SAVCR086 - Crimes Estaduais - arts. 129, §1º, I, e 121, §3º, do Código Penal


Detalhamento da proposta
Médio


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4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR086

Obs. Atividade aplicada no curso preparatório para o concurso do TJRO 2019


Reginaldo Coelho, brasileiro, solteiro, manobrista, nascido em 24/12/1972, e Tiago Silva, brasileiro, casado, empresário, nascido em 12/02/1971, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia pela prática do crime do art. 129, §1º, I, do Código Penal (lesões corporais graves), em concurso material com o crime do art. 121, §3º, do Código Penal (homicídio culposo), em coautoria (art. 29, caput, do Código Penal), porque:

I. No dia 10/04/2019, Reginaldo Coelho, revoltado com as provocações que Mário Silveira lhe dirigiu na noite anterior em razão da derrota de seu time no Campeonato Brasileiro, resolveu dar uma violenta surra em Mário.

II - Reginaldo dirigiu-se até a loja de artigos esportivos FRG Esportes e conversou com o proprietário da loja, seu amigo Tiago Silva, sobre sua intenção de ferir Mário. Reginaldo pediu emprestado um taco de baseball, sendo prontamente atendido por Tiago, que também era desafeto de Mário.

III - Tiago pediu a Reginaldo que lhe devolvesse o taco no dia seguinte, pois se tratava de um bem de alto custo para a loja.

IV - Reginaldo, de posse do taco de baseball que tomou emprestado de Tiago, dirigiu-se até a Padaria São Lucas, localizada no centro de Porto Velho e local de trabalho de Mário, e, assim que avistou a vítima, lançou em sua direção o taco de baseball, atingindo sua face.

V - Ocorre que, em decorrência da violência do arremesso, o taco resvalou e também atingiu a menina Bianca Nunes, de apenas três anos de idade, que estava sentada com sua mãe em uma mesa no fundo da Padaria.

VI - Bianca Nunes faleceu no local.

VII - A Polícia Militar foi acionada e em poucos minutos chegou ao local e prendeu em flagrante Reginaldo Coelho, bem como apreendeu o taco de baseball utilizado para ferir Mário.

VIII - As vítimas Mário e Bianca foram encaminhadas ao IML para exame de corpo de delito e exame necroscópico.

IX - Peritos da Polícia Civil, em detalhado laudo, atestaram o seguinte (laudo 001/2019): “1) A vítima Mário Silveira foi examinado e restou constatado que, em razão de violento impacto de instrumento contundente, os ossos de seu nariz foram quebrados e houve severo afundamento dos ossos de sua face. Em razão das lesões, a vítima necessitará de, no mínimo, noventa dias de repouso, sem possibilidade de exercer atividades laborativas. A vítima deve ser submetida a cirurgia urgente para recomposição dos ossos da face, especialmente de seu nariz. 1) A vítima Bianca Nunes chegou ao IML sem vida. Após minuciosa análise de seu corpo, verificou-se que a causa da morte foi o esmagamento de seu crânio, causado por violento golpe com instrumento contundente. A morte da vítima Bianca ocorreu instantaneamente em razão de sua tenra idade e, consequentemente, da fragilidade de seus ossos cranianos; 3) as lesões causadas nas vítimas Mário Silveira e Bianca Nunes foram causadas por instrumento contundente compatível com um taco de baseball; 4) analisando o taco de baseball apreendido no local do crime, constatou-se compatibilidade do referido instrumento com as lesões sofridas pelas duas vítimas.”

X - A Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para continuidade das investigações.

XI - Interrogado pela autoridade policial, Reginaldo disse o seguinte: “que na noite anterior aos fatos estava em um bar assistindo a um jogo do campeonato brasileiro quando foi xingado por Mário; que Mário, torcedor de outro time de futebol, não se conformava com a presença de torcedores de outros times no bar; que Mário o chamou de vagabundo e corno; que em certo momento, Mário derramou um copo de cerveja em sua cabeça; que saiu do bar muito revoltado e sequer conseguiu dormir naquela noite; que no dia seguinte resolveu dar uma surra em Mário e conseguiu um taco de baseball emprestado com Tiago; que Tiago odeia Mário, pois Mário é uma pessoa que só arruma confusão; que contou para Tiago que daria uma surra em Mário e que precisava de um taco de baseball; que Tiago aparentemente gostou da ideia e emprestou-lhe um taco para que Mário pudesse ser surrado; que quando atirou o taco em Mário, não viu que havia uma mesa com duas pessoas perto; que a mesa em que estava a criança Bianca ficava atrás de um pilar da padaria, o que prejudicou sua visão; que se tivesse visto a criança, com certeza não teria arremessado o taco em Mário; que está muito arrependido por ter acertado a criança.”

XII - Tiago foi notificado para comparecer na Delegacia de Polícia para ser interrogado, porém, por meio de seu advogado, enviou comunicado ao Delegado de Polícia condutor do inquérito informando que utilizaria seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

XIII - A Polícia Civil representou ao Juiz de Direito pela busca e apreensão dos arquivos de vídeo das câmeras de segurança da loja FRG Esportes, o que foi deferido, com prévia concordância do Ministério Público.

XIV - Apreendidos os arquivos de vídeos da loja FRG Esportes, foi determinada a realização de perícia para que se verificasse se Reginaldo esteve na loja no dia dos fatos e se Tiago realmente emprestou-lhe um taco de baseball.

XV - Os peritos da policia civil, em seu laudo pericial (laudo 002/2019), atestaram: “Analisando os arquivos de áudio e vídeo submetidos à perícia, verificou-se que o investigado Reginaldo esteve na loja FRG Esportes no dia 10/04/2019 e no local manteve diálogo com o investigado Tiago. Captou-se no áudio que Reginaldo pediu a Tiago um taco de baseball para que pudesse ‘dar uma surra’ na vítima Mário. Tiago, conforme diálogo captado, concordou com o pedido e emprestou a Reginaldo um taco de baseball.”

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Velho converteu a prisão em flagrante de Reginaldo em prisão preventiva.

Recebida a denúncia em 10/05/2019.

A denúncia veio acompanhada da certidão de óbito da vítima Bianca Nunes, constando sua data de nascimento 09/03/2016 e data de óbito 10/04/2019, resultante de traumatismo craniano causado por instrumento contundente.

(...)

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