SAVCI089 - Responsabilidade Estatal (Federal)


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


ATENÇÃO: ESTA PROPOSTA É UMA VERSÃO PARA A ESFERA FEDERAL DA SENTENÇA AVULSA CÍVEL Nº 61. SE VOCÊ ADQUIRIU A SENTENÇA AVULSA CÍVEL 61, NÃO ADQUIRA ESTA PROPOSTA.


Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Extensivo Federal 2019".


RELATÓRIO

Trata-se de ação ajuizada por Gilberto Montenegro contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Alega o autor, em síntese, que é tio de Marília Montenegro (falecida no dia 28 de novembro de 2018), que foi aluna da Escola de Educação Básica - ESEBA, uma Unidade Especial de Ensino da Universidade Federal de Uberlândia, cuja finalidade é oferecer ensino básico ao público da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, localizada na cidade de Uberlândia/MG. Diz que sua sobrinha, nascida em 01/03/2004, residia com ele desde quando tinha dois anos de idade, tendo o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais conferido ao autor a guarda legal da criança, em virtude do abandono material por parte dos pais (sentença judicial juntada aos autos). Afirma que, desde meados de 2018, Marília vinha recebendo ameaças por parte de um grupo de alunas de sua sala, naquela instituição de ensino, tendo sido lavrado boletim de ocorrência em duas oportunidades, com relatos das ameaças, sendo o primeiro no dia 15/08/2018 e o segundo no dia 22/10/2018. Segundo o autor, sua sobrinha era muito discreta, dedicada aos estudos e, especialmente, muito bonita, o que provocava inveja em algumas adolescentes da escola. Depois que as ameaças começaram, o autor afirma que entrou em contato por diversas vezes com a diretora da ESEBA, pedindo providências para a mudança de Marília para outra sala, conforme conversas de WhatsApp juntadas aos autos, mas nenhuma providência foi tomada. Segundo o autor, Marília havia sido vítima de agressões físicas no dia 27/11/2018, logo após as aulas, mas ainda na porta da escola, chegando em casa com um hematoma no olho esquerdo, conforme novo boletim de ocorrência lavrado pelo autor (documento juntado aos autos). Naquela ocasião, sua sobrinha fora agredida por Fabiana Tomé, Gilcimara Boaventura Silva e Gabriela Firmino de Oliveira, somente sendo cessada a agressão por intervenção de outros alunos que acompanharam o ocorrido. Diz Gilberto Montenegro que novamente entrou em contato com a diretora, por meio de WhatsApp (conversa juntada aos autos), na tarde do dia 27/11/2018, pedindo providências como a suspensão ou expulsão das alunas, ou ainda a mudança de sala, já que as quatro estudavam juntas, mas a diretora respondeu que o ocorrido se passara fora da escola e que, por isso, não poderia fazer nada. Continua o autor narrando que Marília foi vítima de uma emboscada dentro da escola, no dia 28/11/2018, por parte das três adolescentes já citadas, as quais a atraíram para uma sala vazia na hora do intervalo e passaram a agredi-la com socos, pontapés e puxões de cabelo. As agressões somente cessaram depois que Marília conseguiu fugir, tendo sido encontrada quinze minutos depois a duas quadras da escola, inconsciente e caída no chão. Levada ao hospital, foi diagnosticado trauma crânio-encefálico, tendo o óbito ocorrido às 22h54min daquele dia, conforme certidão juntada aos autos. Encerra o autor dizendo que sua sobrinha era como uma filha e que sua morte causou um abalo irreparável, sendo que o réu foi negligente ao, mesmo alertado, não prover a segurança adequada no estabelecimento de ensino. Requer, pois, a citação do réu para responder pela ação e, ao final, sua condenação ao pagamento de pensão civil desde o falecimento até quando Marília completaria a idade correspondente à expectativa de vida estimada pelo IBGE na data do falecimento, levados em conta o gênero e a idade de Marília, pensão essa a ser arbitrada em um salário-mínimo, dado que sua sobrinha ainda não trabalhava. Por fim, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Juntou, além do que já foi citado, boletim de ocorrência em que foi registrada a agressão, documentos escolares em nome de Marília, laudo do instituto médico legal e fotos do autor em companhia da vítima.

