SAVCI090 - Pensão Previdenciária (Federal)


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Extensivo Federal 2019".


RELATÓRIO

Trata-se de duas ações ajuizadas nesta Vara Federal por Carla Mariana de Oliveira (autos nº 1083-71.2018.4.01.3824 - ajuizamento em 23/01/2018) e Larissa Monteiro Carvalho (autos nº 1876-90.2018.4.01.3824 - ajuizamento em 20/02/2018), ambas contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, as quais foram reunidas por conta da conexão, inclusive com instrução conjunta. As autoras desejam receber pensão por morte em decorrência do falecimento de Teodoro Fernandes de Carvalho, cujo óbito se deu em 01/01/2016 (certidão de óbito juntada aos autos). Alegam que Teodoro era funcionário da BP Bioenergia S/A desde 03/02/2009, conforme cópias da carteira de trabalho e registros do CNIS também juntados aos autos, sendo que o contrato de trabalho somente se findou com o falecimento do segurado. Afirmam ainda que os documentos demonstram recolhimento pelo teto do regime previdenciário durante todo o período, justificando, portanto, os valores dados às causas superiores a sessenta salários mínimos, bem como a distribuição à Vara Federal e não ao Juizado Especial Federal.

Por sua parte, Carla Mariana de Oliveira, nascida em 01/03/1980, alega que vivia em união estável com Teorodo desde 04/02/2012, residindo na Avenida Vinte, nº 364, nesta cidade, união que durou até o seu falecimento, sendo que seu nome consta como declarante na certidão de óbito. Assim, na qualidade de companheira, tem direito a receber a pensão por morte, cujo deferimento foi negado administrativamente pelo INSS (Data de Entrada do Requerimento - DER: 09/05/2016). Pede, portanto, a condenação da autarquia à implantação do benefício de pensão por morte vitalícia em seu favor, desde a data do óbito, com a renda mensal inicial (RMI) a ser calculada administrativamente. Pede, ainda, a concessão da tutela provisória. Juntou documentos aos autos: a) contas de telefone celular em seu nome, dos meses de abril de 2012 até junho de 2015, com endereço na Avenida Vinte, nº 364; b) contas de energia elétrica em nome de Teodoro Fernandes de Carvalho, dos meses de janeiro de 2013 a fevereiro de 2016, com endereço na Avenida Vinte, nº 364; c) contrato de prestação de serviços médicos com a empresa Fratari Ltda., tendo como contratante Teodoro Fernandes de Carvalho e, como beneficiária, Carla Mariana de Oliveira, com data de 05/10/2015.

Larissa Monteiro Carvalho, nascida em 15/10/1962, por sua vez, afirma que se casou com Teodoro Fernandes de Carvalho em 05/04/1997 e que conviveu com ele até a sua morte. Alega que, no ano de 2008, o casal teve uma briga e decidiu se separar, tendo oficialmente divorciado em 03/11/2008, conforme consta na certidão de casamento averbada. Porém, segundo a autora, logo após o divórcio, reataram o relacionamento e voltaram a viver juntos, sendo a moradia de ambos no mesmo local desde sempre, ou seja, na Rua Vinte e Oito nº 445, nesta cidade. Afirma que o INSS negou seu pedido administrativamente (DER: 25/01/2016), mas que tem direito à pensão vitalícia em decorrência de seu falecimento, a ser deferida desde a data do óbito, que é o que requer, juntamente com o deferimento de tutela provisória. Juntou documentos aos autos: a) cópia da ação judicial de divórcio; b) contas de TV a cabo de janeiro de 2002 a outubro de 2007, em nome do falecido, com endereço na Rua Vinte e Oito nº 445; c) fotos diversas da autora e Teodoro juntos; d) declarações de imposto de renda em nome da autora, referentes aos anos de 2006, 2014 e 2016, com endereço na Rua Vinte e Oito nº 445.

Conciliação não obtida.

Em contestação, o INSS apresentou, nos dois autos, petições dizendo, em síntese: a) que as autoras não provaram as alegadas uniões estáveis com o falecido; b) que as pensões não podem ser deferidas desde o óbito, em virtude da DER; c) que não há que se falar em pensão vitalícia, em respeito à legislação vigente.

Em audiência una, foi colhido o depoimento pessoal das autoras.

