SAVCR027 - Crimes dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



No dia 12/06/2017, em Sorocaba/SP, a Polícia Civil recebeu denúncia anônima sobre possível tráfico ilícito de drogas em local próximo ao Hospital Santa Lucinda. Com base na denúncia anônima, a Polícia Civil inicia investigações para apurar a veracidade dos fatos.

Em viatura descaracterizada, a Polícia Civil passou a monitorar as redondezas do Hospital Santa Lucinda e percebeu que um sujeito estava vendendo substância semelhante à cocaína, enquanto um comparsa fazia a vigilância do local de dentro de um veículo VW/Gol branco, com placas de Jundiaí (GGH-0001). A ação foi documentada pela Polícia Civil por meio de doze fotografias.

A Polícia Civil abordou HERBERT SILVA e apreendeu um pacote com aproximadamente 30 gramas de cocaína. A Polícia também abordou JOSÉ HENRIQUE dentro do veículo Gol, sendo que com JOSÉ foi apreendido mais dois pacotes de cocaína, cada um com 500 gramas.

JOSÉ HENRIQUE e HERBERT SILVA são presos em flagrante no dia 15/06/2017 e as drogas e o veículo são apreendidos.

Em audiência de custódia, realizada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, a prisão em flagrante de José e Herbert foi convertida em prisão preventiva, com a finalidade de garantida da ordem pública.

Instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, o veículo e as drogas apreendidos foram submetidas à perícia, atestando os peritos o seguinte:

a) A placa GGH-0001, fixada no Gol apreendido, na realidade pertencia a um veículo GM/Corsa, cor vermelha;

b) O veículo Gol apreendido era de propriedade de Gilson Moreira, de quem foi furtado em 02/09/2016, na cidade de Curitiba/PR;

c) a substância apreendida com HERBERT e JOSÉ tratava-se de cocaína, substância proibida de comércio e consumo no território nacional, conforme Portaria SVS/MS nº 344/98.

d) as impressões digitais colhidas no interior do Gol apreendido revelaram que, além de JOSÉ e HERBERT, esteve dentro do veículo ROBERTO MADUREIRA, falecido em 05/09/2016 e contra quem estava sendo movida em Curitiba, até o óbito, uma ação penal pelo furto do Gol de propriedade de Gilson Moreira.

JOSÉ foi ouvido pela autoridade policial e disse que estava no local a pedido de HERBERT. Afirmou que as drogas que estavam no Gol não eram suas, mas de HERBERT, não sabendo a origem. Afirmou que é usuário de cocaína e que HERBERT sempre lhe fornecia um pouco da substância quando o acompanhava em suas vendas nas proximidades do hospital. Em relação ao Gol, afirmou que o adquiriu em Curitiba de uma pessoa conhecida como “Beto” e, assim que chegou a Sorocaba, trocou suas placas porque a documentação do Gol estava irregular e, além disso, sua carteira de motorista já estava com alta pontuação. Por fim, afirmou que não tinha certeza se o Gol era furtado.

HERBERT, inquirido pela autoridade policial, afirmou apenas que não conhece JOSÉ e que as drogas que estavam em seu bolso eram para seu próprio consumo, pois é usuário de drogas.

Encerradas as investigações, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os investigados, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes:

HERBERT: crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e crime do art. 180 do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).

JOSÉ HENRIQUE: crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, crime do art. 180 do Código Penal e crime do art. 311 do Código Penal, todos em concurso material.

A denúncia foi oferecida em 13/07/2017, acompanhada do inquérito policial, do registro fotográfico produzido pela Polícia Civil e da certidão de antecedentes criminais dos denunciados.

Na certidão de antecedentes criminais, constou o seguinte:

a) HERBERT não possui antecedentes criminais;

b) JOSÉ HENRIQUE possui uma condenação pela prática da contravenção penal do art. 21 do DL 3.688/41, com trânsito em julgado em 10/12/2014.

Na denúncia foram arroladas duas testemunhas.

A denúncia foi recebida em 14/07/2018.

(...)


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