SAVCI122 - Ressarcimento ao SUS


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Aquecimento Federal 2021".


RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução de dívida ativa ajuizados pela Unimed Pontal do Triângulo - Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed) em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Narra a embargante que está sendo cobrado na Execução Fiscal de nº 1000899-58.2020.4.01.3824 o valor de R$ 15.013,00 (quinze mil e treze reais), referentes à certidão de dívida ativa (CDA) nº 32269-58, fruto do processo administrativo nº 33902768896201428. Diz que a CDA menciona ser a cobrança relativa “crédito de natureza não-tributária decorrente da obrigação de ressarcimento ao SUS, instituída pelo art. 32 da Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998, constituída nos autos do processo administrativo em epígrafe, em razão das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH's constantes do anexo, parte integrante da presente Certidão, conforme valores discriminados”. Segundo a Unimed, a cobrança não pode ser mantida por diversos motivos:

a) o crédito está prescrito, tendo em vista que todas as AIH são relativas a procedimentos médicos realizados e finalizados, inclusive com alta hospitalar, há mais de nove anos do ajuizamento da execução, conforme consta na própria CDA;

b) ocorreu ainda a prescrição intercorrente no âmbito administrativo, pois o processo administrativo durou três anos, cinco meses e três dias, tendo ficado pendente de julgamento por três, um mês e nove dias, aplicando-se o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999;

c) ainda que não se acolham os argumentos acima, a execução somente foi ajuizada três anos, dois meses e dez dias após a notificação de cobrança a que se refere o art. 32, § 3º, da Lei nº 9.656/1998, após terminado o processo administrativo, superando o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, já que o fundamento é justamente suposto enriquecimento sem causa das operadoras de saúde;

d) o fato de um beneficiário de plano de saúde utilizar o SUS não transfere àquele o dever de custear o respectivo tratamento, visto que o dever constitucional do Estado de oferecer serviços de saúde à população permanece, e que o usuário apenas optou por um hospital conveniado ao SUS. Assim, o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98 é inconstitucional, pois transfere ao particular um ônus que pertence ao Estado;

e) os valores cobrados pela ANS a título de ressarcimento, com base na Tabela Única de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), são superiores ao real valor de mercado dos serviços, o que torna a cobrança ilegal;

f) a cobrança relativa à AIH 3113119422370 (R$ 664,62) se refere a um atendimento no Hospital Santa Gertrudes, que é conveniado ao SUS, mas não faz parte da rede credenciada da Unimed Pontal do Triângulo, razão pela qual a Unimed não estava obrigada a responder pelos custos da internação frente ao seu cliente e, consequentemente, não está obrigada a ressarcir o SUS;

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Investimento:
130,00
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