COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Aquecimento Federal 2021".
No dia 10/10/2019, a polícia militar foi comunicada sobre suposta receptação de veículos em um galpão abandonado, localizado no município de Catalão/GO.
Policiais Militares deslocaram-se até o local e, lá chegando, surpreenderam os suspeitos Josias Silva e Maurício Borba trocando as rodas de um veículo VW/Golf, ano 2017, placas PSD-0001.
A Polícia Militar acionou os peritos da polícia civil para análise do veículo.
Ao analisarem detidamente o veículo, os peritos da polícia civil atestaram o seguinte (laudo pericial 00214/2019): “Em atendimento a uma solicitação da polícia militar de Goiás, analisamos o veículo VW/GOLF, ano 2017, preto, localizado em um galpão na cidade de Catalão/GO. Após minuciosa análise dos sinais identificadores do veículo, verificamos que as placas PSD-0001 não pertenciam ao veículo analisado, mas sim a um veículo Golf licenciado no Estado do Rio de Janeiro. Verificou-se que houve a troca das placas originais, que foram substituídas por placas clonadas. Houve o rompimento do lacre original da placa traseira, com colocação de outro lacre que simulava o modelo utilizado pelo DETRAN/GO. O veículo analisado deveria possuir as placas FFG-8547. Conforme análise dos registros do DETRAN e Boletins de Ocorrência remetidos à Delegacia de Polícia Civil, verificou-se que o veículo Golf, placas FFG-8547, foi objeto de furto anterior na cidade de Goiânia, ocorrido em 01/10/2019, praticado por Fernando Borba, atualmente foragido, tendo como vítima a empresa RR Informática Ltda.”
Os suspeitos foram presos em flagrante e o veículo foi apreendido.
O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.
Josias Silva, ao ser interrogado pela autoridade policial, disse: “que comprou o veículo de um primo de Maurício; que pagou cinco mil reais de entrada e o restante do valor não ficou definido; que pagaria o restante quando conseguisse vender o veículo; que pagaria ao primo de Maurício cinquenta por cento do que recebesse na venda; que não se recorda o nome do primo de Maurício, mas parece que seria Fernando ou Ferdinando; que decidiu trocar as placas para não ser multado, pois gosta de pilotar em alta velocidade; que Maurício acompanhou toda a negociação e receberia dez por cento do lucro com a venda.”
Maurício Borba, ao ser interrogado, acompanhado de seu advogado, apenas disse que não se lembrava dos fatos.
A polícia civil realizou diligências na cidade de Goiânia, mas não localizou o Fernando Borba, primo de Maurício, e executor do furto do veículo.
Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Catalão concedeu a liberdade provisória ao investigado Maurício e converteu a prisão em flagrante de Josias em prisão preventiva, atendendo ao pedido do Ministério Público.
O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.
O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Josias e Maurício, atribuindo-lhes a prática do crime de receptação qualificada, tipificada no art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, em concurso material com o crime do art. 311 do Código Penal.
Na denúncia o Ministério Público requereu a oitiva de uma testemunha.
A denúncia veio acompanhada das certidões de antecedentes criminais dos réus, nas quais constaram as seguintes informações:
Maurício Borba: não possui antecedentes criminais.
Josias Silva: possui condenação anterior pela prática do crime de estelionato, praticado em 01/06/2017, com trânsito em julgado em 20/10/2019.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal recebeu a denúncia em 29/10/2019.
Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal.
Os réus, em suas respostas, limitaram-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.
O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento da ação penal.
Em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Catalão foi ouvida a testemunha arrolada pelo Ministério Público e realizados os interrogatórios do réu.
A testemunha Gisele Roma, arrolada pelo Ministério Público, disse que tem uma banca de cachorro-quente na feira de veículos de Catalão e que conhece Josias. Disse que Josias aparece algumas vezes na feira para vender carros, mas que os comercializa em um local mais reservado, longe do movimento. Disse que já conversou com Josias, mas nunca comprou carros dele. Por fim, disse que já viu Josias vender quatro ou cinco carros na feira e que já o viu conversando com um famoso e perigoso ladrão de carros de Goiânia, de nome Fernando, conhecido por todos na feira.
O réu Maurício, em seu interrogatório, manteve-se novamente em silêncio.
O réu Josias, por sua, vez, ratificou integralmente as informações prestadas à autoridade policial.
O Ministério Público e a defesa do réu Emerson não requereram a realização de outras diligências.
Por sua vez, a defesa do réu Maurício, com base no art. 149 do Código de Processo Penal, requereu a realização de exame médico-legal para a confirmação da insanidade mental do réu na data dos fatos.
O Juiz de Direito deferiu o pedido da defesa, determinando a realização de exame médico para a verificação da alegada insanidade mental do réu Maurício na data dos fatos, nomeando-lhe curador e suspendendo o processo.
Foi juntado aos autos laudo médico pericial, no qual foi atestado que ..............................................
ADQUIRA AGORA ESTA SENTENÇA PARA VER TODO O SEU CONTEÚDO, RESOLVÊ-LA E RECEBER A CORREÇÃO FEITA POR UM JUIZ!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA