SAVCR045 - Tráfico, receptação e crime do art. 311 do Código Penal


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL



No dia 12/06/2018, Policiais Rodoviários, em fiscalização de rotina em uma rodovia no município de Barra do Garças, surpreenderam Ulisses Marajó trafegando em um veículo VW/Gol sem placas.

Os policiais rodoviários abordaram Ulisses e o questionaram sobre o motivo da ausência de placas no veículo.

Ulisses disse que estava vindo de uma fazenda e que provavelmente as placas teriam caído no caminho em razão dos buracos existentes no trajeto.

Os policiais, percebendo que Ulisses estava muito nervoso, resolveram inspecionar o veículo e, ao abrirem o porta-malas, encontraram cinco pacotes de substância que se parecia com cocaína.

Questionado, Ulisses disse que era uma encomenda para uma pessoa de Cuiabá, mas que desconhecia a sua natureza.

Ulisses foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças.

As drogas e o veículo foram apreendidos e também encaminhados à Polícia Civil.

Submetido à perícia, os peritos da polícia civil atestaram que o veículo Gol apreendido foi objeto de anterior crime de furto no município de Tangará da Serra. O veículo pertencia a Romualdo Azevedo e suas placas eram RTE-8988.

A substância apreendida foi submetida à perícia, atestando os peritos, no laudo pericial 00011/2018, o seguinte: “Analisando a substância encaminhada à perícia, atestamos que se trata de 5 quilos de cocaína, acondicionadas em pacotes individuais de um quilo cada. Atestamos, ainda, que cocaína é uma substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, conforme Portaria SVS/MS nº 344/98.”

Ulisses foi ouvido pela autoridade policial e, inicialmente, disse o seguinte: que confessa que estava transportando cocaína; que a droga apreendida seria levada até Cuiabá por estradas vicinais para não levantar suspeita; que receberia R$ 5.000,00 pelo transporte; que estava passando por dificuldades financeiras e por esse motivo aceitou realizar o transporte das drogas; que o carro apreendido era de um amigo, mas não sabe o seu nome; que as placas caíram na estrada.

Em audiência realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Garças converteu a prisão em flagrante do acusado Ulisses em prisão preventiva.

Em diligências realizadas em Tangará da Serra, a Polícia Civil ouviu Romualdo Azevedo, proprietário do veículo apreendido. Romualdo disse que seu veículo Gol foi furtado no mês de maio de 2018 e, apesar das buscas realizadas pela polícia, ele não foi encontrado. Afirmou que ficou sabendo que o veículo foi levado para Barra do Garças para ser usado por traficantes do local. Disse que pretendia contratar um detetive particular para localizar o veículo, mas ainda não havia juntado dinheiro para tanto. Por fim, requereu a devolução do veículo, pois não possuía seguro na época em que sofreu o furto. Na oportunidade, Romualdo apresentou ao delegado cópia do boletim de ocorrência em que foi noticiado o furto do veículo.

Ulisses foi novamente ouvido pela autoridade policial, dessa vez sobre as informações prestadas por Romualdo Azevedo. Ulisses, todavia, não quis comentar as declarações de Romualdo, preferindo exercer seu direito ao silêncio, apenas confirmando que não sabe o nome do amigo que lhe emprestou o carro.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Ulisses Marajó, brasileiro, divorciado, vigilante, nascido em 12/09/1965, imputando-lhe a prática dos seguintes crimes, em concurso material:

1) crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, com incidência da causa de aumento de pena do art. 40, II, da mesma Lei 11.343/2006, já que o denunciado exerce a atividade de vigilante;

2) crime do art. 180, caput, do Código Penal;

3) crime do art. 311 do Código Penal em razão da supressão das placas do veículo receptado pelo denunciado;

(...)


ADQUIRA JÁ A PROPOSTA COMPLETA E RECEBA UMA CORREÇÃO INDIVIDUALIZADA DE SUA RESPOSTA!


Investimento:
80,00
 À VISTA OU PARCELE NO CARTÃO DE CRÉDITO
Inscrições encerradas
Efetue Login ou seu Cadastramento para poder comprar esta proposta
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: