SAVCI060 - Responsabilidade Civil (trânsito)


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - TJ do Acre (Turma 2019-01)".


RELATÓRIO

Trata-se de ação pelo rito comum, ajuizada nesta Vara Cível de Brasiléia/AC, por Luciana Martins contra Camargo Transportes Ltda. Alega a autora, em síntese, que foi atropelada pelo caminhão de placa ZCR-7645, de propriedade da ré e então dirigido pelo seu funcionário Gesmar Rodrigues, no dia 01º de setembro do ano passado. Afirma que o acidente ocorreu nesta comarca, na Rua José Meireles, por volta de 23h35min. Em consequência do atropelamento, a autora alega ter ficado internada na UTI por sete dias, sofrendo duas paradas cardíacas durante as primeiras 24 horas, tendo ainda ficado mais 23 dias internada. Em virtude dos fatos narrados, alega ter ficado com sequelas emocionais, inclusive síndrome do pânico, além de danos estéticos, os quais provavelmente exigirão uma cirurgia reparatória. Pede, ao fim, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 100.000,00 e de indenização por danos estéticos no valor de R$ 100.000,00. Juntou relatório médico-hospitalar para ratificar os períodos de internação, bem como boletim de ocorrência relatando o acidente. Juntou ainda laudo psicológico atestando o desenvolvimento de síndrome do pânico por conta do acidente.

Deferida a gratuidade judiciária requerida pela autora.

Audiência de conciliação realizada, mas sem acordo.

Citada, a ré alegou, inicialmente, a incompetência do juízo, tendo em vista que sua sede fica na cidade de Rio Branco/AC, devendo ser aplicada a regra geral do ajuizamento da ação no domicílio do réu. Quanto ao mérito, afirma que a autora não tem qualquer direito à indenização, visto ter sido o acidente culpa exclusiva dela mesma, já que trafegava no leito da via e não na calçada. Assim, mesmo que se considerasse objetiva a sua responsabilidade, o que não é o caso, ela seria afastada por conta da conduta da autora, razão única para a ocorrência do acidente. Além disso, a ré afirma que não houve prova dos danos estéticos e muito menos dos danos morais.

Intimadas, as partes pediram a produção de prova testemunhal. A ré pediu, ainda, que fosse oficiada a unidade hospitalar para informar se foi feita cirurgia estética na autora após o acidente.

Em audiência, foram ouvidas duas testemunhas. Camila de Alcântara afirmou, resumidamente: que era colega de trabalho de Luciana Martins; que estavam voltando a pé de uma festa; que não haviam ingerido bebida alcoólica; que Luciana foi atingida por trás; que não ouviram a chegada do caminhão; que a testemunha sofreu apenas ferimentos leves, pois não foi atingida diretamente pelo veículo, machucando-se apenas porque, no susto, levou um tombo; que Luciana ficou desacordada, sangrando muito; que achou que ela iria morrer; que o socorro não demorou muito; que o motorista do caminhão parou o veículo logo em seguida; que o motorista do caminhão se sentou na calçada e ficou chorando; que o atropelamento se deu na rua, não na calçada; que a rua em que estavam não tinha iluminação naquele ponto, já que dois postes estavam com as lâmpadas queimadas; que caminhavam no meio da rua porque estavam com medo de caminhar na calçada e serem atacadas por algum bandido; que o caminhão estava com os faróis apagados; que, se o caminhão estivesse com os faróis acessos, provavelmente teriam visto sua chegada, mesmo estando de costas; que Luciana só não morreu porque o caminhão não estava correndo e ela foi atingida de lado, sendo arremessada para o rumo da calçada. Osvaldo Terêncio afirmou, resumidamente: que é a mesma pessoa cujo nome consta no boletim de ocorrência; que estava passando pela rua de bicicleta no momento do ocorrido; que as meninas estavam andando no meio da rua; que o caminhão estava vindo em sentido contrário ao depoente; que o local estava muito escuro; que o caminhão estava com os faróis apagados; que também não viu o caminhão; que só ouviu um grito; que estava a cerca de 50 metros do acidente; que tem certeza que o caminhão estava com as luzes apagadas porque, se não tivesse, ele teria visto, já que vinha em sentido contrário; que sabe as meninas estavam no meio da rua porque, apesar do local estar escuro, ainda dava para ver vultos e reparou nas duas, já que elas vinham cantando uma música em voz muito alta; que, por conta da escuridão, não tinha jeito do motorista do caminhão ver as duas.

Deferida a intimação da unidade hospitalar, foi expedido ofício, tendo sido a resposta assinada pelo diretor geral do hospital, nos seguintes termos: "Em atenção ao ofício acima referido, informo que a Luciana Martins foi atendida neste estabelecimento em decorrência de acidente de trânsito na data de 01º de setembro do ano passado, com suspeita de trauma craniano. Conforme relatório médico em anexo, a paciente teve episódio de parada cardiorrespiratória logo que deu entrada no hospital, sendo reanimada com sucesso pela equipe de pronto-atendimento. Em virtude da gravidade de seu estado, foi necessária a sua manutenção até o dia 08 de setembro na unidade de terapia intensiva, com transferência posterior para a enfermaria, com alta na data informada no referido relatório médico. A paciente, após receber alta, continua sob os cuidados desta instituição para acompanhamento psicológico pós-traumático. Por fim, informo que não foi realizada qualquer cirurgia de cunho estético na paciente, em virtude da inexistência de cicatrizes permanentes em seu corpo".

Intimadas, as partes apresentaram alegações finais reiterando...


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Investimento:
70,00
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