SAVCR096 - Crimes Federais - Art. 55 da Lei 9.605/98 e art. 2º da Lei 8.176/91


Detalhamento da proposta
Médio


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4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR096

Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Magistratura Federal 2019-1



Em fiscalização de rotina realizada no dia 12/04/2018, a Polícia Ambiental de Minas Gerais, acompanhada de fiscais do IBAMA, flagrou ALESSANDRO JOSÉ, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 23/02/1970, extraindo cascalho do leito e das margens do Rio Bagagem, na cidade de Estrela do Sul.

ALESSANDRO, no momento da chegada dos policiais, estava em plena atividade de extração de cascalho, utilizando uma draga e uma retroescavadeira de propriedade da empresa CASCALHO RICO LTDA., administrada justamente por ALESSANDRO JOSÉ.

Próximo ao local havia uma grande quantidade de cascalho já retirada do rio e aguardando o carregamento.

No momento da abordagem um caminhão aproximou-se do local, mas o motorista, ao avistar a fiscalização, fugiu do local sem ser reconhecido.

Os fiscais do IBAMA, ao inspecionarem o local, verificaram que houve dano ambiental relevante em 250 metros do leito e das margens do Rio Bagagem, sendo que área atingida às margens do rio era considerada de preservação permanente, nos termos do art. 4º, I, da Lei 12.651/2012.

O IBAMA lavrou auto de infração (Auto de Infração 001/2018), no qual constou que houve a retirada de 1.200 metros cúbicos de cascalho do leito e das margens do Rio Barragem, no município de Estrela do Sul, com destruição de 250 metros da margem esquerda do rio, com supressão de toda a mata ciliar que existia no local.

Alessandro José foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Federal de Uberlândia para a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante.

A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

Alessandro, interrogado pela autoridade policial, disse que sua empresa já havia solicitado a expedição do alvará para pesquisa e lavra no local, apresentando o respectivo comprovante do protocolo. Disse que decidiu dar início à extração de cascalho, pois sua empresa estava passando por dificuldades financeiras e não poderia aguardar a Administração Ambiental liberar a autorização.

A Polícia Ambiental apreendeu a draga e o IBAMA embargou a atividade.

A Polícia Federal encaminhou Alessandro José para a Justiça Federal de para a realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia, realizada em no mesmo dia da prisão, o Juiz Federal da 1ª Vara Única de Uberlândia concedeu a liberdade provisória ao investigado, com o compromisso do investigado de comparecer a todos os atos processuais.

Prosseguindo as investigações, a Polícia Federal realizou perícia no local da extração de cascalho, atestando os peritos federais o seguinte (laudo 003/2018):

a) a extração de cascalho no local causou dano ambiental relevante em 250 metros da margem esquerda do Rio Barragem, na altura do município de Estrela do Sul/MG, com completa supressão da mata ciliar e remoção de grande quantidade de cascalho do leito e das margens do rio.

b) as medições realizadas no local comprovaram que foram retirados 1.200m3 de cascalho do leito e da margem do Rio Barragem, o que corresponderia a aproximadamente 240 cargas de um caminhão médio.

Encerradas as investigações, o inquérito policial foi remetido ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos narrados e nas provas constantes no inquérito policial, ofereceu denúncia contra Alessandro José e contra a empresa Cascalho Rico Ltda., imputando-lhes a prática dos seguintes delitos:

1) ALESSANDRO JOSÉ: crime do art. 55, caput, da Lei 9.605/98, em concurso formal com o crime do art. 2º da Lei 8.176/91;

2) CASCALHO RICO LTDA.: crime do art. 55, caput, da Lei 9.605/98.

A denúncia foi oferecida em 30/05/2018, acompanhada do inquérito policial de certidões cartorárias de antecedentes criminais dos denunciados. Na denúncia, o Ministério Público Federal arrolou uma testemunha.

(...)

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