SAVCR029 - Roubo, estupro de vulnerável e crime do art. 273, §1º, do Código Penal


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.





PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

No dia 10/04/2018, às 23 horas, em Contagem/MG, a Polícia Militar foi acionada pelo proprietário da loja de conveniências Tem de Tudo Ltda., o qual narrou que havia sofrido um assalto.

Rogério Almeida, proprietário da loja de conveniências, narrou que dois homens portando armas de fogo o renderam e levaram a quantia de R$ 2.800,00 do caixa da loja. Disse, ainda, que os assaltantes ainda renderam José Silva, cliente de sua loja, e subtraíram o seu notebook. Afirmou que os assaltantes eram muito agressivos e apontavam as armas para sua cabeça e de seu cliente José Silva.

José Silva confirmou que foi rendido pelos assaltantes e que teve que entregar seu notebook, pois os assaltantes o ameaçavam com armas de fogo. José Silva apresentou aos policiais cópia da nota fiscal de aquisição de seu notebook (NF 0009/2018).

A Polícia Militar, após verificar as imagens do circuito interno de câmeras da loja de conveniência, identificou um dos assaltantes como sendo Fernando Rodrigues, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 02/05/1978, conhecido estelionatário da região de Contagem/MG. O outro assaltante, em razão de ter permanecido o tempo todo de capacete, não foi identificado.

A Polícia Militar lavrou boletim de ocorrência e o encaminhou para a Polícia Civil que, de imediato, instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

Com base no que foi relatado pelos Policiais Militares, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão de bens e valores que tivessem relação com o roubo, bem como pela prisão preventiva de Fernando Rodrigues, com a finalidade de garantia da ordem pública.

A representação foi distribuída ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Contagem/MG que, após a manifestação do Ministério Público, deferiu a busca e apreensão na residência de Fernando Rodrigues. Já o pedido de prisão preventiva foi indeferido pelo Juiz de Direito, pois entender que as provas ainda eram insuficientes para tanto.

Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, a Polícia Civil, no dia 11/04/2018, ingressou na residência de Fernando Rodrigues para a realização da busca e apreensão, localizando e apreendendo o seguinte (Termo de Apreensão 025/2018):

a) R$ 2.800,00 escondidos dentro da geladeira de Fernando Rodrigues;

b) 01 (um) notebook marca Dell, escondido dentro da mochila de Fernando Rodrigues;

c) 06 (seis) caixas do medicamento Viagra 50mg, escondidas em uma gaveta no quarto de Fernando Rodrigues;

d) um capacete de cor preta, de propriedade de Eduardo Rodrigues, primo de Fernando Rodrigues.

As armas utilizadas no roubo não foram localizadas.

Na oportunidade, a Polícia Civil flagrou Eduardo Rodrigues, que residia no mesmo local, mantendo relações sexuais com a menor Letícia Pereira, de 13 anos de idade.

Eduardo Rodrigues, brasileiro, divorciado, frentista, nascido em 12/02/1960, foi preso em flagrante pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal.

O notebook apreendido foi submetido à perícia, sendo que os peritos, no laudo 0237/2018, atestaram que se tratava de um notebook marca DELL, de propriedade de José da Silva, conforme nota fiscal 0009/2018, acostada ao boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar.

Os medicamentos apreendidos também foram submetidos à perícia, restando constatado que se tratava de medicamentos falsificados. No laudo pericial 0355/2018, os peritos atestaram o seguinte:

Conclusão do laudo pericial 0355/2018: Em análise aos medicamentos apreendidos (06 caixas de Viagra 50mg), constatou-se que divergências de layout, cor e qualidade, relacionadas tanto ao material de embalagem utilizado, bem como em relação os comprimidos presentes nas mesmas. Verificou-se que os lotes indicados nas caixas não correspondiam a nenhum lote de fabricação do laboratório Pfizer. Concluímos, portanto, que os medicamentos aprendidos são falsificados e inapropriados para o uso.

A menor Letícia Pereira foi submetida a exame de corpo de delito, sendo constatada recente atividade sexual, mas sem lesões corporais.

A Polícia Civil juntou ao inquérito policial a certidão de nascimento da menor Letícia Pereira, comprovando que a vítima possuía 13 anos de idade na data dos fatos (11/04/2018).

A Polícia Civil ouviu duas testemunhas, que narraram o seguinte:

Maria Jandira disse que é vizinha da família de Letícia Pereira e que Eduardo frequentava a casa da família. Disse que Eduardo se encontrava frequentemente com Letícia, mas a família de Letícia não aprovava o relacionamento, já que Letícia era muito nova. Afirmou que a mãe de Letícia chegou a proibir sua filha de sair com Eduardo, mas Eduardo sempre encontrava uma maneira de encontrar Letícia.

Jefferson Almeida disse: que trabalha no posto de combustíveis onde fica localizada a loja de conveniências Tem de Tudo e presenciou o assalto realizado no dia 10/04/2018; que dois homens ingressaram na loja, cada um portando um revólver, e anunciaram o assalto; que os assaltantes eram agressivos e ameaçavam o dono da loja e um cliente com seus revólveres; que saíram da loja com dinheiro e um notebook; que pode afirmar, com certeza, que um dos assaltantes era Fernando Rodrigues, conhecido estelionatário da região; que Fernando Rodrigues já esteve no posto de combustível algumas vezes tentando repassar cheques de terceiros; que não sabe quem era o outro assaltante, pois ele estava com um capacete de moto; que o capacete era de cor cinza.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra os réus pela prática dos seguintes crimes:

Fernando Rodrigues: crime do art. 157 do Código Penal, com incidência da causa de aumento de pena do §2º-A, I, do mesmo art. 157 do Código Penal, por duas vezes, em concurso material (art. 69 do CP) e em concurso de agentes; crime do art. 273, §1º, I, do Código Penal, na modalidade “ter em depósito para vender”.

Eduardo Rodrigues: crime do art. 157 do Código Penal, com incidência da causa de aumento de pena do §2º-A, I, do mesmo art. 157 do Código Penal, por duas vezes, em concurso material (art. 69 do CP) e em concurso de agentes; crime do art. 217-A do Código Penal.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a oitiva das vítimas e de uma testemunha.

A denúncia foi recebida em 23/05/2018.

A denúncia veio acompanhada da certidão de antecedentes criminais dos réus, constando o seguinte:

Fernando Rodrigues: não possui antecedentes criminais.

Eduardo Rodrigues: possui uma condenação pela prática de contravenção penal, com trânsito em julgado em 10/08//2016.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu Fernando não arrolou testemunhas. Eduardo arrolou uma testemunha. (...)



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