SAVCR037 - Crimes Estaduais (Art. 217-A do CP e art. 12 do Estatuto do Desarmamento)


Detalhamento da proposta
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COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL



No dia 13/04/2018, em Santos/SP, a Polícia Militar foi acionada para verificar a prática de suposta posse ilegal de arma de fogo por Renato Arantes.

A Polícia Militar deslocou-se até a residência da família de Renato e, com autorização de Maria Aparecida Arantes, mãe se Renato, ingressou na residência e surpreendeu Renato mantendo relações sexuais com Helena Pereira, adolescente de 13 anos de idade. Em busca pessoal, a Polícia Militar encontrou e apreendeu um revólver calibre 38 que estava guardado em um armário da casa.

A Polícia Militar deu voz de prisão a Renato e o encaminhou à Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A adolescente Helena Pereira foi submetida a exame de corpo de delito, sendo atestado pelos peritos que a adolescente havia praticado recentemente relações sexuais, sendo encontrado sêmen em seu órgão sexual. Atestaram os peritos, ainda, que a suposta vítima não sofreu lesões relevantes, havendo apenas marcas vermelhas em seus dois punhos e ao redor da boca.

Helena, acompanhada de seu pai, disse: que conheceu Renato na praia e passou a ter um relacionamento amoroso com ele; que achou Renato uma pessoa interessante, mas que esperava apenas manter um relacionamento amoroso, sem relações sexuais, pois ainda estava na escola e tinha medo de ficar grávida; que depois de duas semanas de namoro, Renato a convidou para conhecer a sua casa e, confiando nele, foi até o local; que chegando à casa de Renato, foi levada até o quarto, momento em que foi forçada a manter relações sexuais; que tentou afastar Renato, mas não teve forças suficientes, pois Renato é muito forte; que tentou gritar, mas logo depois do primeiro grito sua boca foi tapada por Renato; que após alguns minutos sendo forçada a manter relações sexuais, a Polícia Militar entrou no quarto e prendeu Renato; que se sente muito envergonhada e com raiva de Renato.

Tiago Freitas, Policial Militar, afirmou que a Polícia Militar foi acionada para averiguação da prática de suposto crime de posse ilegal de arma de fogo e que, chegando ao local, foram autorizados a ingressar na residência por sua proprietária. Disse que flagraram o investigado Renato estuprando a menor Helena em um dos quartos da casa e, com Renato, foi encontrado um revólver calibre 38 com o registro vencidos. Disse que a menor estava sendo segurada fortemente por Renato para que o investigado pudesse continuar a manter relações sexuais com a vítima. Afirmou que Renato foi preso em flagrante e a menor, chorando muito, foi encaminhada para a Polícia Civil, acompanhada do pai, para a realização de exame de corpo de delito.

Renato, ouvido pela autoridade policial, disse o seguinte: que conheceu Helena há duas semanas e passou a manter um relacionamento amoroso com a adolescente; que sabia que Helena tinha apenas 13 anos de idade, mas que, por estar apaixonado, prosseguiu seu relacionamento, mesmo com resistência da família da adolescente; que não manteve relações sexuais com sua namorada, pois estava aguardando que ela completasse 14 anos de idade; que em relação ao revólver, esclarece que o possui desde o ano de 2013, estando registrado em seu nome; que o registro do revólver venceu em 10/01/2018, mas ainda não conseguiu renová-lo por falta de recursos financeiros; que pretendia renovar o registro nos próximos meses, estando economizando dinheiro para o pagamento das despesas com o registro.

A arma apreendida foi submetida à perícia, sendo que os peritos, no laudo pericial 01478/2018, atestaram que se tratava de um revólver calibre 38, marca Taurus, em perfeito estado de conservação e de uso. Atestaram, ainda, que o revólver estava com sua numeração intacta e estava registrado em nome de Renato Arantes. Por fim, atestaram que o registro da arma estava vencido desde 10/01/2018.

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito converteu a prisão em flagrante de Renato em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Renato Arantes, atribuindo-lhe a prática dos crimes previstos no art. 217-A do Código Penal e no art. 12 do Estatuto do Desarmamento.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a oitiva da vítima e de duas testemunhas. Acompanhou a denúncia a certidão de nascimento da vítima Helena, constando a data de seu nascimento em 12/04/2005.

A denúncia foi recebida em 17/04/2018.


(...)


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