SAVCI091 - Improbidade Administrativa (Federal)


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Extensivo Federal 2019".


RELATÓRIO

Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em face de João Gustavo Arantes, médico ortopedista, Cláudio Gonçalves da Cunha, professor efetivo da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e Rolando Cacildo Barbosa, técnico-judiciário da Justiça Federal. Segundo a autoridade ministerial, João Gustavo atua também na área de perícia e, durante os últimos três anos, realizou 1.754 perícias para a Justiça Federal em Uberlândia, em processos que correram tanto no Juizado Especial Federal quanto nas varas de competência comum da Subseção Judiciária. A prestação de serviços se deu sem vínculo efetivo com o serviço público, na qualidade de profissional cadastrado no “Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG” do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alega o MPF que houve direcionamento das perícias para João Gustavo fosse responsável pela grande maioria delas na Subseção Judiciária, com destaque para o Juizado Federal, em cujos processos foram realizadas, no referido período, 1.923 perícias na área de ortopedia, sendo que 1.648 foram feitas por João Gustavo, embora o sistema registrasse 14 médicos ortopedistas cadastrados e aptos a fazer a perícia na Subseção. Segundo a acusação, esse direcionamento foi determinado, especificamente no JEF, pelo servidor público Rolando Cacildo Barbosa, cuja atuação na secretaria do Juizado se dava principalmente no trabalho de controlar as perícias, realizando os agendamentos, o que pressupunha a escolha do profissional responsável por elas. Segundo o MPF, conforme mensagem por e-mail recebida no dia 23 de janeiro, enviada por uma pessoa que se identificou como Arcanjo Rodrigues Aleluia, para cada perícia marcada por Rolando em nome de João, o servidor público recebia 15% do valor. Como as 1.648 perícias tiveram os honorários arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), seguindo tabela do Conselho Federal de Justiça, Rolando Cacildo Barbosa teria se enriquecido indevidamente no montante de R$ 49.440,00. Conforme consta no referido e-mail, os pagamentos eram feitos por meio de dinheiro, razão pela qual não se conseguiu levantamento de registro formal de nenhum deles. Narra a acusação que três médicos compareceram à sede do MPF, na cidade, para pedir providências quanto ao direcionamento das perícias, dizendo ainda que havia um boato na cidade no sentido de que João Gustavo Arantes, além de pagar o servidor da Justiça Federal para ter direcionadas perícias para ele, também recebia propina para dar laudos favoráveis às partes. A partir desses fatos e de denúncia formalmente realizada por Genoveva Cabral, ex-secretária particular do médico, houve a abertura de inquérito policial junto à Polícia Federal. Nesse inquérito, foi pedida e autorizada a quebra do sigilo telefônico de João Gustavo, sendo que, em uma das conversas, detectou-se a possibilidade de cobrança para a emissão de laudo favorável a Cláudio Gonçalves da Cunha, professor efetivo da Universidade Federal de Uberlândia. Com a devida autorização judicial, foi instalado um sistema de câmera na sala de perícias da Justiça Federal e, no dia 24 de fevereiro último, foi registrada a perícia feita por João Gustavo em Cláudio Gonçalves, inclusive com captação de áudio em que, por meio de conversa “cifrada”, o médico cobrava pelo pagamento de R$ 2.000,00 referentes a uma “vaca”, tendo sido filmada a entrega de um envelope por parte de Cláudio Gonçalves a João Gustavo, que havia ajuizado uma ação para obter judicialmente a aposentadoria por invalidez negada administrativamente pela Universidade. Na oportunidade, assim que terminou a perícia, ambos foram presos em flagrante, tendo sido encontrado o envelope em poder de João Gustavo com a quantia de R$ 2.000,00. Os fatos se encontram narrados em inquérito policial juntado aos autos, conforme autorização do juízo criminal sendo que ambos os requeridos estão respondendo na esfera penal pelo delito de corrupção. Assim, requer o MPF a conduta dos três acusados nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, visto que ambos cometeram atos que ensejaram enriquecimento ilícito.

Recebida a petição inicial, os réus foram citados, estando o médico e o professor em liberdade provisória após habeas corpus do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que não viu presentes os requisitos para a prisão preventiva decretada.

