SAVCR067 - Crimes Estaduais - art. 243 do ECA


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA

SAVCR067

Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Estadual 2019


Hugo José Oliveira e Pedro Paulo Cardoso resolvem organizar uma festa na cidade de São José do Rio Preto/SP. Hugo e Pedro alugam um salão de festas de um clube e passam a anunciar a festa nas escolas da cidade.

No dia 10/05/2018, data do evento, comparecem ao salão de festa centenas de pessoas, inclusive menores de dezoito anos. Ocorre que alguns pais de adolescentes que estavam no evento, constatando que ocorria a venda indiscriminada de bebidas alcoólicas para menores, acionaram a Polícia Militar da cidade.

Uma viatura da Polícia Militar deslocou-se até o local da festa, acompanhada de uma viatura do Conselho Tutelar.

Chegando ao local, os Policiais Militares, acompanhados de dois conselheiros tutelares, flagraram Hugo e Pedro vendendo uma dose de vodka para o menor Alessandro Rabello, de 15 anos de idade.

Um dos conselheiros tutelares, utilizando seu próprio celular, filmou a venda da dose de vodka ao menor Alessandro e enviou cópia do arquivo ao sargento da Polícia Militar que conduzia a operação.

Hugo e Pedro foram presos e encaminhados à Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A Polícia Militar apreendeu, no local da festa, 42 duas garrafas de vodka da marca Absolut cheias e mais 23 garrafas vazias da mesma vodka. Foi apreendida, ainda, a quantia de R$ 966,00 no caixa do bar do evento.

A polícia civil instaurou inquérito policial para o prosseguimento das investigações, instruindo-o com o auto de prisão em flagrante, o termo de apreensão das garrafas e dos valores encontrados no caixa do bar e com a cópia do arquivo de vídeo fornecido pelo Conselheiro Tutelar Robson de Morais.

O arquivo de vídeo fornecido pelo conselheiro tutelar foi submetido à perícia, atestando os peritos, no laudo pericial 0099/2018, o seguinte: “O arquivo de vídeo submetido à perícia contem filmagem nítida e sem cortes ou edições. Na filmagem constante no arquivo verificou-se que cidadãos Hugo José Oliveira e Pedro Paulo Cardoso efetuaram a venda de uma dose de vodka da marca Absolut para o menor identificado como Alessandro Rabello. Na filmagem constata-se, ainda, que os investigados Hugo e Pedro revezavam-se nas tarefas de venda de tickets, atendimento dos clientes e abastecimento do freezer com vodkas e gelo.”

O menor Alessandro Rabello, acompanhado de sua mãe, foi ouvido pela autoridade policial e afirmou o seguinte: que recebeu um panfleto da festa na saída de sua escola; que Hugo e Pedro estavam entregando os panfletos a todos os alunos do ensino fundamental e médio; que Hugo e Pedro são conhecidos na cidade em razão das festas que organizam; que foi até a festa com mais quatro amigos, todos menores de 18 anos, e não houve qualquer pedido de identificação na entrada; que na festa ocorria a comercialização de água, refrigerante e vodka; que Hugo e Pedro vendiam vodka para todos, inclusive para os menores de idade; que a maioria dos presentes era menor de idade; que comprou e tomou duas doses de vodka; que logo após adquirir a terceira dose foi abordado pela Polícia Militar e pelo Conselho Tutelar, tendo que descartar a bebida. Questionado pelo advogado do investigado Hugo, o menor afirmou que já havia ingerido algumas doses de bebidas alcoólicas em outras festas, mas nunca chegou a ficar bêbado.

Fernando Urbano, pai de um dos menores, ao ser inquirido pela autoridade policial disse que levou sua filha ao evento e lá chegando encontrou muitos menores embriagados. Disse que, chegando ao bar do evento, viu que Hugo e Pedro estavam vendendo vodka indiscriminadamente para menores, sem exigir qualquer identificação, sendo que Hugo e Pedro revezavam-se nas atividades do bar. Afirmou que ficou irritado e preocupado com a situação e ligou para a Polícia Militar.

O investigado Hugo, interrogado pela autoridade policial, disse que organizou o evento juntamente com Pedro e que realmente colocou a venda água, refrigerante e vodka. Afirmou que chegou a vender vodka para Alessandro Rabello, sabendo que ele era menor de idade, pois já viu Alessandro bebendo em outros eventos e achou que não haveria problema em vender-lhe algumas doses de vodka. Afirmou que vendeu 322 doses de vodka, cada uma no valor de R$ 3,00, arrecadando R$ 966,00, quantia que foi apreendida pela Polícia Militar. Por fim, disse que Pedro também efetuou a venda de bebidas no dia do evento e que revezavam as atividades no bar, não sabendo dizer se Pedro vendeu bebidas alcoólicas para menores.

Pedro permaneceu calado perante a autoridade policial.

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o juiz de direito da 1ª Vara Criminal de São Jose do Rio Preto concedeu aos investigados a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, arbitrada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada investigado.


(...)

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