SAVLEIGO009 - Indenização acidente de trânsito


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




RELATÓRIO

José da Silva, brasileiro, comentarista esportivo, ingressou com uma reclamação cível com pedido indenizatório por danos materiais, morais e estéticos, contra Paulo Sérgio dos Tambores e Cerradão Agroindustrial Ltda. Narra que, no dia 10.02.2017, quando dirigia o veículo Audi A3, 2015, cor cinza, Placa QBM-7205, pela Rodovia MT-1900, em sua mão de direção, foi surpreendido por uma carreta bi-trem, de propriedade e dirigida pelo primeiro reclamado, porém, contratada pela segunda reclamada, para o transporte de uma carga de soja.

Detalha que o caminhão tinha saído de uma fazenda ali próxima e, naquele momento estava atravessada na integralidade da pista (ambas as mãos de direção), e, como a visibilidade estava, sensivelmente, reduzida em virtude da neblina, não foi possível evitar colisão dos veículos.

Afirmando a imprudência do motorista do caminhão, o reclamante afirma que, em decorrência do acidente, sofreu graves dilacerações na região inferior de suas duas pernas, sendo submetido a duas cirurgias para implante de pinos, e mesmo assim, restou permanentemente inválido para as atividades rotineiras, como comprovado por meio de laudos periciais conclusivos, sendo acometido para sempre de "marcha claudicante" que é uma debilidade locomotora nos membros inferiores, ou seja, permaneceu manco.

Por tais razões, postula contra os reclamados indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 3.500,00 relativos ao conserto de seu veículo; R$ 2.500,00 por despesas com medicamentos, e pensão vitalícia equivalente a 03 salários mínimos. A título de danos morais, postula a condenação dos reclamados ao pagamento de R$ 50.000,00 e, por danos estéticos, R$ 50.000,00.

O reclamado Paulo Sérgio, em contestação, arguiu, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível para o conhecimento de julgamento da demanda em razão do valor da condenação postulada pela parte reclamante.

No mérito, afirma que a culpa pelo acidente foi do reclamante, em razão de desenvolver velocidade incompatível com o local. Postula que deve ser descontado do valor indenizatório a quantia já recebida pelo reclamante, a título de Seguro DPVAT, na ordem de R$ 1.500,00.


(...)


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