COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL
SAVCR068
Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Estadual 2018
No dia 12/03/2017, na cidade de Araguari/MG, a Polícia Militar recebe denúncia anônima sobre suposto tráfico de cocaína nas proximidades do Hospital São Sebastião.
Policiais Militares, com a finalidade de averiguar a veracidade dos fatos anonimamente narrados, deslocaram-se em viatura descaracterizada até o Hospital São Sebastião e, após alguns minutos, verificaram que duas pessoas realmente estavam comercializando drogas a poucos metros da portaria principal do hospital.
Os policiais deram voz de prisão aos suspeitos, sendo que um deles permaneceu no local e o outro entrou em um veículo HB20 e fugiu em alta velocidade, sendo que no interior do veículo havia outras duas pessoas.
A polícia militar passou a perseguir o suspeito.
Ocorre que, no decorrer da perseguição, o motorista do veículo, ao tentar realizar uma ultrapassagem, perdeu o controle e saiu da pista, chocando-se com uma enorme árvore.
No acidente, os dois passageiros morreram na hora e o motorista sofreu apenas ferimentos leves. O motorista foi identificado como Tiago Neurer, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 12/01/1970.
Os suspeitos Tiago Neurer e Guilherme Almeida foram presos em flagrante e encaminhados para a polícia civil.
A polícia civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.
Os corpos dos dois passageiros foram encaminhados ao IML.
O veículo HB20, placas XXX-0001 foi apreendido e encaminhado para perícia.
No laudo de necropsia, os peritos atestaram o seguinte (laudo 0334/2017):
Em exame aos dois corpos submetidos à perícia, verificou-se que ambos sofreram morte instantânea decorrente de acidente automobilístico ocorrido em 12/03/2017. Ambas as vítimas tiveram seus órgãos internos esmagados na colisão, o que ocasionou suas mortes. A primeira vítima foi identificada como Amanda Neurer, brasileira, solteira, estudante, nascida em 12/09/1974. A segunda vítima foi identificada como Roger Morais, brasileiro, divorciado, nascido em 23/08/1972.
Por sua vez, os peritos que analisaram o veículo HB20 atestaram (laudo pericial 0003/2017): O veículo HB20, placas XXX-0001, de propriedade de Raimundo Neurer, apresentou sérias avarias em sua parte dianteira, decorrentes de acidente de trânsito. Analisando as avarias sofridas, constatou-se que o veículo chocou-se com uma árvore a aproximadamente 120km/h. No interior do porta-luvas do veículo foi encontrado um pacote com uma substância branca, semelhante à cocaína. Em testes realizado, confirmou-se que a substância encontrada no porta-luvas do veículo era cocaína, substância entorpecente de uso proscrito no território nacional, conforme Portaria SVS/MS 344/98, sendo que no pacote havia 2.300g.
Uma terceira perícia foi realizada no local do acidente, atestando os peritos que no local não são permitidas ultrapassagens e que a velocidade máxima permitida é de 50km/h (laudo 023/2017).
Tiago Neurer foi ouvido pela autoridade policial e disse o seguinte: que não é traficante de drogas; que saiu com o carro do seu pai para dar uma volta com sua prima Amanda e o seu amigo Roger; que parou na frente do hospital para conversar com um amigo e Amanda e Roger ficaram no carro namorando; que após algum tempo apareceram dois policiais na frente do hospital e deram voz de prisão; que achou que os policiais eram bandidos disfarçados e, com medo, entrou no carro e fugiu; que perdeu o controle em uma curva e bateu em uma árvore; que sua prima morava na Bahia e estava na cidade para prestar uma prova de um concurso; que conheceu sua prima no mesmo dia do acidente, pois ela até então não havia vindo para Araguari.
Guilherme Almeida, em seu interrogatório, disse o seguinte ao Delegado de Polícia Civil: que reside em Araguari há dez anos; que conhece Tiago há cinco anos; que Tiago, há aproximadamente três meses, começou a viajar para o Mato Grosso e de lá trazia drogas para vender em Araguari; que Tiago lhe convidou para auxiliar na venda de cocaína, pois a demanda estava crescendo; que mesmo sabendo dos riscos, aceitou vender a cocaína que Tiago trazia de Cuiabá; que as vendas eram sempre realizadas em conjunto, havendo revezamento de tarefas entre os dois; que quando um dos dois estava vendendo, o outro ficava no carro vigiando o local e separando os pinos para entrega aos usuários; que vendiam cocaína praticamente todos os dias, somente suspendendo as vendas quando chovia muito forte; que está arrependido de ter se juntado a Tiago para vender drogas, pois sabe que é crime; que vendiam cocaína sempre perto da entrada do hospital, pois era um local muito movimentado e que não costumava ter fiscalização da polícia.
Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Araguari concedeu a liberdade provisória ao investigado Guilherme e converteu a prisão em flagrante de Tiago em prisão preventiva.
O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.
O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra os investigados, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes:
Tiago: crime do art. 33 da Lei 11.343/2006; crime do art. 35 da Lei 11.343/2006; crime do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro por duas vezes;
Guilherme: crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 e crime do art. 35 da Lei 11.343/2006, em concurso material.
A denúncia veio acompanhada das certidões de antecedentes criminais dos réus, constando o seguinte:
(...)
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QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA