SAVCI038 - Plano de saúde (negativa de cobertura)


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - TJ do Rio de Janeiro (Juiz Leigo - Turma 2018-01B)".


José do Patrocínio ajuizou ação nesta juizado especial cível alegando, em síntese, que contratou há exatos seis meses do ajuizamento deste feito um plano de saúde individual junto à ré Amil Saúde S/A (contrato nas fls. 35/44). Alega, porém, que sofreu um acidente de moto dezoito dias após a contratação do plano de saúde (boletim de ocorrência e relatórios médicos nas fls. 76/124), ocasionando fratura de costela, com perfuração de pulmão e risco de morte, caso não fosse operado em menos de seis horas do acidente (parecer médico na fl. 114). Diz que foi levado pelo SAMU para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento pública do município, mas que referida UPA atende apenas casos mais simples, não possuindo equipe médica ou instalações adequadas para o atendimento de que ele necessitava (informação da UPA nesse sentido nas fls. 165/166). Por essa razão, e por possuir convênio médico, foi transferido para o Hospital Santa Gertrudes, entidade privada e a única, em um raio de 200 km, preparada para atender casos semelhantes. No nosocômio, foi operado em caráter emergencial e, após uma semana de internação, recebeu alta, passando a se recuperar em casa. Alega que foi cobrado pelo Hospital Santa Gertrudes na quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), tendo pagado R$ 7.000,00 (sete mil reais) no dia em que recebeu alta, mas não tendo pagado o restante por não ter condições. Prossegue dizendo que procurou a ré para obter o reembolso dos R$ 7.000,00 e também para que ela arcasse com o valor restante (requerimento junto à ré nas fls. 148/149), mas houve recusa injustificada. Voltou então ao Hospital, explicou a sua situação, mas o nosocômio prosseguiu na cobrança dos valores devidos, tendo inserido, sessenta dias depois do atendimento, o nome do autor no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito. Vinte e um dias depois da negativação de seu nome, o autor alega que conseguiu o dinheiro emprestado e quitou a dívida. Nesta ação, requer o autor que a ré seja condenada a reembolsá-lo na quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com correção monetária e juros desde cada um dos dois desembolsos que fez, bem como que seja condenada a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pediu a citação da ré.

Tentativa de conciliação frustrada.

Em contestação, a Amil Saúde S/A, inicialmente, denunciou da lide o Hospital Santa Gertrudes, alegando que a negativação do nome do autor foi feita por aquele nosocômio e que, uma vez condenada a Amil Saúde S/A, caberia ao Hospital ressarcir a ré. Assim, pediu a sua inclusão no feito e, ao final, em caso de sucumbência da Amil relativamente ao pedido de danos morais, a condenação da denunciada ao devido ressarcimento, com juros e correção monetária.

Ainda em contestação, a ré alega que o contrato de saúde firmado com o autor previu o prazo de carência, seja para cirurgias ou internações, de noventa dias, sendo incontroverso que o procedimento foi realizado apenas dezoito dias após a contratação, ou seja, ainda no prazo de carência. Por conta disso, não há que se falar em cobertura do evento. Além disso, argumentou a ré que o Hospital Santa Gertrudes não é conveniado de sua rede, prevendo o contrato a cobertura de tratamento apenas na rede conveniada, ainda que inexistente outra instituição hospitalar na localidade, como era o caso. Por fim, alegou...


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Investimento:
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