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Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




DADOS PARA A SENTENÇA

João Carlos de Araújo ajuizou ação contra Flávia Oliveira Martins postulando o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Argumenta que foi namorado da ré por cerca de dois anos, até o dia 22 de fevereiro de 2023. Relata que, naquela Quarta-Feira de Cinzas, Flávia ligou para autor chorando, pedindo que ele fosse imediatamente ao apartamento dela nesta cidade de Florianópolis. Segundo o autor, chegando lá, a ré passou a interrogá-lo sobre o seu paradeiro durante os dias de carnaval, tendo o autor se recusado a dar explicações, alegando que ficara chateado com uma briga na semana anterior e, por isso, decidira não passar o feriado com a namorada, deixando seu celular desligado de sábado a terça-feira. Ainda segundo João Carlos, após ele se recusar a dizer seu paradeiro durante o Carnaval, Flávia começou então a xingá-lo, chamando-o de frouxo, de broxa e narrando fictícias relações sexuais entre os dois durante as quais o autor teria sofrido de impotência. Conforme narrativa na inicial, João saiu então do apartamento e nunca mais voltou a ver a ré, até que foi surpreendido no dia 10/04/2023 com o aparecimento do vídeo da conversa com Flávia naquela Quarta-Feira de Cinzas, compartilhada em um grupo de WhatsApp dos alunos de Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina. Relata o autor que, desde então, passou a ser chamado na instituição de “Zé Broxa” e que tem sido alvo de inúmeras “gozações”, o que o abalou seriamente, inclusive com prejuízo no seu desempenho acadêmico.

Juntou aos autos impressões de telas com diversas conversas no grupo “Turma 77 – Engenharia Civil UFSC”, bem como telas com mensagens de pessoas chamadas “Zé Melão”, “Rodrigo da 76”, “Carla Vilhena”, “Maitê de Oliveira” e “Geraldão Bike Shop”. Juntou ainda cópia da gravação da conversa entre os dois no dia 22 de fevereiro de 2023, extraída, segundo o autor, de mensagem enviada no grupo para o seu celular.

Conciliação frustrada.

Em audiência, a ré apresentou contestação. Alegou, preliminarmente, a incompetência do juizado especial, tendo em vista que o caso demanda perícia técnica nos celulares, razão pela qual deve ser remetido para a vara. No mérito, afirmou que realmente gravou a conversa entre os dois e que reconhece as mensagens apresentadas pelo autor, juntamente com a inicial, como verdadeiras. Mas, alega que não enviou a gravação para o grupo e, sim, para João Carlos Ferreira e para Andrea Macedo Pontes, amigos em comum do ex-casal, tão somente como forma de demonstrar que, ao contrário do que pensavam, o fim do relacionamento não se deu por culpa da ré, mas do autor, que a deixou sozinha durante o Carnaval. Assim, diz que, não tendo feito a divulgação em grupos de conversas e nem havendo qualquer mensagem, nos autos, dos dois destinatários originais, não pode ser responsabilizada por qualquer problema que tenha ocorrido com o autor. Alega ainda que só divulgou o vídeo porque estava muito abalada pelo que aconteceu, não podendo ser condenada por conta de uma reação emotiva e justificada, causada por um ato desumano do autor. Diz que qualquer pessoa, homem ou mulher, abandonada durante o Carnaval daquela forma faria o mesmo. Alega não haver provas de que o autor tenha sofrido dano moral, vez que continua frequentando a faculdade normalmente e não há comprovação, nos autos, de que suas notas tenham piorado. Pediu, assim, a improcedência dos pedidos do autor, com sua condenação nas custas e honorários. Pediu a realização de perícia no celular do autor para verificar a veracidade das mensagens.

No âmbito da contestação, a ré apresentou pedido contraposto. Nele, requer a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo abalo sofrido em decorrência do abandono durante o Carnaval de 2023. Alega que passou os quatro dias trancada no apartamento, chorando, o que acarretou prejuízos imensos de ordem psicológica, muito além do razoável para a vida cotidiana.

Ouvido o autor sobre a contestação e o pedido contraposto, em audiência, ele afirmou inicialmente que, se a autora já reconheceu a validade das mensagens, nenhuma perícia há que ser realiza. Argumentou que, mesmo que ela não tenha mandado para o grupo, assumiu o risco da propagação da mensagem ao enviar para duas pessoas. Defendeu que apenas a exposição de sua imagem para essas duas pessoas, alvos da mensagem da ré, já seria suficiente para a condenação da ré. Alegou ainda que não há obrigação legal de passar o Carnaval com a namorada, não tendo ela demonstrado qualquer prejuízo por conta da sua ausência durante os quatro dias. Disse que não tem obrigação de dizer o que fez durante a festa e que a ré “não é santinha”, tendo passado ao menos uma noite de carnaval em um clube da cidade, conforme postagem que ela fez no Facebook, apresentada em audiência para os presentes a partir do celular do autor. A postagem, segundo João Carlos, contendo uma foto da ré e a frase “Porque a fila tem que andar...”, demonstra que ela realmente não estava abalada com a ausência dele. Pediu, assim, a improcedência do pedido contraposto.

Audiência suspensa por 15 minutos em virtude da exaltação dos ânimos entre as partes, após a apresentação da postagem no Facebook.

Retomada a audiência, foram ouvidas três testemunhas. Ângelo Silvestre e Matheus Magalhães disseram ser colegas de turma do autor, embora não amigos. Confirmaram fazer parte do grupo de WhatsApp citado nos autos, confirmando ainda o teor das mensagens com gozações em relação ao autor. Afirmaram que a mensagem original foi postada no grupo por um participante do qual não possuem os dados, mas que no grupo está identificado como Chucrute, sendo, supostamente, um ex-namorado da ré. Disseram que, efetivamente, o autor passou a ter o apelido de “Zé Broxa” na faculdade, após os fatos, e que tem sido alvo de gozações. Ouvida também a testemunha Magali dos Santos, que...


(...)



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Investimento:
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