SAVCR092 - Crimes Federais - Contrabando, Moeda Falsa e Armas


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Proposta de Sentença Penal

SAVCR092


Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Federal 2019


No dia 12/08/2017, Policiais Rodoviários Federais, ao realizarem o patrulhamento da BR-101, entre as cidades de Criciúma/SC e Araranguá/SC, avistaram o veículo GM/Onix, placas XXX-0001, trafegando em alta velocidade no sentido Criciúma/Araranguá. Os Policiais Rodoviários Federais comunicaram o fato ao Posto da Polícia Rodoviária Federal localizo na cidade de Araranguá para que os policiais que lá se encontravam pudessem abordar o veículo.

Os Policiais Rodoviários que estavam no posto dirigiram-se até a pista de rolamento e forçaram a parada do veículo Ônix. Assim que o veículo foi parado, o motorista desceu do carro e ingressou em uma plantação de arroz na tentativa de fugir da abordagem policial, mesmo com ordem expressa dos policiais no sentido de que permanecesse no veículo.

Os policiais João Alberto e Rogério Silva adentraram na plantação de arroz e, após exaustiva perseguição, conseguiram abordar o indivíduo Robson Mendes, o qual foi conduzido até o local onde abandonara seu veículo.

Além de Robson Mendes, encontravam-se no veículo Ônix os indivíduos Emerson Oliveira e James Silva.

Ao fiscalizarem o interior do porta-malas do veículo, os policiais rodoviários encontraram e apreenderam 4.000 maços de cigarro de procedência estrangeira, desacompanhados de qualquer documentação comprobatória da regular introdução no território nacional.

Realizada busca pessoal, a Polícia Rodoviária encontrou e apreendeu, em um dos bolsos de Emerson, uma nota aparentemente falsa de R$ 50,00, juntamente com outras cinco notas verdadeiras de R$ 50,00, que também foram apreendidas. Já com James foi encontrada e apreendida uma pistola calibre 380.

Os três investigados foram presos e encaminhados para a sede da Polícia Federal de Criciúma/SC para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A Polícia Federal, observando todas as normas legais, lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para o aprofundamento das investigações.

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Criciúma/SC, no mesmo dia da prisão, concedeu a liberdade provisória a todos os réus, com o compromisso de comparecimento pessoal a todos os atos do processo.

O investigado Robson, ao ser ouvido pela autoridade policial, disse: “que possui um bar na cidade de Araranguá e os cigarros apreendidos eram para abastecer seu estabelecimento comercial; que adquiriu os cigarros no “camelódromo” de Criciúma de um homem que se identificou como “Chiquinho”; que Chiquinho afirmou que importou os cigarros e que não havia problema algum em comercializá-los; que Chiquinho disse que encaminharia a nota fiscal e o comprovante de importação por e-mail na próxima semana; que nas horas vagas trabalha como motorista do “Uber”; que aproveitou a ida até Criciúma e pegou dois passageiros que acionaram o aplicativo do “Uber”; que não conhecia os passageiros James e Robson; que não chegou a conversar com os passageiros no decorrer da viagem.”

James, ouvido pela autoridade policial, disse que trabalha como segurança privado. Afirmou que estava indo para Araranguá para trabalhar em uma festa que seria realizada no CTG. Disse que a arma apreendida é sua e que possui registro, apesar de estar vencido. Afirmou que requereu o porte de arma, mas a Polícia Federal ainda não apreciou seu pedido. Disse que conhece Emerson, seu amigo de infância, e garante que ele é uma boa pessoa, incapaz de praticar qualquer infração penal. Informou que, antes de acionar o “Uber”, foi até a agência da Caixa Econômica Federal do centro de Criciúma, local onde Emerson sacou R$ 300,00 e que, temendo um assalto, enrolou rapidamente as notas de R$ 50,00 recebidas e colocou-as em sua carteira, sequer conferindo se havia mesmo R$ 300,00.

Emerson, ao ser interrogado pela a autoridade policial, disse: “que é amigo de James há muitos anos e foi por ele convidado para uma festa que aconteceria no CTG de Araranguá; que James era um dos seguranças da festa e sabia que ele possuía uma pistola; que antes de irem para Araranguá, decidiu sacar R$ 300,00 na agência da Caixa Econômica Federal, pois estava sem dinheiro; que foram até a Caixa, agência do centro de Criciúma, e lá sacou no caixa eletrônico a quantia de R$ 300,00, recebendo os valores em notas de R$ 50,00; que confiando na Caixa e com medo de assalto, enrolou as notas e colocou-as em sua carteira, sem se preocupar se havia entre elas alguma nota falsa; que não imaginava que poderia receber uma nota falsa justamente de um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal; que logo ao ser abordado no Posto da PRF de Araranguá, o motorista do Uber abriu a porta e tentou fugir, ingressando em uma plantação de arroz; que os Policiais Rodoviários ordenaram que o motorista do Uber parasse, mas ele não parou de correr; que o motorista do Uber foi detido por Policiais Rodoviários após longa perseguição; que ficou muito assustado com a atitude do motorista do Uber e só foi entender o motivo da fuga quando os policiais abriram o porta-malas do carro e encontraram os maços de cigarro; que não imaginava que havia cigarros no porta-malas do carro.”

O veículo, a pistola e a nota aparentemente falsa foram submetidos à perícia, sendo que os Peritos atestaram, no laudo 90994/2018, o seguinte:

Veículo: Trata-se de um veículo Onix, placas XXX-0001, ano/modelo 2017, em perfeito estado de conservação, de propriedade da empresa Unidas Locadora de Veículos Ltda. Em diligência junto à empresa Unidas Locadora de Veículos, constatou-se que o veículo apreendido foi locado pelo investigado Robson Mendes em 11/08/2017, com previsão de devolução em 20/08/2017.

Arma: Trata-se de uma pistola marca Taurus, calibre 380, em perfeito estado de uso e conservação. Consultada a base de dados da Polícia Federal, verificou-se que a arma está registrada em nome do investigado James Silva, com validade do registro até 31/12/2010. Constatou-se, ainda, a inexistência de autorização para o porte de arma de fogo em nome de James Silva.

Notas de R$ 50,00: As seis notas de R$ 50,00 foram periciadas e verificou-se que apenas uma delas era falsificada. A nota falsificada, no entanto, possuía boa aparência e capacidade de enganar o chamado “homem médio”, podendo ser facilmente confundida com uma nota verdadeira.

As cinco notas verdadeiras, totalizando R$ 250,00, foram depositadas em conta vinculada ao inquérito policial.

Os cigarros apreendidos foram encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil que elaborou laudo merceológico (laudo 08877799) com as seguintes informações:

“Constatou-se que os 4.000 maços de cigarros apreendidos eram de origem estrangeira, fabricados no Paraguai, e de proibida introdução no território nacional, eis que fabricados sem as exigências da legislação pátria. Os maços de cigarro apreendidos foram avaliados em R$ 5.000,00, sendo que, caso fosse possível sua importação, o montante dos tributos federais seria de aproximadamente de R$ 3.000,00.”

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra os investigados, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes:

Robson Mendes: crime do art. 334-A, §1º, V, do Código Penal, em concurso material com o crime do art. 330 do Código Penal;

Emerson Oliveira: crime do art. 289, §1º, do Código Penal;

James Silva: crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento.

Na denúncia o Ministério Público Federal requereu a oitiva de uma testemunha.

A denúncia veio acompanhada o inquérito policial e das certidões de antecedentes criminais dos denunciados, as quais atestaram o seguinte:

(...)

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