SAVCR022 - moeda falsa, evasão de divisas, associação criminosa, crime contra criança e adolescente


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL



Em dezembro de 2015, a Polícia Federal de Brasília recebeu uma ligação anônima de uma pessoa que narrou que em Taguatinga estaria ocorrendo a fabricação de notas falsas de R$ 50,00 e R$ 100,00 em uma casa localizada na Rua das Pedras, 200. O informante disse que era comerciante na cidade e já teria recebido três notas falsas de R$ 50,00 e que conseguiu observar que as notas eram repassadas por um de seus vizinhos. Disse que, ao questionar seu vizinho, ficou sabendo o local de origem das notas falsas e que um dos responsáveis pela fabricação tinha o apelido de “Tião”.

Coincidentemente, estava em andamento no Departamento de Polícia Federal de Brasília uma investigação para apuração da fabricação de notas falsas na região de Taguatinga. A investigação tinha como base vinte e seis inquéritos policiais instaurados nos últimos doze meses na região e que, após minucioso estudo, apontavam justamente para o endereço indicado pelo informante na denúncia anônima como sendo o local da produção das notas falsas. As investigações indicavam, também que SEBASTIÃO PEREIRA, brasileiro, casado, pedreiro, nascido em 12/09/1965, era um dos fabricantes das notas falsas em Taguatinga.

Com base nas informações colhidas, a Polícia Federal encaminhou à Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal um pedido de interceptação telefônica do celular (61) 99999-xxxx, de titularidade de SEBASTIÃO PEREIRA.

O pedido foi distribuído ao Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, após a oitiva do Ministério Público Federal, deferiu o pedido em 18/03/2016, pelo prazo de 15 dias.

Durante a interceptação telefônica, a Polícia Federal conseguiu captar uma conversa entre ROMÁRIO SILVA e SEBASTIÃO PEREIRA, em que ROMÁRIO pediu para SEBASTIÃO trazer mais papel para a impressão das notas falsas. A coversa gravada foi a seguinte:

ROMÁRIO: “Tião”, faltou papel aqui. O “Rodriguinho” teve que parar de imprimir as notas. Traz rápido mais papel.

SEBASTIÃO: Fica frio, “Romário”. “Tô” levando. Já “tá” no carro.

Em outra conversa interceptada, SEBASTIÃO ligou para RODRIGO e lhe perguntou por que não aparecera em determinado dia para imprimir as notas. Captou-se o seguinte:

SEBASTIÃO: “Rodriguinho”, cadê você? Você não vem hoje? Aconteceu alguma coisa?

RODRIGO: Nada não. Passei na padaria e acabei enrolando com uns parceiros. Daqui a pouco chego aí.

SEBASTIÃO: Não vai falar nada sobre nosso negócio. Dá cadeira. Você sabe, né?

RRODRIGO: Fica tranquilo. Sei sim. “Tá” sob controle. Depois a gente pode ver com esses meus amigos para passar as notas para eles trocarem. Eles são espertos.

SEBASTIÃO: Depois a gente conversa sobre isso.

Com base nas provas já colhidas, a Polícia Federal requereu a prisão de SEBASTIÃO, ROMÁRIO e RODRIGO, bem como a busca e apreensão no local em que supostamente estavam sendo fabricadas as notas falsas.

Os pedidos de prisão e de busca e apreensão foram deferidos pelo Juiz Federal da 1º Vara Federal da SJDF.

A Polícia Federal, no dia 14/04/2016, de posse dos mandados de prisão e de busca e apreensão, deslocou uma equipe para a Rua das Pedras, 200, Taguatinga, e efetuou a prisão de SEBASTIÃO e ROMÁRIO.

Em relação a RODRIGO, a Polícia Federal deixou de efetuar sua prisão, pois verificou que o investigado possuía apenas 15 anos de idade. O menor foi então apreendido e encaminhado para a Polícia Civil de Taguatinga para apuração de eventual prática de ato infracional.

Realizada a busca e apreensão, foram localizados e apreendidos os seguintes bens:

a) 8.500 notas de R$ 50,00;

b) 12.300 notas de R$ 100,00;

c) dois notebooks;

d) uma impressora laser colorida.

Na chegada à sede da Polícia Federal de Brasília, SEBASTIÃO, que não estava algemado, em um momento de distração dos agentes policiais, conseguiu fugir.

