SAVCR074 - Crimes Estaduais - art. 29 da Lei 9.605/98 e art. 296 do Código Penal


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4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

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CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Proposta de Sentença Penal

SAVCR074

Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Estadual 2019


No dia 12/01/2018, fiscais do IBAMA, acompanhados de Policiais Militares, realizaram operação de fiscalização aleatória na cidade de Ribeirão Preto em estabelecimentos cadastrados no IBAMA como criadores de pássaros.

Ao fiscalizarem o estabelecimento de propriedade de Otávio Silva, os fiscais verificaram a existência de 18 bicudos (Oryzoborus maximiliani Cabanis), ave da fauna silvestre ameaçada de extinção conforme Instrução Normativa do MMA n. 003/2013.

Ocorre que, ao analisarem a situação dos bicudos, os fiscais suspeitaram não se tratasse de pássaros criados em cativeiro. Em razão da suspeita, os fiscais consultaram o sistema do IBAMA e verificaram que a numeração das anilhas colocadas nas aves não correspondia a nenhum cadastro existente no IBAMA.

Questionado, o proprietário alegou que seu cadastro no IBAMA estava bloqueado e que pretendia realizar o lançamento das anilhas assim que regularizada sua situação.

Em razão da irregularidade verificada, a Polícia Militar deu voz de prisão a Otávio Silva, conduzindo-o ao Departamento de Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Os dezoito bicudos foram apreendidos.

A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

O Delegado de Polícia Federal tomou o depoimento da testemunha João Roberto Oliveira, pessoa responsável pela alimentação dos pássaros de propriedade de Otávio. João Roberto disse o seguinte: que trabalha para Otávio há aproximadamente cinco anos; que tem a função de alimentar as aves todos os dias, no período da manhã e no fim da tarde; que todas as aves de Otávio são bem alimentadas; que Otávio possui curiós, coleiros e bicudos; que quase todas as aves de Otávio são filhotes nascidos nos viveiros do próprio estabelecimento; que os dezoito bicudos, no entanto, foram comprados de um caçador em dezembro de 2017; que não sabe o nome do caçador e acredita que Otávio também não o conheça, pois o caçador chegou ao estabelecimento sem aviso prévio e ofereceu por um preço muito baixo os bicudos; que Otávio colocou os bicudos em uma gaiola e alguns dias depois colocou anilhas nas aves; que não sabe a origem das anilhas, pois não entende do assunto e seu trabalho é apenas de alimentar os animais; que não sabe se as anilhas são verdadeiras ou falsas, pois não tem conhecimento sobre o assunto; que acha que apenas os bicudos foram comprados de caçadores.

Otávio Silva, interrogado pela autoridade policial, disse: que teve seu cadastro no IBAMA suspenso em outubro de 2017, o que o impediu de adquirir novas anilhas para suas aves; que sempre seguiu as regras do IBAMA, colocando anilhas apenas nos filhotes nascidos em cativeiro; que realmente os dezoito bicudos não nasceram em cativeiro; que resolveu adquirir os bicudos porque ficou com pena dos animais; que comprou os bicudos de um caçador desconhecido; que medicou e alimentou os bicudos, restabelecendo a saúde dos animais, pois quando os recebeu, estavam debilitados; que pretendia tentar regularizar a situação dos bicudos junto ao IBAMA logo após regularizar sua situação junto ao referido órgão; que prefere manter-se em silêncio no tocante às anilhas colocadas nos bicudos.

As aves apreendidas foram submetidas à perícia, atestando os peritos federais o seguinte (laudo 001/2018): “Foram submetidas à perícia dezoito aves apreendidas, as quais foram identificadas como bicudo, nome científico ‘Oryzoborus maximiliani Cabanis’, ave pertencente à fauna silvestre e considerada ameaçada de extinção, conforme IN MMA 003/2013. As aves encontravam-se em bom estado de saúde, mas não adaptadas à vida em cativeiro, pois extremamente hostis à presença de humanos. A hostilidade das aves indica que não foram nascidas e criadas em cativeiro.

As anilhas encontradas nos pássaros também foram submetidas à perícia, atestando os peritos o seguinte (laudo 002/2018): “Analisadas as dezoito anilhas que se encontravam nas aves apreendidas, constatou-se que suas numerações não correspondiam aos cadastros do IBAMA. Em detida análise, verificou-se que as anilhas eram falsificadas, sendo que a falsidade consistiu em adulteração da numeração. A adulteração da numeração impossibilitou a identificação da origem e, consequentemente, do anterior proprietário das anilhas. Por fim, verificou-se que as falsificação era de boa qualidade, capaz de enganar o chamado homem médio.”

As aves apreendidas foram encaminhadas ao IBAMA.

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da 1º Vara Federal de Uberaba concedeu a liberdade provisória ao réu, mediante o recolhimento de fiança, arbitrada em R$ 1.500,00.

A defesa efetuou o recolhimento do valor da fiança em conta vinculada ao inquérito policial e, ato contínuo, o acusado foi posto em liberdade no mesmo dia em que ocorreu sua prisão em flagrante.

O MPF, com base no que foi relatado acima, ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe, em concurso material, a prática dos crimes do art. 29, §1º, III, da Lei n. 9.605/98 por dezoito vezes e 296 do Código Penal também por dezoito vezes, em continuidade delitiva.

Qualificação do réu: brasileiro, casado, empresário, nascido em 12/09/1969.

(...)


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