Carla Mariana afirmou, resumidamente: que conheceu Teodoro porque a autora trabalhava em uma lotérica e ele sempre ia lá fazer apostas; que Teodoro sempre preferia aguardar a liberação do guichê de atendimento de Carla; que isso foi por volta de 2010; que, um dia, Teodoro pediu seu telefone; que se encontraram pela primeira vez na lanchonete Bionikão; que começaram a namorar dois meses depois; que foram morar juntos no dia 04/02/2012; que se lembra com precisão da data porque a autora escreve diários desde criança e registrou o dia; que nunca se separaram desde então; que não tiveram filhos porque Teodoro tinha um problema nessa área e nunca pode ter filhos; que planejavam adotar uma criança, mas os planos foram interrompidos pelo falecimento de Teodoro; que ele faleceu em decorrência de um acidente de trânsito quando voltava de uma festa de reveillón, na virada de 2015 para 2016; que a autora estava com ele; que a autora também se feriu, mas apenas levemente; que Teodoro morreu na mesma hora; que foi a responsável por organizar o velório; que não usavam aliança porque Teodoro dizia que "dava azar".

Larissa Monteiro Carvalho afirmou, resumidamente: que ratifica o que está na petição inicial; que se separou de Teodoro, mas isso foi apenas durante um pequeno período; que Teodoro morava com ela; que estavam morando juntos quando ele faleceu; que dividiam o mesmo quarto; que usavam aliança; que não quiseram se casar no papel novamente porque Teodoro dizia que o papel dava azar; que não estava com Teodoro no dia do acidente; que conhece Carla; que ela é funcionária da lotérica da cidade há muitos anos; que não estava com Teodoro no dia do acidente porque tinha ido visitar seu pai, que estava doente, em outra cidade, conforme passagens de avião juntadas aos autos na data da audiência; que acha que Carla estava apenas pegando uma carona com Teodoro; que nunca soube de qualquer relacionamento de Carla com Teodoro; que Teodoro era um homem muito bom; que não foi a declarante na certidão de óbito por não ter conseguido voltar a tempo para o velório, por conta da distância; que esteve com Teodoro, convivendo juntos, até seu falecimento.

Por parte de Carla Mariana, foram ouvidas duas testemunhas. A primeira delas, Rosana Nascimento, afirmou, resumidamente: que é dona da Lanchonete da Hora, vizinha à Lotérica Boa Sorte; que tem a lanchonete desde 1995; que não é amiga íntima de Carla, mas a conhece há muito tempo por serem vizinhas de trabalho; que a cidade não é muito grande, razão pela qual as pessoas acabam se conhecendo; que sua lanchonete também faz roscas e bolos; que sua lanchonete faz entregas em casa; que Teodoro tinha uma conta na lanchonete e Carla levava roscas para casa toda terça e quinta-feira; que, nos sábados, quando a lotérica estava fechada, sempre entregava em casa um pacote de biscoito e uma rosca; que a entrega era feita na Avenida Vinte, nº 364, nesta cidade; que isso durou de 2013, mais ou menos, até quando Teodoro faleceu; que, às vezes, era a própria depoente que fazia a entrega; que, por diversas vezes, viu Teodoro e Carla lá na casa; que os dois viviam juntos; que não sabe se usavam alianças; que, para a depoente, eram marido e mulher; que foi ao velório de Teodoro; que Larissa não estava lá; que Carla ficou ao lado do caixão o tempo todo; que ela parecia muito abalada, chorando muito. A segunda testemunha, Martina Vilela, afirmou resumidamente: que mora na Avenida Vinte, nº 387; que sua casa é vizinha de frente da residência de Carla; que Teodoro morava lá; que ele foi morar lá uns quatro anos antes de morrer, mas que a depoente não sabe precisar a data; que ele ainda morava lá quando faleceu; que não sabe se Carla e Teodoro eram casados no papel, mas todo mundo conhecia os dois por marido e mulher.

Pela parte de Larissa, foi ouvida uma testemunha de nome Orlandina Ferreira, a qual afirmou, resumidamente: que foi empregada doméstica na casa de Larissa e Teodoro de 1999 a 2007; que, durante esse período, os dois sempre estavam juntos; que eles não tiveram filhos; que eles eram marido e mulher; que a depoente se mudou para São Paulo em agosto de 2007, razão pela qual deixou o emprego na casa de Larissa; que a depoente voltou a residir nesta cidade em julho de 2017; que, durante o tempo em que esteve fora, perdeu o contato com Larissa; que, quando regressou à cidade, encontrou com Larissa algumas vezes; que Larissa sempre demonstrou tristeza pela perda de Teodoro; que Larissa contou à depoente...


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