COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DA PROPOSTA DE SENTENÇA:
Em janeiro de 2017, a Polícia Federal recebeu denúncia anônima narrando suposta fraude em uma licitação que teria sido realizada pela Superintendência Regional do INCRA do Rio de Janeiro para a aquisição de materiais de escritório. A fraude consistiu em um prévio ajuste de preços entre três empresas que participaram da licitação, com evidente prejuízo aos cofres públicos.
A Polícia Federal, ao receber a denúncia anônima, instaurou inquérito policial para a apuração dos fatos.
Em análise aos documentos constantes no procedimento licitatório, enviados pela Superintendência Regional do INCRA do Rio de Janeiro a pedido do Delegado de Polícia Federal condutor do inquérito policial, peritos da Polícia Federal, em detalhado laudo (laudo 001/2016), atestaram que, por meio da Carta Convite 12/2016, foram adquiridas pelo INCRA 2.000 resmas de papel A4, cada uma com preço de R$ 50,00, totalizando R$ 100.000,00. Os peritos constataram, ainda, que o valor de R$ 50,00 estava superfaturado, já que o valor de mercado de uma resma de papel A4, na época, era de aproximadamente R$ 23,00.
Com base nas investigações preliminares realizadas, a Polícia Federal representou pela busca e apreensão de documentos, computadores, dispositivos móveis e celulares dos administradores das empresas Papelaria Thomas Jefferson Ltda., RCT Papéis Ltda. e Papelaria Lagoa da Barra Ltda., todas com sede na cidade do Rio de Janeiro e que participaram da Carta Convite 12/2016.
O pedido de busca e apreensão foi distribuído ao Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, após a oitiva do MPF, deferiu o pedido.
A Polícia Federal, em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, realizou diligências nas sedes das empresas e apreendeu o seguinte:
Sede da empresa Papelaria Thomas Jefferson Ltda.:
Cópia de uma transferência bancária da Papelaria Thomas Jefferson Ltda. para Romualdo Carlos, administradora da RCT Papéis Ltda., no valor de R$ 15.000,00;
Cópia de uma transferência bancária da Papelaria Thomas Jefferson Ltda. para Leonardo Guimarães, administrador da Papelaria Lagoa da Barra Ltda.
Sede da empresa RCT Papéis Ltda.:
R$ 15.000,00 em espécie, guardado no fundo de uma gaveta localizada na mesa do administrador Romualdo Carlos;
Cópia das propostas oferecidas pelas empresas Papelaria Thomas Jefferson Ltda. e Papelaria Lagoa da Barra Ltda. na Carta Convite 12/2016,
A Polícia Federal não realizou busca e apreensão na sede Papelaria Lagoa da Barra Ltda., pois seu escritório estava fechado.
No escritório da Papelaria Thomas Jefferson Ltda., a Polícia Federal ainda encontrou, nos arquivos do computador de Joelson Garcia, administrador da papelaria, cópias das propostas que foram apresentadas pelas empresas RCT Papéis Ltda. e Papelaria Lagoa da Barra Ltda.
Os arquivos com as propostas, encontrados no computador de Joelson Garcia, foram submetidos à pericia, sendo que os peritos federais, no laudo n. 002/2016, atestaram que as propostas das empresas RCT Papéis Ltda. e Papelaria Lagoa da Barra Ltda. foram recebidos por Joelson Garcia em 12/06/2016, ou seja, antes de serem apresentadas no procedimento da Carta Convite 12/2016, pois a proposta da RCT Papéis Ltda. foi apresentada à Comissão de Licitação em 18/07/2016 e a proposta da Papelaria Lagoa da Barra Ltda. foi apresentada à Comissão de Licitação em 20/07/2016.
A Polícia Federal notificou os investigados para prestarem esclarecimentos.
Joelson Garcia compareceu à sede da Polícia Federal e afirmou que o conteúdo da denúncia anônima era fantasioso, pois não houve qualquer acerto entre ele e os administradores das empresas RCT Papéis Ltda. e Papelaria Lagoa da Barra Ltda. e que sequer conhece os administradores dessas empresas. Disse que participou e foi vitorioso no procedimento da Carta Convite 12/2016, pois apresentou o melhor preço. Por fim, disse que o valor acima do mercado é comum em licitações, pois o procedimento demanda serviços especializados e o poder público demora demais para efetuar o pagamento.
Romualdo Carlos disse à autoridade policial: que foi procurado por Joelson para tratar de um procedimento licitatório que seria promovido pelo INCRA; que Joelson disse que precisava de mais duas propostas para fechar a licitação, já que se tratava de carta convite; que Joelson disse que lhe pagaria R$ 15.000,00 caso fosse vencedor na licitação do INCRA; que enviou para Joelson uma proposta de sua empresa para que fosse apresentada no procedimento licitatório; que está arrependido pelo que fez, pois sempre teve uma conduta correta nas licitações que participou.
Leonardo Guimarães não compareceu à Polícia Federal para interrogatório.
O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.
O MPF, afirmando que os réus, em associação criminosa, fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório 12/2006, ofereceu denúncia contra Joelson Garcia, brasileiro, casado, empresário, nascido em 12/02/1965, Romualdo Carlos, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 14/08/1964, e Leonardo Guimarães, chileno, solteiro, empresário, nascido em 11/02/1945, imputando-lhes a prática dos crimes do art. 90 da Lei 8.666/93 e do art. 288 do Código Penal. Na denúncia, o MPF requereu que houvesse a fixação valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à Superintendência do INSS e para reparação dos danos morais coletivos.
Na denúncia, o MPF requereu a oitiva de uma testemunha.
A denúncia foi acompanhada das certidões de antecedentes criminais dos réus, constando o seguinte:
· Joelson responde a dois inquéritos policiais ainda em andamento, ambos instaurados para a apuração da prática dos crimes de estelionato e de falsidade ideológica;
· Romualdo possui uma condenação pelo crime de furto simples, com trânsito em julgado em 11/05/2014, e outra condenação pelo crime de estelionato, com trânsito em julgado em 09/08/2015;
· Leonardo não possui antecedentes criminais.
A denúncia foi oferecida em 11/09/2017 e recebida em 13/09/2017.
Os réus Joelson e Romualdo foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu Romualdo arrolou uma testemunha. Joelson não arrolou testemunhas.
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