SAVCR105 - crimes dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "TJ/AL - Turma 01 - 2019".


No dia 23/05/2019, a Polícia Militar recebeu informações anônimas pelo telefone 190 acerca da ocorrência de tráfico de drogas no centro da cidade de Maceió, nas proximidades da Universidade Estácio de Sá.

Uma viatura da Polícia Militar deslocou-se até o local e, lá chegando, flagrou três pessoas aparentemente comercializando pinos de cocaína para pessoas que circulavam pelo local.

Os policiais deram voz de prisão aos suspeitos, sendo que dois deles permaneceram no local e o terceiro tentou fugir, pulando o muro da Universidade Estácio de Sá.

No decorrer da perseguição, o suspeito sofreu uma convulsão, sendo encaminhado imediatamente ao hospital Santa Casa de Misericórdia, permanecendo sob custódia policial por aproximadamente duas horas.

Em posse dos suspeitos foram apreendidos 237 pinos de cocaína, cada um com 1 grama.

Os presos foram encaminhados à Delegacia de Polícia para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Os investigados foram identificados como Fernando Milano, José Carlos Silva e o menor Guilherme Almeida.

O policial militar Hermes Oliveira, ao ser ouvido pela autoridade policial, disse o seguinte: que recebeu um chamado em sua viatura sobre um suposto comércio ilícito de drogas próximo à Estácio; que deslocou-se até as proximidades da Universidade e avisou três pessoas aparentemente comercializando drogas; que deu voz de prisão aos suspeitos, efetuando a imediata prisão de Fernando Milano e a apreensão do menor Guilherme Almeida; que o outro indivíduo, conhecido como José Carlos, tentou fugir, mas foi em seguida preso por outro policial; que José Carlos teve uma convulsão e foi levado ao hospital; que assim que liberado pelos médicos, José Carlos foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil.

Fernando Milano, ao ser interrogado pelo Delegado de Polícia Civil, afirmou: que estava passeando pela cidade juntamente com seu primo José Carlos e o menor Guilherme; que foi abordado pela polícia militar nas proximidades da faculdade Estácio; que a estava portando alguns pinos de cocaína para uso pessoal; que não comercializa cocaína; que forneceu gratuitamente alguns pinos para amigos que encontrou no caminho; que José Carlos é viciado em cocaína e já foi diversas vezes internado para desintoxicação; que o menor Guilherme é seu vizinho e às vezes também usa cocaína; que sabe que Guilherme já foi detido anteriormente por pequenos furtos.

O Delegado de Polícia deixou de interrogar o investigado José Carlos, pois percebeu que ele não conseguia formar sequer uma frase, provavelmente em razão do excessivo uso de cocaína.

Verificando que Guilherme Almeida era menor de idade, o Delegado de Polícia determinou sua condução ao Juizado da Infância e da Juventude para a apuração da possível prática de ato infracional. Ocorre que Guilherme, ao perceber que seria conduzido ao Juizado da Infância e da Juventude, livrou-se rapidamente de suas algemas, pegou um revólver que estava em um armário de provas e desferiu um disparo em sua própria cabeça, vindo a falecer ainda na Delegacia de Polícia Civil.

O corpo de Guilherme foi encaminhado ao IML.

O Delegado de Polícia Civil instaurou inquérito policial para continuidade das investigações.

As substâncias apreendidas foram submetidas à perícia, atestando os peritos o seguinte (laudo pericial AL0021/2019): “Em analise aos 237 pinos apreendidos, verificou-se que a substância acondicionada nos pinos tratava-se de cocaína, substância entorpecente de uso proscrito no território nacional, conforme Portaria SVS/MS 344/98. Em cada pino havia exatamente 1g, totalizando 237 gramas de cocaína”

Peritos da polícia civil realizaram nova perícia, atestando que o local em que ocorreu a prisão dos instigados ficava a quinze metros do portão principal da Universidade Estácio de Sá, unidade de Maceió (laudo pericial AL0045/2019).

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Maceió concedeu a liberdade provisória ao investigado José Carlos e converteu a prisão em flagrante de Fernando em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra os investigados Fernando e José Carlos, atribuindo-lhes a prática dos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, com incidência das causas de aumento de pena dos incisos III e VI do art. 40 da Lei 11.343/2006, em concurso material com o crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A denúncia veio acompanhada das certidões de antecedentes criminais dos réus, constando o seguinte:

Réu Fernando: condenação anterior pela prática do crime de receptação, com trânsito em julgado em 12/09/2017.

Réu José Carlos: condenação anterior pelo crime de lesões corporais, com trânsito em julgado em 23/08/2000 e extinção da pena em, 12/07/2002 e mais um inquérito policial em andamento para apuração do crime de furto.

Na denúncia, o Ministério Público arrolou duas testemunhas e juntou aos autos a certidão de nascimento do menor Guilherme, na qual constava sua data de nascimento como sendo em 11/02/2003.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento da ação penal, designando data para realização de audiência e determinando a realização de perícia judicial para confirmar a natureza e quantidade da substância apreendida em poder dos réus.

Os peritos nomeados pelo juízo confirmaram que a substância apreendida era cocaína, em um total de 237 gramas.

Em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Maceió foram ouvidas as testemunhas e realizados os interrogatórios do réu.

A testemunha Hermes Oliveira, policial militar, ratificou integralmente em juízo as declarações prestadas à autoridade policial.

Rosane Diadema, testemunha arrolada pelo Ministério Público, disse: ..........................


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