João Gustavo alegou, inicialmente, a necessidade de litisconsórcio ativo com as pessoas jurídicas supostamente prejudicadas (UFU e União Federal). Alegou ainda ilegalidade das provas, já que a quebra de sigilo telefônico somente pode ser feita no âmbito penal, nunca para responsabilização administrativa. No mérito, afirmou que não há qualquer prova de que tenha pago quantia a Rolando Cacildo Barbosa, que era apenas um conhecido que havia estudado com a irmã do acusado, não sabendo o réu a razão de ter sido preferido para realizar a maioria das perícias. Quanto aos fatos relativos ao professor da UFU, afirma que tudo não passa de um engano da Polícia Federal e que realmente vendeu uma vaca para Cláudio Gonçalves, o que será devidamente comprovado na esfera criminal. Pediu, pois, sua absolvição. Cláudio Gonçalves da Cunha também apresentou contestação e afirmou, em síntese, que realmente sofre de problemas ortopédicos crônicos, não tendo pago por qualquer perícia, vez que não necessita, já que seus problemas são reais. Juntou aos autos histórico médico e exames relatando lombalgia. Afirmou que não pode ser acusado de ato de improbidade administrativa, pois: a) não se enriqueceu ilicitamente, vez que seu pedido judicial de aposentadoria foi julgado improcedente, com exame do mérito e trânsito em julgado, conforme cópia dos autos, não havendo qualquer ganho de sua parte; b) não causou prejuízo aos cofres públicos, pelos mesmos motivos; c) não atentou contra os princípios da Administração Pública, já que o suposto ato de que é acusado, se tivesse acontecido do jeito relatado, não tem qualquer relação com a sua atuação como professor da UFU; d) não se punem, no âmbito da improbidade administrativa, meras tentativas, devendo haver consumação para que a improbidade se configure, o que não teria havido no caso, mesmo que as acusações fossem verdadeiras, pois o suposto ato não provocou enriquecimento pessoal e nem prejuízo ao erário, conforme explicado. Pediu, ao final, sua absolvição. Por fim, Rolando Cacildo Barbosa contestou o feito e afirmou, resumidamente, que nunca recebeu qualquer valor do médico, não havendo provas disso, sendo que as indicações que fazia era porque os laudos do referido perito realmente eram bastante equilibrados, sem tendência para nenhuma das partes, além dele ter uma agenda bem flexível para realizar as perícias e entregar os laudos com agilidade, ao contrário dos demais peritos da área que realizam trabalhos para a Justiça Federal em Uberlândia. Afirmou que não há prova de qualquer conduta ilícita de sua parte, sendo que, durante o período, nenhum dos quatro magistrados que atuaram no Juizado Especial Federal fez qualquer oposição ao trabalho do perito. Pediu, pois, sua absolvição.

Intimadas as partes, houve pedido de produção de prova oral. Além disso, o MPF pediu que fosse oficiada a Receita Federal para informar se havia, no nome de algum dos três acusados, alguma propriedade rural, o que foi deferido. Também pediu o MPF que fosse oficiada a Fazenda Estadual para verificar a existência de cadastro de produtor rural em nome de algum dos três, pedido também deferido. Juntadas as respostas da Receita Federal e da Fazenda Estadual, ambas informando não haver qualquer registro de propriedade rural ou como produtor rural em nome de nenhum dos três envolvidos.

Antes da data marcada para a audiência, o MPF juntou aos autos a certidão de óbito de Rolando Cacildo Barbosa. Foi feita então a devida habilitação legal para a inclusão da única herdeira no polo passivo, Mariana Barbosa, filha do falecido, que ingressou no feito após devidamente intimada.

