SAVCR038 - Crimes Estatuais


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL



No dia 10/03/2018, a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo recebeu denúncia anônima por meio da qual foram relatadas indevidas cobranças de valores de Centro de Formação de Condutores de Veículos da região de Ribeirão Preto. Conforme constou na denúncia anônima, Policiais Civis estavam dificultando o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores de Veículos e exigindo elevadas quantias para liberação de acesso aos sistemas do DETRAN.

A Corregedoria da Polícia Civil, em razão da denúncia anônima, destacou dois policiais para a realização de investigações preliminares na cidade de Ribeirão Preto.

Após algumas diligências, os Policiais Civis designados pela Corregedoria constataram que realmente estava havendo bloqueio indevido de acesso de determinados Centros de Formação de Condutores de Veículos aos sistemas do DETRAN, imprescindíveis ao funcionamento das referidas empresas.

Em razão das investigações preliminares, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou inquérito policial e iniciou as investigações.

No decorrer da instrução do inquérito policial foi obtido relatório do sistema informatizado do DETRAN, no qual ficou demonstrando que os centros de formação de condutores “Viagem Tranquila”, administrado por Alberto Pereira, e “Seguro Total”, administrado por Renilton Coelho, tiveram seus pedidos de liberação de acesso aos sistemas do DETRAN bloqueados por mais de 15 dias, ao passo que os demais centros de formação de condutores da cidade obtinham liberação de acesso em, no máximo, três dias.

No relatório extraído do sistema informatizado do DETRAN no dia 20/04/2018 e juntado ao inquérito policial constou o seguinte:

Centro de Formação de Condutores

Data do pedido de liberação de acesso aos sistemas do Detran

Liberação de acesso aos sistemas do Detran

Quatro Tempos Ltda.

01/02/2018

05/02/2018

Carga Pesada Ltda.

03/03/2018

07/03/2018

Viagem Tranquila Ltda.

03/03/2018

ainda não liberado

Seguro Total Ltda.

05/03/2018

ainda não liberado

Silva e Lima Ltda.

06/01/2018

10/01/2018

Com base nas informações obtidas e não havendo outras diligências que fossem capazes de demonstrar a autoria dos fatos, a Polícia Civil representou ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ribeiro Preto para que fosse realizada a interceptação telefônica dos celulares dos delegados de polícia civil Kenedy Silva, Ribamar Morais e Tiago Felisbino, responsáveis pela liberação de acesso dos centros de formação de condutores aos sistemas do DETRAN.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, após manifestação favorável do Ministério Público, deferiu o pedido de interceptação telefônica dos celulares dos delegados investigados, pelo prazo de 15 dias.

Nos primeiros quinze dias de interceptação, a Polícia Civil obteve os seguintes diálogos:

Diálogo 01, obtido na interceptação do celular do Delegado Kenedy:

Data: 02/05/2018

Delegado Kenedy: Bom dia!

Alberto Pereira: Bom dia. O que manda?

Delegado Kenedy: Estou com o seu pedido pendente e aguardando você aparecer aqui.

Alberto Pereira: Pois é. Mas estou sem condições.

Delegado Kenedy: Não interessa. Consiga o dinheiro, senão vocês não terão acesso.

Alberto Pereira: Impossível. Não tenho. E isso não é justo. Essa taxa não existe.

Delegado Kenedy: Existe sim. Eu criei. Traga amanhã os dez mil, senão o bloqueio do sistema vai ser permanente. Não estou pedindo, estou mandando.

Diálogo 2, obtido na interceptação do celular do delegado Ribamar Morais:

Data: 03/05/2018

Delegado Ribamar: Renilton, por que você ainda não me entregou o dinheiro? Assim não dá.

Renilton Coelho: Não tenho e não vou lhe dar.

Delegado Ribamar: Como assim? Se você não me der, sua autoescola não terá acesso ao sistema.

Renilton Coelho: Você não pode fazer isso. É ilegal.

Delegado Ribamar: Quem diz o que é legal ou ilegal sou eu. Vamos fazer o seguinte: traz dez mil que eu libero. Depois você me dá um “café” por mês.

Renilton: Nem pensar.

Na interceptação do celular do investigado Tiago Felisbino nada de relevante para as investigações foi obtido.

