SAVCI101 - Ação de rescisão de contrato de locação c.c pedido de despejo


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da Prática de Sentença TJMS 2020 - Turma 02.


RELATÓRIO

Trata-se de ação de rescisão de contrato de locação residencial urbana, cumulada com pedido de despejo, cobrança de valores acessórios ao contrato de locação e cobrança de indenização por danos materiais ajuizada por CLEMENTINA DE JESUS contra SEBASTIÃO PRATA e DERCY GONÇALVES. Segundo a parte autora, ela celebrou, na condição de locadora, contrato de locação da casa residencial localizada na Rua da Amargura nº 13, Bairro da Esperança, nesta comarca, com prazo de 30 (trinta) meses, tendo como fiadora DERCY GONÇALVES, sendo o valor do aluguel estipulado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, com vencimento todo dia 05, prevendo o contrato reajuste anual pelo INPC, bem como, no caso de inadimplência, incidência de correção monetária também pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Diz que, após três meses apenas de locação, período em que os alugueis foram pagos corretamente, o locatário deixou de efetuar os pagamentos, que já somam quatro meses de inadimplência no momento do ajuizamento da ação. Além disso, conforme consta em planilha anexa, consta como não paga a conta de água dos dois últimos meses, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 180,00 (cento e oitenta reais), respectivamente. Ainda segundo a parte autora, o locatário deu, como caução no momento de celebração do contrato, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o qual já foi devidamente abatido da prestação de janeiro. Assim, requer a parte autora: a) a rescisão judicial do contrato de locação; b) o despejo do locatário do imóvel, a ser realizado, inclusive, em sede de execução provisória, com autorização judicial para que seja feito sem qualquer caução por parte da locadora.; c) a condenação dos réus ao pagamento dos valores atrasados de aluguel contabilizados até a data do ajuizamento, incluindo juros e correção monetária desde os respectivos vencimentos, cujo montante, já incluindo referidos encargos, é de R$ 3.217,71 (referente aos alugueis de outubro, novembro e dezembro do ano passado); d) a condenação dos réus ao pagamento dos aluguéis que se vencerem durante o curso da ação; e) a condenação dos réus ao pagamento das contas de água vencidas; f) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, tendo em vista o desgaste e os danos sofridos pelo imóvel, calculado em R$ 3.000,00 (três mil reais); g) a condenação dos réus ao pagamento dos ônus da sucumbência. Juntou contrato de locação. Deu à causa o valor de R$ 29.330,00 (vinte e nove mil trezendos e trinta reais), correspondentes aos 26 (vinte e seis) meses restantes do contrato de locação, mais os valores das contas de água, bem como o pedido de indenização por danos materiais.

A audiência de conciliação não foi realizada por expresso pedido da parte autora.

Citados os réus, SEBASTIÃO PRATA deixou transcorrer o prazo para contestação sem se manifestar, não constituindo advogado. DERCY GONÇALVES, por sua vez, apresentou contestação alegando, em síntese, o seguinte:


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Investimento:
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