SAVCR034 - Tráfico, Receptação, Apropriação Indébita (R07112023)


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL



Maria Aparecida Conceição, residente em Guarulhos, ao preparar o almoço para sua família, por descuido molhou seu aparelho celular IPhone X, adquirido em sua última viagem para os EUA.


Maria Aparecida, desesperada, no dia 12/01/2022, pela manhã, levou seu celular até o estabelecimento Station Celulares, localizado no centro da cidade, deixando-o no local para conserto.


No período da tarde do mesmo dia 12/01/2022, Maria Aparecida compareceu ao estabelecimento Station Celulares e foi atendida por Armindo Nascimento, sócio administrador. Armindo Nascimento, após vasculhar o local, não encontrou o celular de Maria Aparecida.


Revoltada, Maria Aparecida acionou a Polícia Militar e registrou um boletim de ocorrência, narrando os fatos ocorridos. Maria anexou ao boletim de ocorrência o recibo de compra de seu celular, bem como cópia da declaração de sua importação.


O boletim de ocorrência foi encaminhado à Polícia Civil que, de imediato, instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.


Armindo Nascimento, ouvido pela autoridade policial, disse: que o IPhone da cliente Maria Aparecida foi entregue para seu funcionário Roger Tilico para conserto no dia 12/01/2022; que analisou as imagens das câmeras de segurança de sua loja e verificou que Roger, logo após efetuar o conserto do celular, colocou-o em sua mochila e saiu da loja; que Roger não tinha autorização para a retirada do celular da loja, pois o correto seria a colocação do celular no cofre até que o seu proprietário comparecesse para efetuar a retirada; que Roger não compareceu no estabelecimento depois do ocorrido, não sabendo qual foi a destinação dada ao IPhone. Ao final de seu depoimento, Armindo informou para a polícia civil o endereço de Roger.


Investigadores da Polícia Civil, com base nas informações até então obtidas, passaram a realizar diligências nas proximidades da residência de Roger e, por volta das 23 horas, ao passarem em frente a uma residência que estava com a porta da frente aberta, verificaram aparente comércio de cocaína.


Os investigadores da Polícia Civil ingressaram na residência e flagraram Ernesto Flores e Roger Tilico no local. Em busca pessoal, a Polícia Civil encontrou e apreendeu com Ernesto 590 gramas de cocaína, acondicionados em pequenos pacotes e invólucros plásticos, bem como um IPhone X, IMEI 000010-02-000044-0. Nada foi apreendido em poder de Roger.


Roger e Ernesto foram presos em flagrante no dia 12/01/2022.


Reginaldo Coelho, que estava no local da apreensão, foi ouvido e liberado pela autoridade policial. Reginaldo disse que é usuário de drogas e que costuma adquirir cocaína na casa de Ernesto. Disse, ainda, que, além de Ernesto, há outros traficantes que também vendem cocaína na mesma residência. Afirmou que Ernesto é o dono do “ponto de drogas” e que é ele que comanda os outros traficantes. Disse que no dia da prisão havia várias pessoas na residência.


As drogas e o celular apreendidos foram encaminhados à perícia, sendo atestado pelos peritos o seguinte (laudo pericial 0023):


a) após testes realizados, verificou-se que a substância apreendida trata-se de cocaína, entorpecentes de uso proscrito no Brasil conforme Portaria SVS/MS n°344/98. A substância estava acondicionada em pequenos pacotes e invólucros de plástico, totalizando 590 gramas.


b) o celular apreendido foi identificado como um IPhone X, fabricado na China, IMEI 000010-02-000044-0, em perfeito estado de conservação, de propriedade de Maria Aparecida Conceição, conforme comprovante de aquisição e declaração de importação constantes no inquérito policial. O aparelho celular foi avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).


Em audiência de custódia, realizada no dia 13/01/2022, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarulhos concedeu a liberdade provisória ao réu Roger e converteu a prisão em flagrante do investigado Ernesto em prisão preventiva.


O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.


O Ministério Público ofereceu denúncia contra os investigados, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes:


Ernesto Flores: crime do art. 33 da Lei 11.343/2006; crime do art. 35 da Lei 11.343/2006; crime do art. 180 do Código Penal;


Roger Tilico: crime do art. 33 da Lei 11.343/2006; crime do art. 35 da Lei 11.343/2006; crime do art. 168 do Código Penal.


Na denúncia, o Ministério Público arrolou três testemunhas.


Certidão detalhada de antecedentes criminais acompanhou a denúncia, constando as seguintes informações:


Ernesto Flores: condenação pelo crime do art. 155, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado em 11/08/2020; condenação pela prática de contravenção penal, com trânsito em julgado em 23/05/2021.


Roger Tilico: inquérito policial para apuração da prática do crime do art. 289, §1º, do Código Penal, ainda em tramitação.


A denúncia foi recebida em 10/05/2022.


Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Cada réu arrolou uma testemunha.


O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarulhos, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório dos réus.


No dia 19/07/2022 foi realizada audiência na 1ª Vara Criminal de Guarulho/SP, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado os interrogatórios dos réus.


(...)


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