SAVCR060 - Crimes Federais - Roubo, Armas e Falsidade


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DA PROPOSTA DE SENTENÇA:



No dia 30/04/2018, a Polícia Militar foi acionada para verificação de um roubo ocorrido na agência dos Correios de Niterói.

Uma viatura da Polícia Militar imediatamente deslocou-se até a agência dos Correios e apurou que um homem teria ingressado no local e, mediante grave ameaça e com o uso de uma arma de fogo, subtraiu R$ 3.500,00 do caixa da agência. Apurou-se, ainda, que na mesma oportunidade o suspeito subtraiu um celular IPhone X de Tiago Gorini, cliente que estava sendo atendido na agência.

Com base na descrição do suspeito, a Polícia Militar seguiu até a agência da Caixa Econômica Federal e surpreendeu Ricardo Toledo fugindo da agência portando um revólver calibre 38 e um malote contendo a quantia de R$ 20.000,00.

O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Realizada busca pessoal, a Polícia Federal encontrou com Ricardo Toledo a quantia de R$ 3.500,00, um celular IPhone X, um celular Iphone 8s e uma carteira do Clube Português de Niterói em nome de Afonso Amaral.

A Polícia Federal apreendeu o revólver, os valores encontrados com o investigado (R$ 23.500,00), os dois celulares (termo de apreensão 025/2018) e a carteira do Clube Português de Niterói.

O revólver foi submetido à perícia, atestando os peritos que a arma estava com sua numeração raspada, sem possibilidade de identificação de seu número de série. Atestaram, ainda, que o revólver estava em bom estado de conservação e apto para uso (laudo pericial 001/2018).

A carteira do Clube Português de Niterói também foi submetida à perícia, atestando os peritos que se tratava de uma carteira autêntica, mas que houve a substituição da fotografia do titular Afonso Amaral pela fotografia do investigado Ricardo Toledo (laudo pericial 002/2018).

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Niterói, com fundamento na garantia da ordem pública, converteu a prisão em flagrante do réu em prisão preventiva.

A Polícia Federal instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

As vítimas foram ouvidas e disseram o seguinte:

Alessandra Souza, atendente da agência dos Correios, disse: que estava atendendo o cliente Tiago quando foi abordada por um homem que portava uma arma; que o assaltante, de forma violenta e ameaçando matar todos que estavam na agência, subtraiu de seu caixa a quantia de R$ 3.500,00 e, ainda, subtraiu o celular do cliente Tiago.

Tiago Gorini disse o seguinte: que foi até a agência dos Correios de Niterói para postar um documento e, no momento em que estava sendo atendido, foi surpreendido por um assaltante; que o assaltante, ameaçando-o de morte, subtraiu valores do caixa e, ainda, levou seu celular IPhone X; que o assaltante portava um revólver e ameaçava matar todos que estavam na agência caso houvesse resistência.

George Silva, gerente da agência da Caixa Econômica Federal de Niterói, disse que foi abordado no dia 30/04/2018 por um assaltante e foi obrigado a entregar-lhe um malote que continha a quantia de R$ 20.000,00; que o assaltante era muito violento e, apontando um revólver para todos que estavam no interior da agência, anunciou o assalto. Disse que, além do malote, o assaltante ainda subtraiu um celular de uma cliente que aguardava atendimento, mas que assim que o assaltante saiu da agência foi surpreendido pela Polícia Militar, que o prendeu em flagrante.

Mônica Velasques disse: que foi até a agência da Caixa Econômica Federal de Niterói para pagar uma conta e, enquanto aguardava atendimento, foi abordada por um assaltante que, mediante ameaça com um revólver, subtraiu seu celular IPhone 8s; que o assaltante saiu da agência bancária e logo em seguida foi preso em flagrante por Policiais Militares.

A Polícia Federal obteve as imagens dos circuitos internos das câmeras da agência dos Correios e da agência da CAIXA e as encaminhou à perícia.

Os peritos, em detalhado laudo (laudo 005/2018), atestaram que as imagens obtidas demonstravam que as agências dos Correios e da CAIXA foram assaltadas por Ricardo Toledo, com a utilização de uma arma de fogo. Atestaram, ainda, que os roubos foram realizados no dia 30/04/2018, no período da tarde, sendo que o roubo nos Correios ocorreu às 14 horas e o roubo na Caixa às 15 horas.

O investigado foi ouvido pela autoridade policial e afirmou que não estava em Niterói no dia dos fatos, pois tinha ido até Macaé para visitar um primo. Disse que sua prisão foi equivocada e arbitrária, pois certamente foi confundido com outra pessoa. Com relação à carteira do Clube Português, disse que a encontrou em uma festa e que realmente substituiu a foto do titular por sua foto, pois pretendia comparecer em outra festa que aconteceria no final de maio.

Encerradas as investigações, o inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.

O MPF ofereceu denúncia contra o réu, imputando-lhe a prática dos seguintes crimes:

a) crime do art. 157 do Código Penal, com incidência da causa de aumento do §2º-A, I, do mesmo art. 157 do Código Penal (quatro crimes);

b) crime do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003;

c) crime do art. 298 do Código Penal, em razão da alteração da carteira do Clube Português de Niterói.

Na denúncia, o MPF requereu a oitiva das vítimas.

Na certidão de antecedentes criminais do réu constou a existência de uma condenação pelo crime do art. 180, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado em 11/09/2009 e extinção da pena em 23/09/2010.

A denúncia foi oferecida em 16/05/2018 e recebida em 17/05/2018.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu arrolou uma testemunha.

Prosseguindo, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Niterói, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para oitiva das vítimas, da testemunha de defesa e interrogatório do réu.

As vítimas foram ouvidas pelo juiz federal substituto e ratificaram integralmente os depoimentos prestados à autoridade policial. Todas as vítimas, questionadas pelas partes, reconheceram o réu Ricardo Toledo, que estava presente na sala de audiência, como a pessoa que realizou os roubos na agência dos Correios e na Caixa Econômica Federal de Niterói no dia 30/04/2018.

(...)


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