SAVCR084 - Crimes Estaduais - Sem tipificação na denúncia


Detalhamento da proposta
Médio


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2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR084

Obs. Atividade aplicada no curso preparatório para o concurso do TJAL 2019



Joaquim José, proprietário da Mercearia JJ, localizada em Maceió/AL, desconfiado do desaparecimento de bebidas de seu estabelecimento comercial, instalou várias câmeras de segurança para monitorar o local.

Após uma semana de monitoramento, Joaquim José, ao conferir as gravações, verificou que duas pessoas estavam entrando no estabelecimento por um buraco existente em razão da retirada de um velho aparelho de ar condicionado.

Joaquim verificou que as duas pessoas ingressaram no estabelecimento no dia 12/02/2019 às 23horas e 24 minutos e no dia 14/02/2019 às 23 horas e 12 minutos, sendo que na primeira oportunidade subtraíram quatro garrafas de whisky Johnnie Walker Black Label e na segunda oportunidade subtraíram mais seis garrafas do mesmo whisky.

Revoltado, Joaquim José, de sua casa, passou a monitorar todos os dias seu estabelecimento comercial, sendo que no dia 17/02/2019, às 23 horas, percebeu os mesmos dois indivíduos ingressando em seu estabelecimento.

Imediatamente Joaquim acionou a Polícia Militar que em poucos minutos chegou ao local e prendeu em flagrante Hermes Silva, brasileiro, solteiro, motoboy, nascido em 14/01/2000, e Gilson Souza, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 15/08/1988, quando ambos tentavam fazer funcionar uma motocicleta que estava estacionada na garagem da Mercearia JJ, bem ao lado do buraco que fora utilizado para o ingresso no interior do estabelecimento.

A motocicleta foi apreendida. Foram apreendidas, ainda, cinco garrafas de uísque que estava do lado da motocicleta e que haviam sido trazidas para fora do estabelecimento por Hermes e Gilson.

Peritos da polícia civil foram acionados e inspecionaram o local e os bens aprendidos.

“Local dos fatos: Analisando o local dos fatos, verificou-se que os suspeitos ingressaram no local atravessando um portão e estacionando a moto no interior do estabelecimento, em uma garagem privativa do proprietário. Havia no estabelecimento um buraco na parede, aparentemente resultante da retirada de um aparelho de ar condicional, e que ainda não havia sido restaurado pelo proprietário. A apreensão da motocicleta e das cinco garrafas de uísque ocorreu ainda no interior do imóvel, mas do lado de fora da mercearia.”

“Garrafas de Uísque: as garrafas de uísque apreendidas, da marca uísque Johnnie Walker Black Label, pertencem à Mercearia JJ, conforme conferência realizada em nota fiscal de aquisição apresentada pelo proprietário do estabelecimento, Sr. Joaquim José.”

“Motocicleta: A motocicleta Honda Biz apreendida, ano/modelo 2017, estava com os números de chassi e motor raspados e sem as respectivas placas, sem possibilidade de identificação de seu proprietário. A motocicleta estava em perfeito estado de conservação, mas sem combustível, o que provavelmente dificultou a fuga dos suspeitos do local do crime.”

Os presos foram encaminhados à polícia civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O Delegado de Polícia Civil, observando as regras previstas no Código de Processo Penal, lavrou auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para o aprofundamento das investigações.

Joaquim José entregou ao delegado cópia dos arquivos de áudio e vídeo das câmeras de segurança de sua loja.

As imagens foram analisadas pelos peritos da Polícia Civil que atestaram o seguinte: “Nas duas oportunidades anteriores, especificamente em 12/02/2019 às 23horas e 24 minutos e no dia 14/02/2019 às 23 horas e 12 minutos, verificou-se que os investigados Hermes e Gilson ingressaram na Mercearia JJ e de lá subtraíram dez garrafas de uísque Johnnie Walker Black Label, quatro em 12/02/2019 e mais seis em 14/02/2019. A identificação dos investigados foi possível em razão de não terem utilizado qualquer máscara para esconder suas faces. Constatou-se, ainda, que o investigado Hermes comandou as ações delituosas, pois restou nítido que dava todas as instruções ao comparsa Gilson.”

Hermes Silva, em seu interrogatório, preferiu manter-se em silêncio. Hermes, em seu interrogatório, estava acompanhado de um representante da Defensoria Pública do Estado.

Gilson Souza, em seu interrogatório, acompanhado de seu advogado constituído resolveu confessou os fatos. Disse o seguinte: “que é amigo de Hermes há muito tempo; que Hermes o convidou para subtraírem algumas garrafas de bebidas para o carnaval; que como estava sem dinheiro, aceitou o convite; que foi guiado por Hermes, pois nunca havia subtraído nada de ninguém; que Hermes tinha experiência e comandou toda a empreitada; que não viram que havia câmeras no local; que a motocicleta é de Hermes; que Hermes disse que ninguém poderia encontrá-los, porque tinha jogado fora as placas da motocicleta e raspado seus números de identificação; que viu Hermes raspando o número do motor de sua Biz no dia 12/02/2019, pouco antes de saírem para a mercearia, mas não teve nenhuma participação em tal fato; que Hermes utilizou uma lixadeira para raspar os números do motor da motocicleta; que já consumiram as primeiras garrafas de uísque subtraídas, juntamente com seus amigos.”

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Maceió concedeu aos réus o benefício da liberdade provisória. No entanto, em relação ao réu Hermes determinou sua monitoração eletrônica, com uso de tornozeleiras eletrônicas.

Os réus foram libertados no mesmo dia da prisão em flagrante, sendo que Hermes com tornozeleiras eletrônicas.

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra os réus pelas infrações penais praticadas.

Na denúncia, o Ministério Público arrolou uma testemunha.

A denúncia veio acompanhada das certidões de antecedentes criminais dos réus, constando o seguinte:

Hermes: anotação da prática de ato infracional, com cumprimento de medida socioeducativa, quando possuía dezesseis anos de idade.

Gilson: condenação anterior pela prática de contravenção penal, com trânsito em julgado da sentença penal condenatória em 08/06/2017.

A denúncia foi recebida em 12/05/2019.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

Em razão da inexistência de motivos para a absolvição sumária dos réus, foi designada data para audiência de instrução.

(...)


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