SAVCI013 - Ação de alimentos


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



1. RELATÓRIO

O Ministério Público do Estado do Paraná, defendendo interesse da menor Larissa Bueno de Andrade, ajuizou ação em face de João de Morais Antunes, expondo, em síntese:

1) o réu é gerente das Lojas Andradina Ltda.;

2) conforme certidão de nascimento anexada aos autos, ele é pai da menor Larissa Bueno de Andrade, nascida em 02/01/2022;

3) a referida infante é criada pela avó, vez que sua mãe faleceu dois meses após o parto, conforme certidão de óbito juntada aos autos;

4) o réu não tem prestado assistência alimentar à sua filha, sendo que a avó, idosa com 82 anos (certidão de nascimento anexa) que detém a guarda da menor (documento em anexo), vive sozinha com ela em residência precária, recebendo apenas a pensão de cerca de dois salários-mínimos deixada pelo marido;

5) o réu tem obrigação de prestar alimentos, nos termos do art. 1695 do Código Civil;

6) o réu tem renda de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), conforme informação prestada pelas Lojas Andradina Ltda. em procedimento cível preparatório.

Assim, requer a condenação do réu ao pagamento de alimentos mensais em favor de Larissa Bueno de Andrade, no montante correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento de sua renda mensal, desde a data do seu nascimento, incluindo 13º salário e terço constitucional de férias. Pede que as parcelas pretéritas sejam acrescidas de juros e correção monetária. Requer ainda a condenação do réu nas custas e honorários, além da fixação de alimentos provisionais no mesmo montante dos alimentos definitivos, nos termos do art. 528 do CPC, inclusive com a advertência de aplicação de prisão civil no caso de não pagamento.

Citado, o réu alegou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do Ministério Público para ajuizar a ação, visto que a criança vive sob a guarda da avó e não está em situação de risco, tendo quem vele pelos seus direitos. No mérito, alegou que possui outros cinco filhos, os quais vivem em sua companhia, conforme documentos juntados aos autos. Assim, não possui condições de sustentar uma sexta criança, sendo que, apesar de ter reconhecido a menor como sua filha, o combinado com a falecida mãe de Larissa era que ele faria apenas o reconhecimento da paternidade, não sendo sua obrigação o sustento da menor, conforme print de mensagens de celular trocadas durante a gravidez de Larissa. Assim, entende que houve renúncia aos alimentos. De toda sorte, segundo o réu...




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Investimento:
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