SAVCR026 - Estelionato e Crime Ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98)


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL



No dia 12/07/2017, TEREZINHA DA MATA, brasileira, viúva, aposentada, nascido em 09/12/1936, dirigiu-se ao Banco Bradesco da cidade de Araguari/MG para sacar seus proventos de aposentadoria. Ao inserir seu cartão bancário no caixa eletrônico, seu cartão foi “engolido” pela máquina. Desesperada, TEREZINHA pede ajuda para uma senhora que se encontrava na agência, no caixa eletrônico ao lado. A senhora passa a auxiliar TEREZINHA. A senhora, muito gentil, consegue retirar o cartão do caixa eletrônico, mas convence TEREZINHA que seria necessário a realização de um teste para verificar se o cartão não teria sido cancelado.

TEREZINHA, inocente, aceita o conselho e efetua um saque em sua própria conta no valor de R$ 5.000,00, entregado o valor para a senhora que a ajudava, convencida de que o valor seria de propriedade da agência bancária.

Em seguida, TEREZINHA tenta sacar sua aposentadoria e verifica que sua conta poupança não possui mais saldo.

Desesperada, TEREZINHA aciona a Polícia Militar e registra um Boletim de Ocorrência. A Polícia Militar, após tomar o depoimento da vítima, encaminhou o boletim de ocorrência para a Polícia Civil que, de imediato, instaurou inquérito policial para a apuração dos fatos.

No decorrer do inquérito, a Polícia Civil obteve as imagens do circuito interno da agência do Bradesco de Araguari e, após a oitiva de testemunhas e pesquisa em sua base de dados, verificou que a senhora que teria repassado o número de telefone falso para TEREZINHA tratava-se de MARLENE SOARES, residente em Ituiutaba/MG, brasileira, solteira, desempregada, nascida em 23/08/1972, natural de Torres/RS.

Com base nas informações colhidas, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão na residência de MARLENE, bem como por sua prisão preventiva.

Os pedidos de prisão e de busca e apreensão foram distribuídos ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Araguari que, após a oitiva do Ministério Público, deferiu a prisão preventiva de MARLENE e a busca e apreensão em sua residência.

No dia 13/06/2017, ao cumprirem os mandados, os Policiais Civis encontraram MARLENE em sua residência e efetuaram sua prisão em flagrante. Em busca no local, encontraram e apreenderam a quantia de R$ 5.000,00 e um comprovante de saque da conta poupança de titularidade de TEREZINHA DA MATA, datado de 13/06/2017 e justamente no valor de R$ 5.000,00.

Continuando a busca e apreensão, os Policiais Civis encontraram no quarto de MARLENE uma ave conhecida como Cardeal-Amarelo. Questionada sobre a origem da ave, MARLENE afirmou que adquiriu de um vendedor ambulante, mas que não sabia onde havia guardado o recibo. A ave foi então apreendida.

Realizada audiência de custódia, o Juiz de Direito manteve a prisão preventiva de MARLENE, encaminhando-a ao presídio local.

A ave apreendida encaminhada para perícia, atestando os peritos que a ave realmente se tratava de Cardeal-Amarelo, nome científico Gubernatrix cristata, ave ameaçada de extinção no território nacional conforme Portaria n. 444/2014 do Ministério do Meio Ambiente.

Após a perícia, a ave foi entregue aos cuidados do IBAMA.

Após regular instrução, o inquérito policial foi relatado e encaminhado para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O Ministério Público, com base nos fatos apurados, ofereceu denúncia contra a ré MARLENE, imputando-lhe a prática dos seguintes crimes: crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) e crime do art. 29, § 1º, III, da Lei n. 9605/98.

A denúncia foi oferecida em 22 de janeiro de 2018, acompanhada do inquérito policial e da certidão de antecedentes criminais da denunciada.

Na certidão de antecedentes criminais, constou que TERZINHA possui uma condenação pela prática do crime do art. 155 do Código Penal, com trânsito em julgado em 23/08/1999 e extinção da pena em 21/09/ 2001.

(...)


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