SAVCR030 - Homicídio Culposo, Estelionato e Corrupção Ativa


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.





PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL


(SAVCR030)


No dia 05/01/2017, a Polícia Militar foi acionada para a verificação de um suposto crime de homicídio, ocorrido no município de Araguari/MG. Chegando ao local, os policiais militares constaram que uma pessoa adulta, do sexo masculino, estava caída na frente da casa de ALBERTO RABELO com uma faca inserida em sua região torácica. Os policiais militares constaram que a vítima já estava sem sinais vitais e acionaram o IML para a retirada do corpo do local.

Em buscas no local, a Polícia Militar encontrou o suspeito Alberto ingressando em um veículo Golf, placas RRR-0000, estacionado nos fundos de sua residência. Alberto foi preso em flagrante e o veículo foi apreendido.

No trajeto entre o local dos fatos e a delegacia de Polícia Civil, Alberto oferece a quantia de R$ 2.000,00 aos policiais JOSÉ MENDES e TIAGO ALVES para que o liberassem sem a formalização da prisão em flagrante.

A oferta foi prontamente recusada pelos policiais.

Alberto e o veículo apreendido foram encaminhados para a Polícia Civil que, com observância de todos os requisitos legais, lavrou o auto de prisão em flagrante e o encaminhou à Justiça Estadual de Araguari/MG.

Ao ser ouvido pela autoridade policial, Alberto disse o seguinte: que estava treinando o arremesso de facas em sua cerca e que errou um dos arremessos, vindo a acertar seu vizinho TIBÚRCIO PACHECO; que não tinha intenção de atingir Tibúrcio; que sempre treinava na frente de sua casa e nunca houve acidente; que Tibúrcio era seu vizinho há mais de dez anos; que ficou assustado com a situação e tentou sair do local, com medo de ser agredido por outros vizinhos; que não prestou atendimento a TIBURCIO porque achou que a facada teria sido somente de raspão; que o veículo Golf é seu e estava estacionado nos fundos de sua residência para evitar que fosse penhorado, pois tem uma dívida de ICMS que está sendo executada pelo Estado de Minas Gerais na 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia/MG; que não é verdade que ofereceu dinheiro para os policiais militares o soltarem.

Em audiência de custódia, realizada no dia 06/01/2017, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Araguari converteu a prisão em flagrante de Alberto em prisão preventiva, com a finalidade de garantia da ordem pública.

O veículo apreendido foi submetido à perícia. Os peritos, em laudo que foi juntado ao inquérito policial (laudo 01/2017), constataram que o veículo GOLF, ano 2012, na realidade possuía as placas TGI-9878, da cidade de Araguari. Constataram os peritos, ainda, que as placas RRR-0000 pertenciam a um veículo Golf, ano 2011, emplacado na cidade de Campinas/SP e de propriedade de Maria do Carmo Pizeti.

Alberto, questionado pela autoridade policial sobre as placas encontradas em seu veículo, permaneceu em silêncio e disse que somente se manifestaria em juízo.

Maria do Carmo Pizeti foi ouvida pela autoridade policial e disse que nunca foi a Araguari e que comprou seu veículo na concessionária, emplacando-o em Campinas, local de sua residência. Disse, ainda, que não conhece e nunca viu Alberto.

A Polícia Militar encaminhou à Polícia Civil um arquivo de áudio e vídeo do interior de uma de suas viaturas. Submetido à perícia, os peritos, em novo laudo pericial (laudo 02/2017), transcreveram o seguinte diálogo constante no arquivo:

Alberto: Seu guarda, me libera aí. Foi sem querer.

Policial José: Senhor, deixe para conversar com o Delegado. Estamos cumprindo nossas atribuições.

Alberto: Foi um acidente. A faca escapou da minha mão. Eu tenho dois mil em dinheiro lá em casa para vocês dois. Eu sei que vocês estão precisando. Voltem lá que eu pego e entrego para vocês e vocês me liberam.

Policial Tiago: O senhor acabou de cometer mais um crime. Nós não aceitamos propina de ninguém.

Laudo de necropsia foi juntado ao inquérito policial, constando o que TIBÚRCIO PACHECO, nascido em 25/06/1965, faleceu em decorrência de grave hemorragia, ocasionada pela perfuração de uma artéria por uma faca que lhe atingiu a região torácica. Constou, no laudo, ainda, que o falecimento de Tibúrcio ocorreu aproximadamente vinte minutos após ter sido atingido pela faca e que a morte poderia ter sido evitada caso a vítima tivesse sido socorrida de imediato.

Encerradas as investigações, o inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público que, em 15/03/2017, ofereceu denúncia contra o investigado ALBERTO RABELO, brasileiro, solteiro, motorista de táxi, nascido em 04/02/1997, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes:

a) crime do art. 121, §3º, do Código Penal em razão da morte de Tibúrcio;

b) crime do art. 171 do Código Penal, em razão da troca das placas do veículo Golf, com incidência da causa de aumento de pena do §3º do art. 171 do Código Penal, já que a fraude foi praticada com a finalidade de manter em erro o Estado de Minas Gerais;

c) crime do art. 333 do Código Penal, por duas vezes, em concurso material, face ao oferecimento de vantagem indevida a dois policiais militares.

Na denúncia, o MP arrolou duas testemunhas.

Foi certificado nos autos que o denunciado não possuía antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 16/03/2017.


(...)


___________________________________________________________________________________


ADQUIRA ESTA PROPOSTA, REDIJA A SUA SENTENÇA E RECEBA A CORREÇÃO INDIVIDUALIZADA!


Investimento:
120,00
 À VISTA OU PARCELE NO CARTÃO DE CRÉDITO
Inscrições encerradas
Efetue Login ou seu Cadastramento para poder comprar esta proposta
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: