SAVCR109 - Violência doméstica e crime da Lei de Drogas


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no 2º Simulado da 2ª Fase - TJMS.


No dia 03/05/2020, policiais militares, ao passarem pela Rua das Acácias, em Campo Grande, surpreenderam Hermenegildo Silva dando tapas na cabeça e puxando o cabelo de sua esposa Maria Odete Silva. Hermenegildo, alterado, ainda proferia palavras ameaçadoras a sua esposa.

Os policiais militares de imediato abordaram e deram voz de prisão a Hermenegildo.

Em busca pessoal, a Polícia Militar encontrou 350 pinos de cocaína nos bolsos e no interior das roupas íntimas de Hermenegildo, cada um com aproximadamente um grama.

As drogas foram apreendidas e o suspeito foi encaminhado à delegacia de polícia civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O delegado de polícia civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para continuidade das investigações.

Maria Odete Silva foi ouvida pela autoridade policial e disse o seguinte: “que seu marido tem problemas com bebidas alcoólicas e às vezes fica agressivo; que Hermenegildo saiu pela manhã e retornou alcoolizado, passando a agredi-la com tapas na cabeça e puxões de cabelo em razão de o almoço ainda não estar pronto; que Hermenegildo, durante as agressões, disse que iria colocar fogo na depoente e na casa; que não lembra se revidou; que a polícia passava pela frente da casa e prendeu Hermenegildo; que sabia que Hermenegildo tinha adquirido algumas drogas de um desconhecido, mas não tem nada a ver com esse fato; que tem pena de Hermenegildo, pois ele é um bom marido; que perdoa Hermenegildo e espera que os fatos sirvam de lição para ele.

Josilda Souza, vizinha do casal, foi ouvida pela autoridade policial na qualidade de testemunha. Disse o seguinte: “que reside ao lado da casa de Hermenegildo e Maria Odete há quatro anos; que Hermenegildo às vezes chega alcoolizado em casa; que quando Hermenegildo está alcoolizado, ninguém aguenta ficar perto dele, pois ele se transforma em uma pessoa insuportável, mas quando ele está sóbrio, é uma ótima pessoa; que viu Hermenegildo vendendo drogas na noite anterior em frente da sua casa; que tentou ligar para a polícia, mas estava sem crédito em seu celular; que não viu Hermenegildo puxando os cabelos de Maria Odete e desferindo tapas na cabeça da vítima; que Hermenegildo, enquanto dava tapas na cabeça da vítima, disse colocaria fogo na casa e em Maria Odete; que não acredita que Hermenegildo fosse capaz de colocar fogo na casa ou em Maria Odete; que Hermenegildo estava muito bêbado; que Maria Odete tentou se desvencilhar de Hermenegildo, mas como ela é uma pessoa muita pequena e magra, não conseguiu.

Renato Sobrinho, na qualidade de testemunha, disse o seguinte à autoridade policial: “que estava no ‘Bar do Zé’ quando Hermenegildo chegou; que Hermenegildo começou a tomar algumas doses de cachaça e em seguida passou a reclamar de sua esposa; que Hermenegildo disse que se chegasse em casa e não encontrasse o almoço pronto, iria ‘dar uns tapas na Odete’; que Hermenegildo é uma boa pessoa; que Hermenegildo mostrou uns pinos que estava carregando; que não entendeu o que Hermenegildo falou sobre os pinos, mas parecia que eram de drogas.”

Hermenegildo Silva, interrogado pela autoridade policial, disse: “que realmente deu alguns tapas na cabeça e puxou o cabelo de sua esposa; que ficou nervoso porque precisava ir trabalhar e o almoço não estava pronto; que Maria Odete fez pouco caso e não lhe escutou; que como estava bêbado, acabou perdendo a cabeça e dando tapas na cabeça e puxando o cabelo de Maria Odete; que falou que iria colocar fogo na casa e em Maria Odete, mas nunca pensou nisso realmente; que apenas falou isso para irritar Maria Odete; que nunca faria algo assim, pois apesar de irritante, ama Maria Odete e não conseguiria ficar longe dela; que no momento prefere não comentar nada sobre as drogas, pois teme por sua vida.”

A substância apreendida foi submetida à perícia, sendo que os peritos atestaram o seguinte: “A substância submetida apreendida à perícia trata-se de cocaína, substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, conforme Portaria SVS/MS nº 344/98. Foram submetidos à perícia 350 “pinos” contendo cocaína, sendo que em cada pino havia um grama, totalizando 250 gramas.” (laudo 0025/2020).

Hermenegildo passou por exame de corpo de delito, atestando os peritos que Hermenegildo estava embriagado, mas consciente de suas ações (laudo 0026/2020).

Maria Odete também foi submetida a exame de corpo de delito, atestando os peritos que o couro cabeludo de Maria Odete estava avermelhado, irritado e com sinais de ter sido atingido várias vezes, provavelmente com as mãos de terceira pessoa (laudo 0027/2020).

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Campo Grande deferiu o benefício da liberdade provisória ao investigado Hermenegildo, mas impôs a monitoração eletrônica do investigado como medida cautelar diversa da prisão, mediante o uso de tonozeleira eletrônica.

No mesmo dia da prisão, Hermenegildo foi colocado em liberdade, com o uso de tornozeleira eletrônica.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Hermenegildo Silva pela prática das seguintes infrações penais, em concurso material:

1) crime do art. 147 do Código Penal, decorrente da ameaça contra a vítima Maria Odete Silva;

2) crime de lesões corporais, previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, em razão das agressões praticadas contra a vítima Maria Odete Silva;

3) crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, com incidência da causa de aumento de pena do art. 40, III, da mesma Lei 11.343/2006, já que a residência do réu fica próxima a uma unidade hospitalar de Campo Grande.

O Ministério Público, juntamente com a denúncia, apresentou uma foto do bairro onde está localizada a residência do denunciado, demonstrando a existência de um hospital a aproximadamente 500 metros do local dos fatos.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a oitiva da vítima e de duas testemunhas.

A denúncia veio acompanhada das certidões de antecedentes criminais do réu, constando o seguinte: 1) condenação anterior pela prática do crime do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com trânsito em julgado em 12/08/2018; 2) condenação anterior pela prática do crime do art. 28 da Lei 11.343/2006, com trânsito em julgado em 25/08/2017.

O Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal recebeu a denúncia em 25/05/2020.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu não arrolou testemunha.

O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento da ação penal.

Novo laudo pericial foi juntado aos autos, produzido por perito nomeado pelo Juiz de Direito, conformando que a substância apreendida era cocaína e que foram apreendidos 350 gramas (laudo 1478/2020).


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Investimento:
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