SAVCR031 - Estelionato em concurso material


Detalhamento da proposta
Médio


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL


(SAVCR031)



Richard Silva, residente em Monte Carmelo /MG, nascido em 15/03/1978, desejando obter a Carteira Nacional de Habilitação, foi até o centro da cidade de Monte Carmelo na busca de alguma autoescola que lhe pudesse auxiliar na obtenção do almejado documento.

No dia 20/03/2017, após caminhar pelo centro da cidade, Richard encontrou uma placa na frente de um escritório que anunciava a prestação de serviços para a expedição de CNHs. Richard entrou no escritório e foi prontamente atendido por Emerson Oliveira.

Emerson, com uma boa conversa, ofereceu para Richard intermediar todo o procedimento para a obtenção da CNH no município de Uberlândia/MG, pois possuía convênio com o Detran daquela cidade. Richard aceitou a proposta e entregou cópias de seus documentos pessoais e mais a quantia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), destinada a custear as aulas de direção e todas as taxas necessárias à expedição da CNH.

Emerson combinou com Richard que o levaria a Uberlândia no dia 18/05/2017 para a realização do teste de direção e recebimento da CNH.

No dia combinado para a viagem até Uberlândia, Richard dirigiu-se até o escritório de Emerson e, para sua surpresa, o escritório estava fechado e sem nenhum aviso de mudança de endereço. Na frente do escritório, Richard encontrou Eustáquio Neves e Frederico Duarte, os quais também haviam contratado os mesmos serviços de Emerson.

As três vítimas dirigiram-se até a Delegacia de Polícia Civil e narraram os fatos para a autoridade policial que, de imediato, instaurou inquérito policial.

Eustáquio, brasileiro, casado, nascido em 12/02/1972, narrou que contratou os serviços de Emerson no dia 03/04/2017, pagando-lhe a quantia de R$ 1.100,00 e entregando-lhe seus documentos pessoais, ficando combinado que seria levado a Uberlândia para a realização do teste de direção e recebimento da CNH no dia 18/05/2017. Eustáquio afirmou que Emerson o convenceu que possuía convênio com o DETRAN, sendo que o suposto convênio com o DETRAN estava anunciado em uma placa constante na porta do escritório.

Frederico, brasileiro, solteiro, nascido em 11/05/1988, relatou à autoridade policial que também contratou os serviços de Emerson no dia 04/05/2017 e que pagou a mesma quantia de R$ 1.100,00, sendo que o teste de direção seria realizado no dia 18/05/2017, em Uberlândia/MG. Frederico disse, ainda, que Emerson garantiu que possuía convênio com o Detran.

A Polícia Civil, prosseguindo as investigações, localizou a residência de Emerson e, com receio de destruição de provas, representou pela busca e apreensão de documentos e valores relacionados aos supostos crimes praticados pelo investigado.

O pedido foi distribuído ao Juiz de Direito da 1ª Vara de Monte Carmelo que, após a oitiva do Ministério Público, deferiu a busca e apreensão.

No dia 23/05/2017, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, a Polícia Civil ingressou na residência do investigado e apreendeu o seguinte: a) cópias dos documentos pessoais de Richard Silva, Eustáquio Neves e Frederico Duarte; b) uma placa com os dizeres “Despachante – obtenha aqui sua CNH – possuímos convênio com o DETRAN/MG”. Foi encontrado e apreendido, ainda, a quantia de R$ 3.300,00, que estava escondida em uma caixa no alto de um armário no quarto de Emerson.

Emerson foi ouvido pela autoridade policial e afirmou que prestava serviços de despachante em uma autoescola de Uberlândia, mas que em razão da crise financeira, perdeu seu emprego e mudou-se para Monte Carmelo, onde tentou prestar os mesmos serviços que prestava em Uberlândia. Disse que não tinha a intenção de prejudicar Richard, Eustáquio e Frederico e que iria devolver os valores assim que reabrisse seu escritório. Afirmou que fechou seu escritório para procurar uma sala maior, mas esqueceu de avisar seus antigos clientes.

No decorrer da tramitação do inquérito policial, o DETRAN enviou ofício à Polícia Civil, informando que Emerson Oliveira não possuía autorização para atuar como autoescola ou como despachante em nome do Detran.

O investigado Emerson requereu o prazo de 120 dias para a juntada ao inquérito policial do comprovante de sua habilitação junto do Detran de Uberlândia para atuação como despachante, restando o pedido inferido pelo Delegado de Polícia Civil que presidia o inquérito.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Emerson Oliveira, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, nascido em 12/01/1997, natural de São Carlos/SP, imputando-lhe a prática do crime do art. 171 do Código Penal, por três vezes, em concurso material.

Na denúncia, o Ministério Público arrolou uma testemunha e, ainda, postulou a fixação da quantia de R$ 3.300,00 como valor mínimo para a reparação dos danos causados às três vítimas.

A denúncia foi recebida em 12/07/2017.

A denúncia veio acompanhada da certidão de antecedentes criminais do réu, constando uma condenação pela prática do crime do art. 183 da Lei 9.472/97 com trânsito em julgado em 12/05/2016 e mais uma condenação pelo crime do art. 180, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado em 21/02/2016.


(...)


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