SAVCI068 - Mandado de Segurança (concurso público)


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Extensivo Estadual 2019".


RELATÓRIO


MARCUS FERREIRA, qualificado nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face do DIRETOR DA COMPANHIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (CMSB), objetivando a convocação e a nomeação em concurso público no qual foi aprovado dentro do número de vagas. Narra ter prestado Concurso Público com Edital nº 1/2017 para CMSB, para atuar como Agente em Tratamento de Água e Esgoto, tendo o edital previsto dez vagas. Afirma ter sido aprovado na 2ª colocação (edital com resultado final do concurso em anexo). Argumenta que o concurso irá se expirar em três dias, mas que até agora não foi nomeado, tendo recebido a informação de que ninguém seria nomeado por conta da insuficiência de recursos da referida empresa pública municipal. Todavia, alega o impetrante, a CMSB contratou três empregados terceirizados para função idêntica, nos últimos dois meses, conforme cópias de contratos juntados aos autos, bem como preencheu uma vaga no mês passado por meio de requisição de servidor de órgão estadual, conforme documentação também anexa. Assim, fica evidente seu direito à nomeação.

A decisão de fl. 62 postergou a análise da liminar para a sentença e indeferiu a gratuidade judiciária. Intimado, o impetrante recolheu as custas.

Determinado ao impetrante que promovesse a citação da candidata aprovada em 1º lugar, tendo o impetrante juntado aos autos certidão de óbito da referida candidata, com data de 25 dias antes do ajuizamento do mandado de segurança.

Cientificado o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, que requereu seu ingresso no feito. Deferido o ingresso da CMSB no polo passivo.

O impetrado se defendeu nos autos. Inicialmente, afirmou que a competência para julgar o feito é da Justiça do Trabalho, já que o concurso público é para contratação de empregados sob o regime da CLT, não sendo servidores públicos em sentido estrito e nem sob regime estatutário. Ainda em preliminar, alega a necessidade de formação de litisconsórcio ativo, tendo em vista que eventual decisão neste mandado de segurança deverá ser aplicada de maneira uniforme a todos os aprovados. No mérito, afirma que esta questão já foi enfrentada pelo STF no julgamento do RE 598.099/MS com repercussão geral, que determina que o direito subjetivo à nomeação não seja irrestrito, estando condicionado a situações excepcionais. Alega que no presente caso não foi possível nomear o impetrante devido à indisponibilidade financeira e à necessidade de observância das metas e restrições previstas na LDO e na LRF. Sustenta superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade, geradas pela situação da crise econômica que veio a gerar tal situação.

O Ministério Público peticionou...


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Investimento:
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