SAVCR036 - Crimes Estaduais


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL



No dia 23/02/2018, TICIANO NUNES, residente em São Paulo/SP, convenceu seu amigo JUCILEI ANTUNES a irem até Guarujá, litoral paulista, para obterem alguns bens que pudessem ser vendidos, já que Ticiano estava há alguns meses desempregado.

Ticiano e Jucilei, acompanhados do menor LEONARDO FARIAS, partiram para Guarujá em um veículo Gol, placa LAD-0001, de propriedade de Guilherme Antunes, irmão de Jucilei.

No caminho, Ticiano, Jucilei e Leonardo, às 15 horas, pararam em um posto de combustíveis na cidade de Santos e enquanto Ticiano abastecia o veículo e distraía frentista, Jucilei, com o auxílio de Leonardo, subtraíram a quantia de R$ 1.200,00 do caixa do posto e mais cinco litros de óleo de motor.

Ticiano, Jucilei e Leonardo, com o tanque abastecido, partem para Guarujá.

Alguns minutos após a saída de Ticiano, Jucilei e Leonardo do local, FRANCISCO CARLESSI, frentista do posto, verificou a falta de dinheiro no caixa e dos cinco litros de óleo. Francisco acionou a Polícia Militar e relatou os fatos, entregando-lhes uma cópia das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento.

A Polícia Militar, com base em informações sobre os suspeitos, localizou Ticiano, Jucilei e Leonardo em outro posto de combustíveis, agora na cidade de Guarujá/SP. Os policiais militares, por volta das 16 horas, abordaram Ticiano, Jucilei e Leonardo justamente no momento em que Jucilei e Leonardo estavam tentando abrir a gaveta do caixa do posto, aproveitando-se da distração do frentista, proporcionada novamente por Ticiano.

A Polícia Militar efetuou a prisão em flagrante de Ticiano e Jucilei e apreendeu o menor Leonardo.

Leonardo foi encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude de Guarujá/SP.

Ticiano e Jucilei foram encaminhados para a Polícia Civil.

A Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

Foram apreendidos os seguintes bens com os investigados: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 05 (cinco) litros de óleo de motor 15w40, marca selênia; 01 (um) veículo Gol, ano/modelo 2015, placas placa LAD-0001, registrado em nome de Guilherme Antunes, com CRLV de 2018.

Em audiência de custódia, realizada no mesmo dia da prisão em flagrante, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá concedeu o benefício da liberdade provisória a Ticiano e Jucilei.

As imagens do circuito interno do posto de combustíveis de Santos foram submetidas à perícia, sendo que os peritos, em detalhado laudo pericial (laudo 0125/2018), atestaram que Ticiano, Jucilei e Leonardo estiveram no local e enquanto Ticiano abastecia um veículo gol, Jucilei e Leonardo subtraíram dinheiro do caixa e mais alguns litros de óleo de motor, tudo isso sem que o frentista percebesse a subtração.

O inquérito policial, acompanhado dos bens e valores apreendidos, foi relatado e remetido ao Ministério Público.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Ticiano e Jucilei, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes, em concurso material (art. 69 do Código Penal):

1) crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, §2º, IV, do Código Penal, em razão da subtração de bens e valores do posto de combustível de Santos;

2) crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, §2º, IV, do Código Penal, em sua modalidade tentada, em razão da conduta praticada no posto de combustível de Guarujá;

3) crime de corrupção de menores, tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente;

4) crime de associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal.

O Ministério Público, na denúncia, requereu que fosse fixado valor mínimo para reparação dos danos causados ao posto de combustíveis de Santos/SP.

Na denúncia foram arroladas duas testemunhas.

Acompanhou a denúncia as certidões de antecedentes dos denunciados, constando o seguinte:

TICIANO: possui dois inquéritos policiais em andamento, ambos instaurados para a apuração de supostos crimes de estelionato (art. 171 do CP).

JUCILEI: não possui antecedentes criminais.

Acompanhou a denúncia, ainda, a certidão de nascimento do menor Leonardo, contando como sua data de nascimento 02/03/2003.

A denúncia foi recebida em 08/03/2018.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, por escrito, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme narrado na denúncia. A defesa de Ticiano arrolou uma testemunha. A defesa de Jucilei, por sua vez, não arrolou testemunhas.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarujá, por entender ausentes motivos para absolvição sumária dos réus, designou data e horário para oitiva das testemunhas e interrogatório dos réus.

Em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Guarujá foram ouvidas as testemunhas e interrogados os réus.

A testemunha Francisco Carlessi, arrolada pela acusação, disse que é frentista em um posto de combustíveis em Santos e, no dia 23/02/2018, abasteceu um veículo gol que era pilotado pelo réu Ticiano. Afirmou que Ticiano o distraiu com uma boa conversa para que Jucilei e Leonardo pudessem subtrair dinheiro do caixa e alguns litros de óleo de um armário que ficava ao lado do caixa. Disse que Leonardo era adolescente e seguia as ordens de Ticiano e Jucilei.


(...)


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