SAVCR110 - Crime ambiental e crime da Lei de Drogas


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada na turma da Prática de Sentença para o TJMS (Turma 04).


A Polícia Militar Ambiental de Campo Grande recebeu denúncia anônima de poluição em elevado nível no Córrego Segredo. Em razão disso, Policiais Militares Ambientais, no dia 23/02/2020, passaram a percorrer toda a extensão do Córrego Segredo, visando encontrar algum foco de poluição das águas do córrego.

Ao chegarem perto de uma nascente, os Policiais Militares Ambientais foram agressivamente recebidos por Gerson Santos, proprietário de uma gleba de terras às margens do córrego, que, acompanhado de alguns cães, impediu a passagem dos policiais até a nascente do córrego.

Gerson Santos, além de não afastar seus cães, ainda colocou vários troncos de árvores no caminho que levaria os policiais à nascente do córrego.

Após aproximadamente quatro horas de tentativa de chegar ao local, a Polícia Militar conseguir dominar os cães de Gerson e, em seguida, efetuou a prisão de Gerson Santos.

Prosseguindo na verificação da área, os Policiais Militares encontraram Humberto Silva e Felipe Souza no caminho para a nascente, ambos carregando entulhos de construção civil, com a utilização de um trator de propriedade de Gerson.

Chegando à nascente, os Policiais Militares verificaram que em seu entorno havia muitos entulhos de construção civil, tais como pedaços de tijolos, madeiras e cacos de cerâmica.

Os Policiais Militares lavraram o Boletim de Ocorrência 0023/2020, narrando o seguinte:

“Em fiscalização às margens do Córrego Segredo, em Campo Grande/MS, verificou-se que próximo à sua nascente estavam sendo colocados entulhos de construção civil. Encontrou-se grande quantidade de pedaços de tijolos, cerâmica e madeira em um buraco. Próximo ao local foram encontrados os suspeitos Humberto Silva e Felipe Souza carregando entulhos de construção civil. O local fica dentro da propriedade de Gerson Santos. Gerson Santos, ao verificar a aproximação dos policiais militares, obstou a entrada da guarnição e, ainda, dificultou o acesso ao local da nascentes, colocando diversos obstáculos físicos.”

Os policiais militares ambientais apreenderam um trator de propriedade de Gerson, que estava sendo utilizado para transportar os entulhos da garagem demolida para as proximidades da nascente do córrego.

Gerson, Humberto e Felipe foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.

Em revista pessoal, foram encontrados em um dos bolsos de Gerson trinta gramas de maconha, enrolados em um plástico.

Gerson, ao ser interrogado pela autoridade policial, disse que somente iria responder perguntas em juízo.

Humberto, ao ser ouvido pelo Delegado de Polícia Civil, disse que foi contratado por Gerson para a limpeza de um local em que fora demolida uma garagem. Disse que o serviço consistia em retirar os entulhos do local e transportá-los até outro local dentro da mesma propriedade, indicado por Gerson. Afirmou que, apesar de ter avistado um córrego, não sabia que havia uma nascente no local. Disse que os entulhos foram colocados em um local seco, aparentemente longe da nascente. Por fim, afirmou que viu vários troncos de árvores no caminho para a saída do imóvel e que não estavam no local quando chegou para trabalhar.

Felipe, por sua vez, em seu interrogatório à autoridade policial disse: “que é primo de Humberto e foi chamado por seu primo para fazer um serviço para Gerson; que o serviço era para transportar entulho de uma garagem demolida para outro local; que viu que havia um córrego no local; que os entulhos estavam sendo colocados em um buraco e que no buraco não havia água; que viu que Gerson tinha um pouco de maconha, mas não sabe se ele é usuário ou vendedor da droga; que Gerson deixou cair a maconha na garagem; que Gerson não se preocupou com o fato, juntou a maconha, guardou no bolso e continuou a trabalhar; que não presenciou a confusão com os policiais, pois a entrada do imóvel fica um pouco longe do local onde estavam os entulhos; que viu alguns troncos no caminho do local e que pareciam ter sido arrastado propositalmente.”

A substância apreendida em poder de Gerson foi submetida à perícia, atestando os peritos o seguintes (laudo 002/2020): “A substância aprendida trata-se de maconha, de uso proscrito no território nacional. A substância estava enrolada em um plástico, contendo trinta gramas.”

Humberto e Felipe foram liberados pela autoridade policial logo após prestarem seus interrogatórios.

Realizada audiência de custódia no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Campo Grande concedeu ao investigado Gerson o benefício da liberdade provisória.

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados (os quais fizeram parte da denúncia), ofereceu denúncia contra Gerson, Humberto e Felipe, imputando-lhe a prática das seguintes infrações penais:

Gerson: crime do art. 54 da Lei 9.605/98, por ter causado poluição no Córrego Segredo com potencialidade de resultar em danos à saúde humana; crime do art. 69 da Lei n. 9.605/98 por ter obstado e dificultada a atuação da Polícia Militar Ambiental; crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, por portar quantidade de droga de uso proscrito (maconha) em quantidade que indica que era destinada à comercialização.

Humberto: crime do art. 54 da Lei 9.605/98, por ter causado poluição no Córrego Segredo com potencialidade de resultar em danos à saúde humana, em concurso de agentes;

Felipe: crime do art. 54 da Lei 9.605/98, por ter causado poluição no Córrego Segredo com potencialidade de resultar em danos à saúde humana, em concurso de agentes;

A denúncia veio acompanhada da certidão de antecedentes criminais dos réus, constando o seguinte:

Gerson: condenação anterior pela prática do crime de furto, com trânsito em julgado em 12/02/2018;

Humberto: condenação anterior pela prática de contravenção penal, com trânsito em julgado em 23/02/2019;

Felipe: inquérito policial para apuração do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006; ação penal ainda em andamento para apuração da suposta prática do crime do art. 289 do Código Penal, estando em fase de alegações finais.

Na denúncia, o Ministério Público arrolou uma testemunha.

A denúncia foi recebida em 20/03/2020.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal. Humberto e Felipe limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Gerson, por sua vez, requereu que o desmembramento do processo e remessa aos Juizado Especial para apreciação da acusação de porte ilegal de drogas. Os réus não arrolaram testemunhas. **(parágrafo alterado em 05/08/2020, às 16:35h)

Novo exame pericial foi realizado, agora por peritos nomeados pelo juízo, os quais ratificaram integralmente as conclusões do laudo pericial 002/2020.

Em razão da inexistência de motivos para a absolvição sumária dos réus, foi determinado o prosseguimento da ação penal. Em sua decisão, o juiz de direito indeferiu o pedido de desmembramento do processo, por entender que havia conexão probatória entre as condutas praticadas pelo réu Gerson. Contra a decisão não houve a interposição de recurso pela defesa de Gerson. **(parágrafo alterado em 05/08/2020, às 16:35h)

Em audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas ................................

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Investimento:
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