SAVCR043 - Roubo em concurso de agentes


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL


O Ministério Público do Estado do Mato Grosso ofereceu denúncia contra Geraldo Rabelo, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 24/01/1996, e contra Ricardo Alencar, brasileiro, viúvo, aposentado, nascido em 12/05/1970, pela prática dos seguintes fatos:

No dia 10/02/2015, em Cáceres/MT, a Polícia Militar foi acionada pela empresa de segurança “Seguro Total”, recebendo a notícia de possível assalto na “Farmácia Billboard”, localizada no centro da cidade.

A Polícia Militar imediatamente deslocou-se até o local, surpreendendo Geraldo Rabelo saindo do local com uma mochila nas costas.

Ricardo Alencar, vizinho da Farmácia Billboard, após presenciar da sacada de sua casa o roubo praticado por Geraldo, resolve prestar-lhe um auxílio e o coloca para dentro de sua casa, fechando as portas.

A Polícia Militar, após algumas horas a procura de Geraldo, avistou o suspeito espiando pela janela da casa de Ricardo e, em razão disso, ingressaram na residência e prenderam em flagrante Geraldo e Ricardo.

Em revista aos bens dos presos, a Polícia Militar encontrou na mochila de Geraldo oito caixas do medicamento Genotropin 12mg e, ainda, a quantia de R$ 1.234,00.

Os presos foram encaminhados para a Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

Geraldo, ouvido pela autoridade policial, disse o seguinte: que mora na periferia e precisava do medicamento para ganhar mais peso corporal, pois se considera muito magro e não tem dinheiro para comprar alimentos calóricos ou suplementos alimentares; que em razão de seu baixo peso, sofre “bullying” nem sua comunidade; que foi orientado por um amigo que injeções com hormônio de crescimento o ajudariam a aumentar seu peso; que não viu outra solução senão assaltar uma farmácia; que entrou sozinho na “Farmácia Billboard”, porque viu que lá havia apenas um atendente mais velho; que ameaçou o atendente com um pedaço de pau; que não se recorda o tempo que permaneceu no interior da farmácia, porque o atendente demorou em achar o hormônio de crescimento; que conhece o Ricardo Alencar, pois ele é professor de música em uma ONG existente em sua comunidade; que Ricardo o ajudou a fugir da polícia, pois sabia que eu sofria bullying na comunidade e, caso fosse preso, minha situação iria piorar.

Ricardo, ao ser inquirido pela autoridade policial, apenas mencionou que a prisão de Geraldo era injusta, pois o investigado era um “pobre coitado”. Em seguida, Ricardo informou que exerceria seu direito ao silêncio.

Em audiência realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cáceres concedeu a liberdade provisória ao réu Ricardo, sem fiança. Já em relação ao réu Geraldo, o Juiz de Direito concedeu o benefício da liberdade provisória com fiança, arbitrada em R$ 4.000,00, com base no art. 325, II, e §1º, III, do Código de Processo Penal.

A fiança de Geraldo foi recolhida pelo investigado Ricardo Alencar, por meio de depósito em dinheiro vinculado ao respectivo inquérito policial.

Uma vez comprovado o recolhimento da fiança, o investigado Geraldo foi colocado em liberdade.

Os valores apreendidos em poder de Geraldo foram depositados em conta vinculada ao inquérito policial.

Os medicamentos apreendidos foram submetidos à perícia, sendo que os peritos, em detalhado laudo, atestaram o seguinte:

“Tratam-se de quatro caixas do medicamento Genotropin 12mg, do fabricante Pfizer. O medicamento tem com princípio ativo a “somatropina”, popularmente conhecida como “hormônio do crescimento". Cada caixa do medicamento custa aproximadamente R$ 700,00, totalizando as quatro caixas R$ 4.800,00. Em consulta ao distribuidor do medicamento, confirmou-se que as caixas apreendidas foram entregues para a Farmácia Billboard, localizada em Cáceres/MT.”

Na denúncia, o Ministério Público imputou aos réus a prática do crime de roubo, com incidência da causas de aumento de pena referentes ao concurso de agentes e por ter sido indevidamente restringida a liberdade da vítima em poder dos denunciados (art. 157, §2º, II e V, do Código Penal). Em relação ao denunciado Geraldo, o Ministério Público requereu, ainda, a incidência da agravante do art. 62, I, do Código Penal.

O Ministério Público, na denúncia, arrolou duas testemunhas e, além disso, juntou aos autos a certidão de nascimento da testemunha João Maria da Silva, na qual contava como sua data de nascimento o dia 08/02/1947.

Os réus não possuíam antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 15/08/2018.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cáceres, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para das testemunhas arrolada pelo Ministério Público e interrogatório dos réus.

Em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Cáceres/MT, foram ouvidas as testemunhas e interrogados os réus.

(...)

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