A Polícia Federal, de imediato, deflagra uma nova operação para localizar e prender SEBASTIÃO.

Às 22 horas do mesmo dia, SEBASTIÃO é localizado no Aeroporto de Brasília, acompanhado de sua esposa Camila, tentando embarcar em um voo com destino ao Uruguai. Agentes da Polícia Federal que estavam no aeroporto deram voz de prisão para SEBASTIÃO e para sua esposa CAMILA DE JESUS, brasileira, solteira, desempregada, nascida em 30/07/1985.

Em revista pessoal, a Polícia Federal encontrou com SEBASTIÃO a quantia de R$ 560.000,00 fixada em seu corpo com fita isolante.

SEBASTIÃO e CAMILA foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal. Os passaportes de SEBASTIÃO e CAMILA e a quantia de R$ 560.000,00 foram apreendidos.

A Polícia Federal faz uma verificação nos passaportes de SEBASTIÃO e Camila e verificou que o passaporte de Camila era verdadeiro e estava dentro do prazo de validade. O passaporte de Sebastião, contudo, apareceu nos sistemas da Polícia Federal como vencido. Porém, a data aposta no documento apontava que estava dentro do prazo de validade.

Ao ser ouvido pela autoridade policial, Sebastião informou que a data de validade de seu passaporte foi alterada por uma pessoa no Brasília Shopping, que lhe cobrou a quantia de R$ 2.000,00. Disse que pagou pela falsificação porque não poderia solicitar novo passaporte na Polícia Federal e pretendia morar no Uruguai. Sebastião afirmou que Camila não tinha qualquer conhecimento do dinheiro que estava levando escondido e nem da falsificação da data de validade de seu passaporte.

Camila, em seu depoimento, disse que estava surpresa com o que acontecera, pois nunca imaginaria que Sebastião fosse capaz de ter tanto dinheiro e de falsificar um documento. Afirmou que Sebastião a convidou para ir passear no Uruguai, alegando que estava muito cansado e estressado.

Romário, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, nascido em 10/03/1975, ao ser inquirido pela autoridade policial, confessou que vinha atuando há alguns meses com Sebastião e Rodrigo na produção e distribuição de notas falsas em Taguatinga e região. Disse que, juntamente com Sebastião, convenceram Rodrigo a participar da fabricação das notas, pois sabiam que ele entendia muito de informática. Disse que tinham conhecimento que Rodrigo tinha apenas 15 anos de idade. Afirmou que pretendiam falsificar notas de R$ 50,00 e R$ 100,00 até que obtivessem dinheiro suficiente para saírem do Brasil.

Foram lavrados os autos de prisão em flagrante dos investigados Romário, Sebastião e Camila, com observância de todas as prescrições legais.

Em audiência de custódia, realizada na 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o Juiz Federal concedeu a liberdade provisória para Camila e converteu a prisão em flagrante de Romário e Sebastião em prisão preventiva, encaminhando-os ao Complexo Penitenciário da Papuda.

A Polícia Federal instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

Os bens apreendidos foram encaminhados para perícia, sendo que os peritos federais, em seu laudo pericial, atestaram o seguinte:

a) as notas falsas apreendidas eram de boa qualidade e aptas a enganar o chamado “homem médio”;

b) as notas apreendidas com Sebastião no Aeroporto de Brasília eram autênticas;

c) não houve qualquer declaração de Sebastião às autoridades competentes sobre a intenção de levar para o Uruguai a quantia de R$ 560.000,00;

d) os notebooks apreendidos continham um sofisticado software para a criação de notas falsas de real;

e) a impressora apreendida era apta à impressão de notas de real de boa qualidade e foi utilizada para a impressão das notas falsas apreendidas;

f) os notebooks e a impressora aprendidos tiveram sua estrutura total irreversivelmente alterada e, a partir da alteração, passaram a ter utilidade somente para a produção de notas falsas de real.

Concluídas as investigações, o inquérito policial foi remetido ao Ministério Público Federal que, em 25/08/2016, ofereceu denúncia contra Romário, Sebastião e Camila, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes:

SEBASTIÃO: moeda falsa (art. 289, caput, do Código Penal); uso de documento falso (art. 304 do Código Penal); evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86); associação criminosa (art. 288 do Código Penal); corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), todos em concurso de agentes e em concurso material.


(...)



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