Audiência de conciliação não realizada, visto desinteresse expressamente manifestado pelo autor e peticionamento no mesmo sentido por parte do réu.

Em contestação, a Universidade Federal de Uberlândia arguiu, inicialmente, a ilegitimidade ativa do autor, sob o argumento de que, não havendo provas de que os pais da vítima tenham falecido, a eles caberia o ajuizamento da ação. Alegou ainda o réu sua ilegitimidade passiva, na medida em que o próprio autor confessou que o crime foi cometido por Fabiana Tomé, Gilcimara Boaventura Silva e Gabriela Firmino de Oliveira. No mérito, afirma que a responsabilidade estatal por omissão não é objetiva, razão pela qual o autor deveria ter comprovado o ato culposo ou doloso do réu, ou a omissão dolosa ou culposa, para que fosse estabelecida a sua responsabilidade, mas essa comprovação não foi feita. Defende que o autor não comprovou que o ato se deu dentro da escola, até porque a vítima foi encontrada fora do estabelecimento de ensino. Com isso, nenhuma responsabilidade pode ser imputada à Universidade Federal de Uberlândia, visto que, se a ESEBA não tem qualquer obrigação de garantir segurança dos alunos dentro de suas dependências, que dirá fora delas. Afirma ainda que a vítima tinha apenas 14 anos, não trabalhava, conforme confessado pelo réu, o que afasta qualquer pretensão a pagamento de pensão, pois é incontroverso que ela não contribuía para o sustento do lar. Além disso, com essa idade, a vítima não poderia trabalhar, visto que a idade mínima permitida para tanto no Brasil é de 16 anos, outra razão para se negar a pretensão da parte autora. Alega ainda que não há qualquer fundamento para se estabelecer pensão em um salário mínimo, devendo o valor ser, quando muito, de meio salário, na eventualidade de uma condenação, o que não espera o réu que aconteça. Além disso, a duração da pensão deve ser apenas até quando a vítima completaria 18 anos, posto que, na maioridade, presume-se que ela sairia de casa. Por fim, quanto aos danos morais, defende que o autor, especialmente por ser tio e não pai da vítima, deveria provar tais danos, o que não ocorreu, razão pela qual não cabe condenação, especialmente em valor tão alto e desarrazoado.

A pedido do autor, foi realizada audiência de instrução, com oitiva de três testemunhas:

TESTEMUNHA 01 - Rosângela Domingues afirmou, em síntese: que o problema todo começou por ciúmes de Renatinho, que tinha sido namorado de Gilcimara, amiga de Fabiana; que Renatinho terminou o namoro com Gilcimara e disse que era porque estava apaixonado por Marília; que Marília nunca "ficou" com Renatinho; que Marília passou a ser ameaçada no começo do segundo semestre de 2018; que a diretora sabia; que o tio de Marília, que era quem cuidava dela, avisou à diretora várias vezes do perigo que sua sobrinha estava correndo; que sabe disso porque viu, duas vezes, Giberto indo à escola; que estava presente nas duas vezes quando ele conversou com a diretora; que, na véspera do acontecido, Fabiana, Gilcimara e Gabriela cercaram Marília na porta da escola, depois da aula, e começaram a agredi-la com tapas e socos; que ouviu Gabriela dizer que iria bater tanto até ela virar um monstro; que a briga somente cessou porque Renatinho entrou no meio para proteger Marília e afastou as três meninas; que isso causou ainda mais raiva nas três; que estava estudando com Marília em casa, na tarde do dia 27 de novembro, quando Marília começou a receber mensagens de Fabiana; que Fabiana estava pedindo desculpas pelo acontecido, mas que a depoente acha que tudo era uma farsa; que, no dia 28 de novembro, passou na casa de Marília e foram à escola juntas; que, durante o começo da aula, tudo parecia calmo; que, na hora do intervalo, Fabiana se aproximou das duas e pediu desculpas; que Fabiana então chamou Marília para irem à sala porque ela queria dar a Marília uma prova de que estava arrependida; que a depoente acompanhou as duas; que, quando chegaram, Gilcimara e Gabriela já estavam lá; que as agressões começaram assim que Marília chegou; que a depoente saiu correndo, já que não tinha mais ninguém no local para ajudar, e foi atrás do Francisco, porteiro da escola; que encontrou Francisco conversando com Firmina, a diretora; que falou para os dois o que estava acontecendo; que Firmina disse que iria terminar a conversa com Francisco e depois iria lá ver "que bagunça era aquela"; que a depoente disse que era urgente, mas, mesmo assim, Firmina somente atendeu seu chamado cerca de cinco minutos depois; que, quando chegaram à sala, já não tinha mais ninguém lá; que procurou por Marília em toda a escola, desesperada, mas não a encontrou; que só ficaram sabendo do ocorrido meia-hora depois, quando uma viatura policial foi até a escola e avisou que Marília fora encontrada desacordada perto dali; que as três meninas chegaram a ser apreendidas pelo acontecido, mas que a depoente não sabe como anda o processo.

