SAVCI110 - Embargos à execução de título extrajudicial


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no 2º Simulado da 2ª Fase - TJMS.


RELATÓRIO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial ajuizados pelo Banco do Brasil S/A contra o Condomínio do Edifício Larissa. A execução foi ajuizada em 20/11/2019 e os embargos foram interpostos em 30/01/2020. Alega o embargante que estão sendo cobradas as seguintes taxas condominiais:

- junho de 2014;

- fevereiro, março e abril de 2015;

- outubro, novembro de dezembro de 2016;

- janeiro a dezembro de 2017;

- janeiro a dezembro de 2018;

- janeiro a julho de 2019.

Segundo o embargante, trata-se de taxas de condomínio referentes ao apartamento nº 204 do Edifício Larissa, localizado nesta cidade de Campo Grande/MS, conforme endereço declinado na inicial da execução. Alega o Banco do Brasil que a unidade habitacional em questão somente recebeu seu primeiro morador em agosto de 2016, conforme documentação juntada aos autos, sendo que, antes, era de propriedade e posse da própria construtora, tendo sido o último apartamento do prédio a ser vendido, após mais de dois anos da mudança para lá dos primeiros moradores. O adquirente do apartamento nº 204 foi o senhor Armando Gouveia, por meio de contrato de financiamento com alienação fiduciária junto ao embargante, contrato esse datado de 10/07/2016 (documento anexo). Em síntese, diz o embargante, Armando Gouveia adquiriu da Construtora o apartamento em 10/07/2016, alienando-o fiduciariamente ao embargante, na mesma ocasião, como garantia do financiamento. Porém, tendo em vista a inadimplência de Armando, houve a consolidação da propriedade e da posse do imóvel em nome do Banco do Brasil em agosto de 2019 (documento anexo).

Argumenta o embargante que a execução padece de diversos vícios que a tornam insubsistente. Alega, pois, que: a) a execução não trouxe nenhuma notificação de cobrança com assinatura do devedor (e nem assinatura da construtora ou de Armando), restando ausente, pois, documento essencial para a propositura do feito executivo; b) a pretensão está prescrita em relação às despesas condominiais vencidas há mais de três anos da data de ajuizamento da execução; c) quanto às despesas anteriores ao contrato de financiamento com alienação fiduciária, não podem ser cobradas do embargante, dado que o imóvel nem havia recebido o primeiro morador e não havia qualquer relação do embargante com a propriedade ainda; d) acrescenta que, na verdade, nenhuma das despesas condominiais pode ser cobrada do embargante, visto que ele não tinha a propriedade consolidada do imóvel até agosto de 2019, cabendo a responsabilidade ao devedor fiduciário após a entrega das chaves e até a consolidação da propriedade em favor do Banco; e) há excesso de execução de R$ 7.460,50 (sete mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), conforme planilha anexa, dado que o exequente, de forma indevida, aplicou juros a partir do vencimento de cada parcela mensal do condomínio, desobedecendo o que dispõe o art. 405 do Código Civil. Pediu, pois, a extinção da execução ou, subsidiariamente, a exclusão dos juros cobrados antes da citação. Deu à causa o valor de R$ 38.745,00 (trinta e oito mil setecentos e quarenta e cinco reais).

Intimado para se manifestar, o embargado alegou, em síntese......................................


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Investimento:
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