SAVCR035 - Crimes Estaduais - Desafio 60 linhas


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL



No dia 13/03/2018 a Polícia Militar surpreende FERNANDO VISCONDE caminhando no centro de São José do Rio Preto trazendo na cintura um revólver calibre 38.

Questionado, Fernando disse aos policiais que revólver era de seu falecido pai o estava portando em razão de estar sofrendo ameaças de um agiota da cidade.

Fernando foi preso em flagrante e o revólver foi apreendido.

A Polícia Militar encaminhou o preso e a arma para a Polícia Civil que, de imediato, lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial.

O revólver apreendido foi encaminhado à perícia.

Os peritos da polícia civil, em detalhado laudo pericial, atestaram que o revolver apreendido possuía calibre 38 e estava em perfeito estado de conservação e uso. Atestaram, ainda, que o revólver esteve registrado até o ano de 2010 em nome de João Visconde, pai de Fernando Visconde, sendo que a partir de 2010 não houve renovação do registro. Por fim, atestaram que o calibre 38 é de uso permitido pelo cidadão civil, desde que observadas as normas regulamentares.

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito concedeu a Fernando o benefício da liberdade provisória.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra o réu Fernando, atribuindo-lhe a prática do crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a oitiva de uma testemunha.

A denúncia foi recebida em 28/03/2018.

Conforme certidão juntada aos autos, o réu não possuía antecedentes criminais.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu arrolou uma testemunha.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu.

No dia 11/07/2018 foi realizada audiência na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas e interrogado o réu.


(...)



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