SAVCR032 - Receptação, Peculato, Lavagem de Dinheiro


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

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3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


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PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL


(SAVCR032)



Em 12/01/2017, a Polícia Civil recebeu denúncia anônima sobre um suposto desvio de peças de veículos do pátio da Prefeitura de Quixadá/CE, as quais estavam sendo revendidas em uma loja de peças automotivas da cidade.


A Polícia Civil, com base na denúncia anônima, iniciou a realização de diligências para a verificação da veracidade das informações.


Inicialmente, policiais civis, em viatura descaracterizada, dirigiram-se até a loja RB Autopeças Ltda. e passaram a observar a movimentação dos clientes, constatando algumas peças eram vendidas sem as respectivas embalagens.


A autoridade policial, verificando a possível ocorrência do crime de sonegação fiscal, instaurou inquérito policial e representou pela quebra de sigilo bancário de LUIZ ROBERTO RIBEIRO, sócio administrador da RB Autopeças e, ainda, pela busca e apreensão de documentos que tivessem ligação com o crime investigado, a ser cumprido na sede da empresa.


A representação foi distribuída ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Quixadá que, após a oitiva do Ministério Público, deferiu os pedidos.


A Polícia Civil, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, surpreendeu o servidor municipal ROGER GOMES e o estagiário VALDIR SOUZA entregando a EMERSON PEREIRA, gerente da RB Autopeças, um carregamento de peças de veículos desacompanhadas das respectivas notas fiscais.


Em rápida análise de algumas peças, a Polícia Civil verificou que eram peças desviadas do Município de Quixadá, pois algumas continham etiquetas de patrimônio do Município de Quixadá.


EMERSON, ROGER e VALDIR foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia de Polícia Civil para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. As peças foram apreendidas e submetidas à perícia.


Em audiência de custódia, realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Quixadá concedeu a liberdade provisória a EMERSON e VALDIR e converteu a prisão em flagrante de ROGER em prisão preventiva.


EMERSON, ouvido pela autoridade policial, disse que não tinha conhecimento algum da origem das peças entregues por ROGER e VALDIR, pois tinha sido contratado por LUIZ ROBERTO justamente naquele dia. Afirmou que LUIZ ROBERTO pediu para que recebesse as peças de ROGER e VALDIR e as deixasse no interior da loja para posterior classificação e lançamento no estoque. Disse que achava que as peças eram usadas e que seriam recuperadas para posterior revenda.


ROGER manteve-se em silêncio perante a autoridade policial.


VALDIR, interrogado pela autoridade policial, afirmou que é estagiário no Município de Quixadá e que ROGER pediu que o acompanhasse até uma loja para a troca de algumas peças de automóveis que estariam com defeito. Disse que não sabe de onde as peças foram retiradas, pois seu estágio é realizado na área administrativa do Município, trabalhando penas com papéis.


Os peritos analisaram as peças apreendidas e constataram que todas eram de propriedade do Município de Quixadá e teriam sido adquiridas no ano de 2016 para a manutenção dos ônibus escolares do Município. Atestaram, ainda, que foram apreendidas as seguintes pelas automotivas:


134 rolamentos, avaliados, individualmente, em R$ 50,00, totalizando R$ 6.700,00;

50 barras de reação, avaliadas, individualmente, em R$ 600,00, totalizando R$ 30.000,00;

40 barras de direção, avaliadas, individualmente, em R$ 200,00, totalizando R$ 8.000,00.


A Polícia Civil obteve as imagens do circuito interno da sede da Prefeitura Municipal, nas quais ROGER apareceu retirando as peças do depósito da prefeitura, com a ajuda de VALDIR, colocando-as em uma caminhonete de propriedade de ROGER.


O Banco Itaú remeteu à Polícia Civil os extratos bancários de LUIZ ROBERTO, constando, no dia 10/01/2017, uma transferência de R$ 20.000,00 para a empresa Gomes Treinamentos Empresariais Ltda., administrada por Roger Gomes.


ROGER foi novamente ouvido pela autoridade policial e afirmou que os valores pagos por LUIZ ROBERTO para a sua empresa eram referentes a duas palestras ministradas aos funcionários da RB Autopeças no dia 08 de janeiro de 2017, na sede da empresa RB.


A Polícia Civil ouviu, como testemunha, TOMAZ ALCÂNTARA, ex-vigilante da RB Autopeças, o qual afirmou que trabalhou na RB nos dias 7 e 8 de janeiro de 2017 e garante que a empresa permaneceu fechada, sem qualquer palestra ou treinamento dos funcionários naquele final de semana. Disse, ainda, que sequer há espaço na empresa para palestras.


Encerradas as investigações, o inquérito foi relatado e remetido ao Ministério Público.


O Ministério Público ofereceu denúncia contra os investigados, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes:


LUIZ ROBERTO: crime do art. 180 do Código Penal; crime do art. 1º da Lei 9.613/98;

EMERSON: crime do art. 180 do Código Penal;

ROGER: crime do art. 312 do Código Penal e crime do art. 1º da Lei 9.613/98;

VALDIR: crime do art. 312 do Código Penal.


Na denúncia, o MPF arrolou duas testemunhas e requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados ao Município de Quixadá/CE.


A denúncia foi instruída com o inquérito policial e com certidões de antecedente criminais dos réus, que atestaram o seguinte:


LUIZ ROBERTO possui uma condenação pela prática do crime de estelionato, com trânsito em julgado no dia 11/11/1999 e extinção da pena pelo cumprimento em 13/02/2003;


EMERSON possui uma condenação por lesões corporais culposas no trânsito, com trânsito em julgado em 10/01/2015;


VALDIR não possui antecedentes criminais;


ROGER possui o registro da prática de um ato infracional quando ainda tinha 15 anos de idade.


(...)


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