SAVCI102 - Ação para recebimento de indenização securitária por roubo de veículo


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - TJMS 2020 (Turma 03)".


RELATÓRIO

João Cabral Neto ajuizou ação contra HDI Seguros S/A Ltda., alegando que celebrou contrato de seguro com a HDI Seguros, por meio de corretor da empresa Magia Veicular Corretora de Seguros Ltda., referente ao veículo Jeep Compass, placa JUT-8564, mas que a seguradora se recusou a pagar a indenização após o veículo ser roubado. Afirma que a negativa de cobertura não se sustenta, pois se baseou em vagas alegações de informação inverídica do autor para a formulação do perfil do segurado, alegações essas não comprovadas pela ré. Assim, requer a condenação da HDI Seguros S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com incidência de correção monetária desde a data da contratação do seguro e a incidência de juros desde o dia 07 de fevereiro, data do furto (evento danoso). Requer ainda a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais calculada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dado o abalo psicológico causado pela negativa de cobertura. Juntou boletim de ocorrência, documentos do veículo, apólice de seguro e negativa administrativa da seguradora.

Audiência de conciliação infrutífera.

Em contestação, HDI Seguros S/A afirmou, preliminarmente, a necessidade de litisconsórcio passivo com Magia Veicular Corretora de Seguros Ltda., visto que o contrato foi firmado por meio de corretor daquela empresa, a qual pode, ao menos em tese, ter responsabilidade no preenchimento da proposta de seguro e do perfil do segurado. No mérito, argumentou que a negativa de cobertura se deu porque o autor prestou informações inverídicas ao contratar o seguro. Segundo a ré, o roubo se deu quando o veículo segurado estava sendo manobrado para ser estacionado na Avenida dos Bandeirantes, em frente ao nº 4.530, nesta comarca, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos pelo próprio autor, por volta de 9h30min da manhã do dia 07 de fevereiro do ano corrente. Ainda segundo a ré, o próprio autor declarou no boletim de ocorrência que, naquele dia, deslocara-se para o trabalho tendo como motorista do veículo seu filho Fernando Cabral, que deixaria o carro estacionado no local do sinistro, a trinta metros do local de trabalho do autor, e efetuaria compras em um centro comercial próximo, enquanto aguardava o horário de saída de João Cabral Neto para o almoço. Afirma a HDI Seguros S/A que, conforme consta na apólice do veículo, o autor declarou na contratação do seguro que: a) não trabalha ou o veículo não é utilizado como meio de transporte ao trabalho; b) há garagem ou estacionamento fechado, tanto na residência, quanto no local de trabalho; c) o condutor do veículo está na faixa etária de 42 a 50 anos de idade; d) o condutor não reside ou tem dependentes entre 17 e 24 anos. Porém, o boletim de ocorrência deixa claro que o autor utilizou o veículo para trabalho, deixou-o na rua, tendo sido o carro conduzido pelo seu filho Fernando Cabral, que tem apenas 24 anos de idade e estava com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Assim, com base nos artigos 765 e 766 do Código Civil, a recusa ao pagamento da indenização foi absolutamente lícita, pois o autor não agiu com boa-fé e todos os fatos narrados, incluindo a CNH vencida, oneraram o risco de forma desproporcional. Além disso, ainda que se considerasse a indenização como devida, o valor pretendido não se mostra correto. Isso porque o autor pretende receber o valor integral da cobertura previsto na apólice para o caso de furto/roubo de veículo (R$ 120.000,00), sendo que o contrato prevê, na cláusula 12.3, que, nessa hipótese, o valor da indenização corresponderá à avaliação de mercado do veículo segundo a Tabela FIPE, tabela essa que deve ser aquela vigente na data do pagamento da indenização, conforme consta na referida cláusula, o que ocorrerá somente na fase do cumprimento da sentença. Além disso, não há que se falar em juros e correção monetária, pois, quando for apurado o valor de tabela do veículo, ele já será aquele condizente com o momento do pagamento da indenização. Por fim, afirma que não cabe indenização por dano moral, visto que o autor não apontou qualquer fato que pudesse, além do suposto descumprimento do contrato, causar abalo significativo, sendo que, conforme documentação juntada aos autos, o autor possui mais quatro veículos em seu nome, sendo dois deles importados, seminovos e de alto valor (BMW 320 e Mercedes Benz C180). Por fim, alegou que o valor pedido a título de indenização por dano moral, se ultrapassados os argumentos anteriores, é totalmente abusivo.

Em réplica, o autor rebateu as teses da ré. Inicialmente, pontuou que não tem qualquer relação ou responsabilidade quanto ao contato de seu corretor com a seguradora e que, se for o caso, os dois devem resolver eventual problema entre si, não sendo obrigado a litigar contra ambos simultaneamente. Quanto às alegações de mérito, afirmou que a primeira apólice de seguro do veículo em questão foi contratada há três anos, sendo que, naquela apólice, conforme cópia juntada aos autos, consta no perfil do segurado a informação de que o autor não tinha garagem/estacionamento no local de trabalho, não tendo o autor feito qualquer alteração nas renovações posteriores quanto a essa informação. Assim, requereu (.............................)


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Investimento:
125,00
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