrato, Roberval e Tiago chegaram no local com uma senhora idosa; que reconhece a idosa como sendo a Sra. Albertina, presente na sala de audiência; que a Sra. Albertina parecia assustada, mas Roberval lhe disse em seguida que ela tinha problemas mentais.”

As testemunhas Roseane Almeida e Camila Rossi, ambas arroladas pela defesa do réu Fernando, foram unânimes ao afirmar que Fernando é uma pessoal correta e incapaz de cometer um crime tão grave. Afirmaram que são colegas de trabalho de Fernando e que ele raramente usa seu telefone celular, o que inclusive dificulta sua comunicação. Por fim, disseram que Fernando nunca leva seu celular para o trabalho.


Os réus Roberval e Tiago, em seus interrogatórios, ................................................................


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Investimento:
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