SAVCR091 - Crimes Federais - art. 33 da Lei 11.343/2006


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4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR091

Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Magistratura Federal 2019-1


No dia 20/07/2018, no aeroporto internacional de Porto Alegre, Rogério Rimel desembarcou de um voo proveniente de Buenos Aires, Argentina, levando consigo uma bagagem de mão e uma mochila. Rogério tranquilamente ingressa no aeroporto, não havendo qualquer fiscalização de seus pertences.

Contudo, já na saída do aeroporto, Rogério tem seu celular subtraído por um menor, que foge do local.

Policiais Militares que estavam no aeroporto aproximam-se de Rogério com a intenção de lhe prestarem socorro. Ocorre que Rogério, com a chegada dos Policiais Militares, fica extremamente nervoso e tenta de todas as formas afastar os policiais, afirmando que não precisava de ajuda para recuperar seu celular.

Desconfiados, os Policiais Militares ordenam que Rogério abra suas bagagens. Os Policiais Militares, ao revistarem a mochila de Rogério, encontram três quilos de cocaína, acondicionados no interior de três caixas de som portáteis. Na mochila ainda foi encontrada e apreendida a quantia de R$ 5.000,00.

Rogério é preso em flagrante e encaminhado para a sede da Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante, observando todas as prescrições legais, e, ainda, instaurou inquérito policial para o aprofundamento das investigações.

Ao ser interrogado pela autoridade policial, Rogério confessou que trouxe da Argentina os três quilos de cocaína encontrados em sua mochila, sendo que recebeu R$ 5.000,00 em dinheiro pelo transporte.

Rogério disse, ainda, que pouco antes de seu embarque foi abordado por um homem no Aeroporto Internacional de Ezeiza, em Buenos Aires, que lhe ofereceu a quantia de R$ 5.000,00 para que transportasse a mochila com os três quilos de cocaína até Porto Alegre, sendo que a mochila deveria ser entregue a uma mulher loira, que estaria lhe esperando na saída do aeroporto de Porto Alegre.

A substância apreendida foi submetida à perícia, sendo que os peritos, no Laudo Pericial 025887/2018, atestaram o seguinte: “Após a realização de testes específicos, constatou-se que a substância apreendida em poder do investigado Rogério Rimel trata-se de cocaína, substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, conforme Portaria SVS/MS nº 344/98. Constatou-se, ainda, que havia três quilos da substância no interior de caixas de som.”

A quantia apreendida foi depositada em conta vinculada ao inquérito policial instaurado pela Polícia Federal.

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre converteu a prisão em flagrante de Rogério em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Rogério Rimel, atribuindo-lhe a prática dos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, em concurso material, com a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, I, da mesma Lei 11.343/2006.

Na denúncia o Ministério Público Federal requereu a oitiva de duas testemunhas.

(...)

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