TESTEMUNHA 02 - Karina Santos afirmou, resumidamente: que estudava na mesma escola que Marília; que não eram amigas de sala; que não eram amigas, mas apenas conhecidas; que, no dia do acontecido, resolveu ir até sua sala para pegar o telefone que tinha deixado dentro da mochila; que isso foi durante o intervalo; que aquela parte da escola estava vazia, já que todos os alunos aproveitavam o intervalo fora de sala; que ouviu barulhos na sala de Marília; que abriu a porta e viu Fabiana, Gilcimara e Gabriela batendo em Marília; que as três se assustaram com seu grito; que, nessa hora, Marília saiu correndo; que ela parecia estar muito machucada, muito mesmo; que a depoente saiu correndo atrás de Marília, mas ela corria mais rápido; que acha que Marília saiu por um portão lateral da escola que costumava ficar destrancado; que acha que foi por isso que ninguém a viu saindo; que todo mundo na escola ficou chocado com o acontecido; que Marília era uma menina muito querida por todos; que a depoente estudava em outra sala do mesmo ano de Marília; que, de vez em quando, alunos mudavam de turma, seja a pedido, seja por determinação da diretoria; que Marília e nenhuma das três meninas nunca foram mudadas de sala.

TESTEMUNHA 03 - Olívia Medeiros afirmou, resumidamente: que era vizinha de Gilberto Montenegro; que Gilberto cuidava da sobrinha Marília desde pequena; que ela era filha da irmã de Gilberto; que os dois moravam sozinhos; que Gilberto vivia para cuidar da sobrinha; que, sempre que podia, ele a levava e buscava na escola; que Gilberto é pedreiro e, por isso, não era sempre que conseguia levar a sobrinha à escola; que a casa em que moravam era alugada; que Gilberto não é rico; que eles viviam uma vida bem apertada; que acha que Gilberto ganhava no máximo uns dois salários mínimos, porque eles moravam em uma casa dos fundos e Gilberto nunca teve carro ou moto; que Gilberto andava reclamando que o trabalho tinha ficado mais escasso depois da crise no país e da operação Lava Jato; que tinha pouco trabalho de pedreiro; que Gilberto "amigou" uma vez com uma mulher de nome Amanda, mas o relacionamento durou muito pouco, pois Amanda bateu um dia em Marília e Gilberto a expulsou de casa; que sabe disso porque era vizinha deles; que Gilberto dizia que a sobrinha era a sua prioridade; que todo mundo no bairro ficou muito abalado com a morte da menina; que ela era muito bonita e atenciosa.

Em alegações finais orais, o advogado do autor reiterou os argumentos já expostos. Já o procurador da UFU reiterou a sua manifestação quando do início do depoimento de Rosângela e de Karina, no sentido de que elas têm apenas 15 anos, conforme documentos juntados aos autos, e, nos termos do art. 447, III, do CPC, são impedidas de servir como testemunhas. Assim, seus depoimentos devem ser desconsiderados, o que leva à inexistência de prova quanto ao delito ter sido cometido dentro das dependências...


ADQUIRA AGORA ESTA SENTENÇA PARA VER TODO O SEU CONTEÚDO, RESOLVÊ-LA E RECEBER A CORREÇÃO FEITA POR UM JUIZ!


ATENÇÃO: ESTA PROPOSTA É UMA VERSÃO PARA A ESFERA FEDERAL DA SENTENÇA AVULSA CÍVEL Nº 61. SE VOCÊ ADQUIRIU A SENTENÇA AVULSA CÍVEL 61, NÃO ADQUIRA ESTA PROPOSTA.


Investimento:
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