Com base nos diálogos interceptados, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão de documentos e outras provas que tivessem relação com os fatos em apuração e, ainda, pela prisão preventiva dos investigados Kenedy, Ribamar e Tiago.

O Juiz de Direito deferiu a busca e apreensão nos gabinetes dos três investigados e a, ainda, a prisão preventiva de Kenedy e Ribamar. O pedido de prisão de Tiago, por sua vez, foi indeferido.

No dia 05/05/2018, em cumprimento aos mandados expedidos, a Polícia Civil efetuou a prisão preventiva de Kenedy e Ribamar e realizou busca e apreensão nos gabinetes dos três investigados.

No gabinete de Kenedy foi localizada e apreendida uma agenda com os números dos telefones de todos os centros de formação de condutores de Ribeirão Preto. A polícia também apreendeu o notebook do investigado, que estava em cima de sua mesa.

Nos gabinetes de Ribamar e de Tiago nada foi apreendido.

No trajeto até a sede da Corregedoria da Polícia Civil, o investigado Kenedy ofereceu para o policial Yuri Medeiros a quantia de R$ 1.200,00 para que ele descartasse a agenda apreendida em seu gabinete, oferta que foi filmada pelo próprio policial Yuri com seu celular.

O investigado Ribamar, ao ser ouvido pela autoridade policial, propôs entregar todo o esquema criminoso implantado na Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão Preto para extorquir valores dos proprietários de centros de formação de condutores, em troca de perdão judicial.

A Polícia Civil e o Ministério Público, em atuação conjunta, após longa negociação decidiram realizar acordo de colaboração premiada com o investigado Ribamar, em troca do perdão judicial em caso de sua eventual condenação.

Ribamar, no acordo, disse o seguinte:

“No início de 2018 foi procurado por Kenedy para que pudessem obter mais dinheiro, aproveitando-se da condição de policiais. Kenedy sugeriu que passem a cobrar valores das autoescolas para a liberação de acesso aos sistemas do DETRAN, indispensáveis para os seus funcionamentos. Que aderiu à proposta de Kenedy e, com a ajuda dos agentes Reginaldo Silva e Anderson Neves, passaram a exigir a cobrança de valores das autoescolas. As tarefas foram dividias entre os quatro integrantes da organização, sendo que os dois delegados, Kenedy e Ribamar, fariam o contato com os donos das autoescolas para exigir os valores. Os valores variavam entre 20 e 10 mil reais. Os agentes Reginaldo e Anderson, por sua vez, ficariam responsáveis em “travar” as liberações de acesso aos sistemas do DETRAN até que houvesse o efetivo pagamento dos valores exigidos. Os valores obtidos seriam divididos da seguinte forma: 60% para os dois delegados e 40% para os dois agentes. Apesar do acerto, apenas duas cobranças foram feitas, justamente dos centros de formação de condutores Viagem Tranquila e Seguro Total, mas as negociações ainda estavam em curso quando ocorreram as prisões.”

Ribamar, como prova de suas alegações, forneceu à Polícia Civil uma cópia de um arquivo contendo uma filmagem de uma reunião entre os quatro envolvidos em que fora estabelecida a divisão de tarefas para e a distribuição dos valores que viesse a ser obtidos com as cobranças ilegais.

O arquivo de vídeo do celular do policial Yuri foi juntado aos autos e submetido à perícia, sendo que os peritos, no laudo 001/2018, atestaram a veracidade da filmagem e que, na gravação, percebe-se claramente o preso Kenedy oferecendo R$ 1.200,00 ao policial Yuri para que a agenda apreendida fosse descartada.

O arquivo de vídeo fornecido pelo investigado Ribamar também foi submetido à perícia, sendo atestado no laudo 002/2018 que nele continha cenas de uma reunião entre Kenedy, Ribamar, Reginaldo e Anderson em que os quatro envolvidos combinaram a divisão de tarefas para a ilegal exigência de valores de proprietários de centro de formação de condutores de Ribeirão Preto, assim como o critério de divisão dos valores obtidos com a atividade.

O acordo de colaboração premiada foi apresentado ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto que, após analisar seus requisitos formais, o homologou.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito concedeu a liberdade provisória ao réu Ribamar e converteu a prisão em flagrante de Kenedy em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra os investigados, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes:



(...)


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