SAVCR039 - Furto (Justiça Estadual)


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DA PROPOSTA DE SENTENÇA:



(...) No dia 13/03/2018 a Polícia Militar, às 23 horas, surpreendeu ROBSON FIRMINO saindo por uma janela da loja Empório Pantanal, localizada no centro de Cuiabá. Robson foi abordado e, em busca pessoal, foi encontrado em sua mochila cinco carretilhas de pesca novas, todas constando etiquetas da loja Empório Pantanal.

Robson foi preso em flagrante e encaminhado para a Polícia Civil e as carretilhas foram apreendidas.

A Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial.

Robson, interrogado pela autoridade policial, disse que está desempregado há quase dois anos e, por estar precisado de dinheiro, resolveu entrar na loja de equipamentos para pesca para conseguir alguns bens que pudesse vender. Disse que ingressou na loja por uma janela que estava entreaberta. Afirmou que escalou uma árvore que ficava próxima da construção e, caminhando por um de seus galhos, alcançou a janela. Disse que a janela era muito alta e não seria possível entrar na loja por ela sem que escalasse a árvore ou utilizasse uma escada. Afirmou que pegou as cinco carretilhas, pois eram pequenas e cabiam em sua mochila.

João Matias, proprietário do Empório Pantanal, também foi ouvido pela autoridade policial e disse que as carretilhas furtadas por Robson eram de sua loja e que as adquiriu de um importador de São Paulo. Afirmou que as carretilhas são peças caras e muito procuradas em sua loja. Disse que ficou surpreso com o furto, pois a janela fica a aproximadamente cinco metros de altura e de difícil acesso.

João Matias entregou cópia do relatório de materiais de seu estoque, no qual constava a aquisição de vinte carretilhas, da mesma marca que as encontradas com Robson.

As carretilhas foram encaminhadas à perícia, juntamente com cópia do relatório de materiais do estoque da loja Empório Pantanal.

Os peritos da polícia civil, em seu laudo pericial, atestaram que as cinco carretilhas apreendidas eram da marca Abu Garcia, com valor de mercado, cada uma, de R$ 550,00. Atestaram, ainda, que as carretilhas pertenciam ao Empório Pantanal, conforme relatório de materiais do estoque da loja que acompanhou o material periciado.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito converteu a prisão em flagrante de Robson e prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra o réu Robson, atribuindo-lhe a prática do crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, §4º, II, do Código Penal, com incidência, ainda, da causa de aumento de pena do §1º do mesmo art. 155 do Código Penal.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a oitiva de uma testemunha.

A denúncia foi recebida em 28/03/2018.

Conforme certidão juntada aos autos, o réu não possuía antecedentes criminais.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu não arrolou testemunhas.

(...)



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