Em audiência, foi ouvida Genoveva Cabral, que afirmou, resumidamente, nunca ter ouvido falar de pagamentos para Rolando e nem de ter visto o servidor público no escritório. Contou que decidiu fazer a denúncia porque mais de um paciente falou que o médico, seu ex-patrão, insinuara sobre a possibilidade de emissão de laudo favorável caso houvesse pagamento. Concluiu dizendo que nunca presenciou nenhum pagamento de paciente por laudo do médico, embora mantenha sua suspeita. Também foi ouvida Catarina Alcântara, que afirmou, resumidamente, ser professora da UFU, do mesmo departamento de Cláudio Gonçalves, e que Cláudio sempre falava que iria se aposentar por invalidez, que tinha certeza absoluta disso e que tinha assegurado os meios para o processo judicial não dar errado. Afirmou ainda que seu conhecimento do caso se limita a essas conversas que ouviu, não tendo presenciado negociação dele com ninguém e muito menos pagamento. A terceira testemunha, Joaquim Fernandes Lobo, afirmou que é advogado e era paciente de João Gustavo, sendo que, certa feita, João propôs a ele uma parceria: o depoente conseguiria pessoas querendo benefício previdenciário por incapacidade, com problemas ortopédicos, ajuizaria as ações e, se a perícia caísse com João Gustavo, ele daria um laudo favorável em troca da meação nos honorários advocatícias. Afirmou que não aceitou a proposta e que deixou de ser paciente dele por conta disso. Contou ainda que não fez denúncia para o Conselho Federal de Medicina ou em outros órgãos porque a conversa se deu no âmbito privado, sem que o depoente tivesse registrado qualquer prova, o que inviabilizaria uma denúncia. Por último, foi ouvido Fernando da Siqueira, que afirmou que era conhecido de Rolando Cacildo Barbosa, embora não fossem amigos próximos. Contou que, no final do ano passado, ambos participaram de uma festa no Clube Cajubá, sendo que estavam em uma mesma roda de amigos bebendo. Afirmou que Rolando estava muito emotivo e que bebeu tanto naquela noite, até a festa acabar, que precisou de ajuda para ser levado para casa. Segundo o depoente, no trajeto para casa, Rolando afirmou que tinha descoberto um câncer e que iria morrer sem conseguir conquistar seu grande amor, uma mulher de nome Patrícia Arantes. Segundo o depoente, nesse momento, ele perguntou se era a Patrícia dentista e Rolando disse que sim, tendo o depoente afirmado então que ela era prima de sua esposa. Nesse momento, segundo o depoente, Rolando desabou a chorar e disse que era apaixonado em Patrícia havia muitos anos, mas que ela nunca tinha lhe dado atenção. Afirmou ainda que tentou se aproximar de Patrícia por meio do irmão dela, o médico João Gustavo Arantes, convidando-o para ser perito da Justiça Federal e direcionando as perícias para ele, como forma de conquistar a amizade dele e a ajuda com Patrícia. Segundo o depoente, Rolando afirmara na ocasião, em prantos, que a amizade com João tinha evoluído pouco, mesmo com as centenas de perícias direcionadas a ele, e que achava que iria parar com aquilo, pois não tinha tido sequer coragem de pedir ajuda para João com a irmã dele e também achava que o médico não era muito honesto, pois tinha ouvido umas conversas estranhas dele sobre cobrar para emitir laudos. O depoente disse que deixou Rolando em casa e que nunca mais o encontrou, tendo tido notícias dele apenas com o seu falecimento. Disse que, há poucos dias, encontrara-se com Patrícia e conversara a respeito de Rolando, tendo Patrícia dito que o conhecia apenas do clube e da escola onde haviam estudado juntos, mas que Rolando nunca dissera nada a ela. Segundo o depoente, Patrícia falou que tinha se afastado do irmão depois de sua prisão e que sentia vergonha dele por conta da própria prisão e dos boatos de cobrança por laudos favoráveis, mas que não acreditava que seu irmão tinha qualquer contato com Rolando para obter, conscientemente, privilégios na designação de perícias.

Em alegações finais, as partes reiteraram seus argumentos, sendo que a sucessora de Rolando pugnou pela nulidade do feito, vez que ausente a defesa prévia, bem como pela extinção da lide em relação a Rolando, caso não acatada a nulidade, visto que seu falecimento implicava na consequente extinção de sua punibilidade. Além disso, juntou as declarações de imposto de renda e extratos bancários em nome de seu pai dos últimos oito anos, bem como extratos do cartão de crédito do mesmo período...


ADQUIRA AGORA ESTA SENTENÇA PARA VER TODO O SEU CONTEÚDO, RESOLVÊ-LA E RECEBER A CORREÇÃO FEITA POR UM JUIZ!


Investimento:
130,00
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