SAVCR101 - Crimes contra a Administração Pública. Crime do Estatuto do Desarmamento. Crime de Constrangimento ilegal. (Estadual)


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da Prática de Sentença TJMS 2020 - Turma 02.


Amanda Silveira, servidora do município de Campo Grande, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, ao analisar as planilhas de trocas de pneus dos veículos da municipalidade, percebeu que nos últimos meses de maio, junho e julho de 2014 ocorreram trocas prematuras em vários veículos.

Intrigada, no dia 13/02/2015, Amanda solicitou, por e-mail, esclarecimentos ao servidor Geraldo Silva, administrador do pátio de veículos.

No dia seguinte, Amanda recebeu a resposta de Geraldo Silva, também por e-mail, com o seguinte texto:

“Fica na sua. Isso é assunto do pátio. Não se meta ou você pode ser apagada. Não tenho nada a perder.”

Amedrontada, Amanda dirigiu-se até a Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande e narrou os fatos ao Delegado, deixando claro que estava apresentando sua representação contra Geraldo Silva. Na oportunidade, Amanda entregou cópia do email ao Delegado de Polícia.

Amanda ainda narrou ao Delegado que havia suspeitado do desvio de pneus nos meses de maio, junho e julho de 2014. Como prova, apresentou relatório detalhado das trocas de pneus de quatro caminhões do município. Em seu relatório, constaram as seguintes informações:

Em verificação de rotina, apurou-se a prematura troca de pneus de quatro caminhões da municipalidade. Em todos os quatro veículos já teriam ocorrido trocas de pneus anteriores há menos de um mês, o que demonstra a indevida troca.

Relatório da Secretaria Municipal de Finanças

Município de Campo Grande/MS

No caminhão Placas MSS-0000 foi efetuada a troca dos quatro pneus em 26/04/2014 e em 25/05/2014 os pneus foram novamente trocados. No caminhão Placas MSS-0001 foi efetuada a troca dos quatro pneus em 27/05/2014 e em 22/06/2014 os pneus foram novamente trocados. No caminhão Placas MSS-0002 foi efetuada a troca dos quatro pneus em 18/06/2014 e em 17/07/2014 os pneus foram novamente trocados.

Foram solicitados esclarecimentos ao supervisor do pátio de veículos, mas não houve resposta.

O Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para apuração dos fatos, juntando o termo de declarações de Amanda Silveira e o relatório por ela apresentado.

Com base nas declarações e documentos apresentados, o Delegado de Polícia representou pela busca e apreensão de bens e documentos, a ser cumprido na residência do suspeito Geraldo Silva.

O Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, após a manifestação do Ministério Público, deferiu o pedido, expedindo o respectivo mandado de busca e apreensão.

Em cumprimento ao mandado, policiais civis ingressaram na residência do suspeito Geraldo Silva no dia 15/03/2015 e, após detalhada busca, encontraram e apreenderam 06 (seis) pneus de caminhão novos, compatíveis com os caminhões do Município. Os policiais, no decorrer da busca, também encontraram e apreenderam uma pistola calibre 380, com numeração raspada, no interior de uma caixa de ferramentas de Geraldo Silva.

Em razão da localização da pistola, os policiais deram voz de prisão a Geraldo e o encaminharam à delegacia de polícia civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Frederico Francis, na qualidade de testemunha, disse o seguinte à autoridade policial: “que exerce o cargo de vigilante do pátio de veículos da Prefeitura de Campo Grande há quinze anos; que nos meses de maio, julho e julho, o administrador do pátio, Sr. Gerando, em horário incomum, dirigiu-se até o pátio e de lá retirou seis pneus de caminhão novos, dois em cada oportunidade; que perguntou a Geraldo o destino dos pneus e ele disse que seria para colocar em outros caminhões da prefeitura que estava em obras na periferia; que como Geraldo era o chefe do pátio, acreditou em sua versão, apesar de estranha; que nos meses de maio, junho e julho não houve trocas de pneus em nenhum caminhão da prefeitura que estava no pátio.”

Jonas Guedes, testemunha, disse o seguinte: “que exerce o cargo de supervisor de patrimônio no Município de Campo Grande; que recebeu de Geraldo Silva três requisições de trocas de pneus de três caminhões da prefeitura; que as requisições foram apresentadas nos meses de maio, junho e julho de 2014 pelo próprio chefe do pátio de veículos, Sr. Geraldo; que as trocas foram autorizadas, mas não sabe se foram efetuadas; que os pneus foram retirados do almoxarifado por Geraldo Silva, o qual se comprometeu a levá-los até o pátio para troca; que não recebeu os pneus usados para descarte.”

Ao final do depoimento, a testemunha Jonas entregou ao Delegado cópias das três requisições de pneus apresentadas por Geraldo.

Ao ser interrogado pela autoridade policial, Geraldo Silva disse o seguinte: “que os pneus apreendidos realmente eram da prefeitura de Campo Grande, mas que levou os pneus para sua casa apenas para guardá-los, pois considerava o pátio de veículos um lugar não seguro; que levaria os pneus de volta para o pátio assim que necessário; que não se recorda das trocas de pneus dos caminhões placas MSS-0000, MSS-0001, MSS-0002; que enviou equivocadamente um email para a servidora Amanda, mas sem a intenção de ameaçá-la; que a pistola 380 realmente era sua, mas que a adquiriu já com a numeração raspada; que adquiriu a pistola de um morador de rua que estava passando fome, com a intenção de ajudá-lo.”

A arma de fogo apreendida foi submetida à perícia, atestando os peritos o seguinte; “A arma de fogo apreendida, uma pistola calibre 380, está em perfeito estado de conservação e apta a uso. A arma teve sua numeração raspada, impedindo a verificação de seu histórico de propriedade.”

Os pneus apreendidos também foram submetidos à perícia, atestando os peritos, em detalhado laudo, que todos os seis pneus eram de propriedade do Município de Campo Grande e que se tratava de pneus novos, destinados a caminhões. Os peritos avaliaram os pneus em R$ 900,00 cada, totalizando R$ 5.400,00.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, realizada no mesmo dia da prisão, concedeu ao réu o benefício da liberdade provisória, mediante o pagamento de finca, arbitrada em R$ 3.000,00.

O valor da fiança foi recolhido pelo réu no mesmo dia em que foi arbitrada, expedindo-se, em consequência, alvará de soltura.

O alvará de soltura foi cumprido ainda no dia 15/03/2015.

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados (os quais fizeram parte da denúncia), ofereceu denúncia contra o réu, imputando-lhe a prática das seguintes infrações penais, em concurso material: ...........................


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Investimento:
98,00
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