SAVCI032 - Imposto de Importação


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


1. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de restituição de Imposto de Importação ajuizado neste Juizado Especial Federal por Marcelo Nogueira contra a União Federal. Alega o autor, em síntese, que recebeu duas mercadorias do exterior via Correios. Em outubro de 2018, adquiriu da empresa Amazon, nos Estados Unidos da América, um equipamento para bicicleta ao custo de US$ 40,00 (equivalentes então a R$ 120,00), tendo sido cobrado, para desembaraço aduaneiro, imposto de importação calculado em 60% do valor da mercadoria. Juntou comprovante de pagamento do tributo no montante de R$ 72,00. Relata ainda que, em novembro de 2019, recebeu encomenda enviada por seu irmão, que mora na Alemanha, a qual se tratava de outro equipamento para bicicleta, mas a título de presente e enviado por pessoa física, tendo sido avaliado o objeto por US$ 70,00 (equivalentes então a R$ 245,00) pela autoridade aduaneira. Novamente, segundo o autor, houve cobrança do imposto de importação. Juntou aos autos comprovante de pagamento do tributo no montante de R$ 147,00. Segundo o autor, as referidas cobranças foram indevidas, pois o Decreto-Lei nº 1.804/1980 diz que a isenção do imposto de importação abrange as remessas de valor até cem dólares norte-americanos, não tendo sido ultrapassado esse montante em nenhuma das duas remessas. Pediu, pois, a condenação da União Federal a restituir os valores que pagou, com aplicação da SELIC desde cada pagamento indevido. Deu à causa o valor de R$ 209,00.

Audiência de conciliação não realizada, a pedido da União Federal, que alegou impossibilidade de acordo sobre a matéria.

Em sua contestação, a ré argumentou que o Decreto-Lei citado pelo autor não estabelece como isenção o valor de US$ 100,00. Segundo a União, esse montante é apenas o máximo de isenção que as normas administrativas poderão estabelecer. Assim sendo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria nº 156/1999, que dispôs em seu art. 1º: "§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas". Logo, nenhum...


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Investimento:
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